DECRETO N. 40.329, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre autorização para o sepultamento dos despojos de cidadãos que especifica, no Monumento do Soldado Constitucionalista

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cívicas e também homenagear os que tombaram na luta por um ideal; Considerando que os cidadãos Capitão Manoel de Freitas Novaes, Soldado Orestes Natalino, Soldado Vírgilio Ribeiro, Cabo Jordão Camargo da Oliveira, Anspeçada Eduardo Vieira de Melo, Voluntário Maximiano Corrêa dos Santos, Voluntário Fernando Pinheiro Franco, Voluntário Octavio Seppi, Voluntário Paulo Bifano Alves, Coronel Cristovão Colombo de Mello Mattos e Soldado José Marques Gines perderam a vida nessas circunstâncias, tornando-se, assim, merecedores do mais alto respeito público;
Considerando, finalmente, que é usual o sepultamento dos despojos dos mortos, merecedores incontestes de homenagens excepcionais, em monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram parte, 
Decreta: 
Artigo único - Fica autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos:
Capitão Manoel de Freitas Novaes
Soldado Orestes Natalino
Soldado Virgílio Ribeiro
Cabo Jordão Camargo de Oliveira
Anspeçada Eduardo Vieira de Melo
Voluntário Maximiano Corrêa dos Santos
Voluntário Fernando Pinheiro Franco
Voluntário Octavio Seppi
Voluntário Paulo Bifano Alves
Coronel Cristovã Colombo de Mello Mattos e 
Soldado Josfé Marques Gines 
no Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado de São Paulo. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral