DECRETO N. 40.460, DE 24 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Espírita Discípulos de Jesus, de Penápolis

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n.46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril do 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2328-61, fica doado ao Centro Espírita Discípulos de Jesus, para ser destinado ao Hospital Espirita Discípulos de Jesus, de Penápolis, um veículo usado, Perua Chevrolet, ano de 1951, motor n.JBM-116.672, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral