DECRETO N. 40.409, DE 19 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assisência Social, autorizado a instalar Pôsto de Puericultura de Piraporinha, Municipio de Diadema, com a seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Atendente ou Auxiliar de Dietética
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral