DECRETO N. 40.601, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre redução de estágio no Quadro de Saúde (médicos) da Fôrça Pública

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-Lei n.13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio no pôsto de segundo tenente do Quadro de Saúde (Médicos) para o preenchimento, a 25 de agôsto de 1962, de vagas existentes, por não existir oficial nesse pôsto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral