DECRETO N. 40.705, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sóbre
instalação de unidade sanitária - tipo PAMS, no
município de Santo Expedito, subordinado à Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a
instalar uma unidade sanitária - tipo P.A.M.S., no
Município de Santo Expedito, com a seguinte
lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Atendente
1 (um) Fiscal Sanitário
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral