DECRETO N. 39.400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre alteração dos artigos 11 e 13 do Decreto n. 38.593, de 11 de junho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 11 e 13 do Decreto n. 38.593, de 14 de junho de 1961, que aprovou o Regimento do Serviço de Correição Fiscal:
"Artigo 11 - A Correição no interior do Estado será exercida por corregedores escolhidos dentre os funcionários das Delegacias Regionais de Fazenda, com a jurisdição que lhes fôr fixada por Ato do Presidente do Serviço de Correição Fiscal, aprovado pelo Diretor Geral da Secretaria.
§ 1.º - Os corregedores designados na forma dêste artigo, exercerão suas atribuições em juridição diversa da correspondente à Delegacia Regional da Fazenda em que forem lotados, e com prejuízo das atribuições normais dos seus cargos.
§ 2.º - A jurisdição territorial de cada Delegacia Regional de Fazenda corresponderá, também, à jurisdição do Serviço do Correição Fiscal no Interior.
§ 3.º - As correições fiscais no interior serão realizadas por um ou mais corregedores, até o máximo de três (3), consoante determinação do respectivo Coordenador.
§ 4.º - Dos corregedores designados para o Serviço de Correição Fiscal no interior, três (3) funcionarão como auxiliares do respectivo Coordenador".
Artigo 13 - O Coordenador do Serviço de Correição Fiscal no interior, ou o corregedor designado para ter exercício em determinada zona, poderá convocar quaisquer servidores da Secretaria da Fazenda, com exercício nas Delegacias Regionais, e mediante prévia comunicação aos seus superiores, para auxilá-los nos trabalhos a serem executados".
Parágrafo único - A escolha dos servidores que auxiliarão nos trabalhos de correição será feita sob responsabilidade pessoai do coordenador da correição ou, se fôr o caso, do corregedor que tenha feito a respectiva convocação."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Novembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto