DECRETO N. 40.988, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mandurí, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de Mandurí, com 220,14 hectares, necessária
à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento
afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que
consta pertencer a Dona Alice Alves Miranda, a saber:
"Primeira gleba -
O ponto 0 da primeira gleba fica situado a 171,00 ms. à direita
do córrego que serve a Fazenda e a 0,50 ms. da cêrca de arame
divisória. A medição começa no ponto 0
já descrito, seguindo com o rumo de 66° 30' SE, pela cêrca
que divide com as terras de José Batista Pelegrini na
distância de 100,00 ms. até o ponto 1. Dêste ponto,
segue com o rumo de 64° 30' SE na distância de 75,00 ms.
até o ponto 2, que está a 4,00 ms. à esquerda do
córrego. Dêste ponto, segue com o rumo de 29° 00' SW,
na distância de 437,00 ms. sendo que nesta extensão a
divisa e o córrego sinuoso que divide ainda com terras de
José Batista Pelegrini até o ponto 3. Daí, parte
com o rumo de 83° 00' NE na distância de 48,00 ms.
acompanhando a cêrca que divide com propriedade de Miguel
Marvulo, até o ponto 4. Daí, segue com o rumo de 85°
30' NE na distância de 160,00 ms. até o ponto 5. Prossegue
daí com o rumo de 88° 30' NE na distância de 50,00 ms.
até o ponto 6. Daí, segue com o rumo de 84° 30' NE na
distância de 270,00 ms. sempre dividindo com propriedade de
Miguel Marvulo, até o ponto 7. Segue daí com o rumo de
84° 45' NE na distância de 260,00 ms. até o ponto 8.
Prossegue daí com o rumo de 83° 45' NE na distância de
100,00 ms. até o ponto 9. Prossegue daí com o rumo de
82° 55' NE na distância de 90,00 ms. até o ponto 10.
Daí, segue com o rumo de 82° 25' NE na distância de
130,00 ms. até o ponto 11. Deste ponto segue com o rumo de
83° 55' NE na distância de 96,00 ms. dividindo ainda com
propriedade de Miguel Marvulo, até o ponto 2 próximo ao
marco divisório. Deste ponto segue com o rumo de 23° 25' NE
dividindo agora com a Fazenda do Estado, na distância de 164,00
ms., sendo a divisa demarcada por cêrca sinuosa, até o ponto 13.
Dêste ponto segue com o rumo de 32° 55' NE por estrada velha
na distância de 210,00 ms. até o ponto 14. Daí,
segue com o rumo de 38° 25' NE em 100,00 ms. até o ponto 15.
Daí, segue com o rumo de 52° 55' NE em 50,00 ms. até
o ponto 16, sempre dividindo com a Fazenda do Estado. Prossegue
daí com o rumo de 81° 00' NE em 32,00 ms. até o ponto
17. Prossegue daí com o rumo de 4° 20' NE em 33,00 ms.
até o ponto 18, que coincide com um marco divisório.
Dêste ponto segue por uma cêrca de arame dividindo com a Estrada
de Rodagem, em curvas e retas com vários rumos, na
distância total de 1.892,00 ms. até o ponto 27 que
está a 0,50 ms. da cêrca de arame da Estrada de Rodagem
Prossegue daí com o rumo de 29° 40' SE na distância de
80,00 ms. até o ponto 28, dividindo agora com propriedade de
José Batista Pelegrini. Prossegue daí com o rumo de
75° 40' SE na distância de 78,00 ms. até o ponto 29.
Prossegue daí com o rumo de 27° 10' SW em 141,00 ms.
até o ponto 30. Prossegue daí com o rumo de 30° 20'
SE sempre dividindo com propriedade de José Batista Pelegrini,
em 150,00 ms. até o ponto 31. Segue com o rumo de 34° 20' NE
em 23,60 ms. até o ponto 32. Segue daí com o rumo de
66° 10' SE em 76,20 ms. até o ponto 33. Dêste ponto
segue com o rumo de 65° 47' SE na distância de 74,90 ms.
até o ponto 0 desta gleba.
Segunda gleba: O ponto 0 desta 2.° gleba e igual ao 26 da primeira,
que esta situado no leito da Estrada de Rodagem, retirado da Capela
existente 41,70 ms. parte do ponto 0 com o rumo de 3.° 00' NW na
distância de 35,00 ms. até o ponto 1, que fica na
propriedade medida a 0,70 ms. da cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana.
Parte dêste ponto com o rumo de 15.° 10' NE dividindo com a
Estrada Municipal até o ponto 2, na distância de 165,00
ms. Dêste ponto segue com o rumo de 38.° 30' NE em 191,00 ms.
até o ponto 3. Parte dêste ponto sempre dividindo com a
Estrada de Rodagem com o rumo de 35.° 30' NE em 151,00 ms.,
até o ponto 4. Segue dêste ponto com o rumo de 26.°
30' NE em 258,00 ms. ainda dividindo com a Estrada de Rodagem,
até o ponto 5. Segue dêste ponto com o rumo de 28.°
00' NE na distância de 72,00 ms. até o ponto 6, que fica
próximo de um marco divisório. Segue dêste ponto com o
rumo de 37.° 10' NE, dividindo com propriedade de João
Matielo, na distância de 192,00 ms. até o ponto 7. Segue
dêste ponto com o rumo de 38.° 20' SE em 312,00 ms.
até o ponto 8, que fica a 1,30 ms. do marco divisório
até o ponto 8, dividindo agora com propriedade de Afonso Boti.
Dêste ponto prossegue com o rumo de 61.° 50' NE em 344,00 ms.
até o ponto 9. Daí segue com o rumo de 83.° 50' NE em
160,00 ms. até o ponto 10. Segue daí com o rumo de
73.° 00' SE em 260,00 ms. até o ponto 11, sendo que, a 51,00
ms. antes dêste ponto, passa a dividir com propriedade de
Zoroastro Alves. Segue daí com o rumo de 58.° 00' SE em
120,00 ms. até o ponto 12. Segue daí com o rumo de
30.° 00' SE, em 100,00 ms. até o ponto 13. Daí segue
com o rumo de 3.° 00' SE em 120,00 ms. até o ponto 14. Segue
daí com o rumo de 12.° 00' SW, em 340,00 ms. até o
ponto 15. Segue daí com o rumo de 15.° 00' SE em 160,00 ms.
até o ponto 16. Segue daí com o rumo de 41.° 60' SE,
ainda dividindo com propriedade de Zoroastro Alves, na distância
de 260 00 ms. até o ponto 17. Segue daí com o rumo de
51.° 00' SE em 81,50 ms. até o ponto 18, que fica a 9,00 ms.
do canto da cêrca de divisa, ligando esta com a da Estrada de
Ferro Sorocabana. Dêste ponto segue por uma cêrca de arame
divisória, com a Estrada de Ferro Sorocabana, em curvas, retas e
com vários rumos, na distância total de 1.678,50 ms.,
até o ponto 29, que fica a 1,00 m. da cêrca da Estrada de Ferro
Sorocabana. Dêste ponto segue com o rumo de 33.° 59' SW, em
57,90 ms. até o ponto 0 de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de
Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fiorovante Zampol, Diretor Geral.
DECRETO N. 40.988, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... Prossegue daí com o rumo de 81.000' NE em 32,00 ms ...
Leia-se:
... Prossegue daí com o rumo de 31,000' NE em 32,00 ms ...