DECRETO N. 38.391, DE 3 DE MAIO DE 1961
Altera a nomenclatura de dependências do Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adotada nova nomenclatura para as dependências têrmos das seguintes disposições:
I - Distrito Florestal - denominação das zonas nas
quais divide-se o Estado de São Paulo, por fôrça do
disposto no Decreto-lei n.15.143, de 19 de outubro de 1945.
II - Hôrto Florestal - unidade com área minima de
100 cem hectares com instalação e
organização necessárias a trabalhos de fomento e
pesquisas no ramo de reflorestamento e de silvicultura.
III - Viveiro Florestal - dependência de tamanho
variável, em geral de pequenas proporções,
destinada à produção e ao enviveiramento de mudas
de essências florestais, com o fim posterior de venda ou
distribuição para reflorestamento,
arborização ou ornamentação.
IV - Floresta Estadual - área de domínio do
Estado. coberta no todo ou em parte por florestas naturais ou
artificiais destinada a fins científicos econômicos ou sociais.
V - Parque Estadual - área coberta parcial ou totalmente
de florestas nativas declaradas ou consideradas remanescentes, com
atributos excepcionais e destinadas à proteção da
flora, da fauna e das belezas naturais, com fins educacionais,
científicos, turísticos e recreativos.
VI - RESERVA
ESTADUAL - área de dominio público, sem cobertura
florestal, com ou sem exploração agrícola de qualquer
natureza, destinada ao reflorestamento parcial ou total de suas terras.
§ 1.º - Excetuam-se do disposto no item II, as unidades atualmente existentes e com área interior ao minimo previsto.
§ 2.º - A
denominação prevista no item VI considera-se
transitória devendo a dependência vir a constituir
FLORESTA ESTADUAL, assim
que dispuzer de área reflorestada de tamanho compativel com essa denominação.
Artigo 2.º - O Serviço Florestal fica com a
competência de, anualmente classificar as novas áreas
adquiridas pelo mesmo órgão.
Artigo 3.º - Fica aprovado o quadro anexo, com as
modificações de denominação das
dependências existentes no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo- 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 196l
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto