DECRETO N. 40.990, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Cajuru, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de Cajuru, com 1909,56 hectares, necessária a
expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta
pertencer a Luiz e Paulo Pereira da Silva, a saber: «tem
princípio a margem esquerda desbarrancado que existe
próximo a nascente do córrego do cafesal; segue á
direita pelo desbarrancado até uma cêrca de arame á
direita; segue à direita por esta cêrca de arame
até o brejo; segue com o rumo da 286º15'NV, 278,00 ms.,
até a nascente do córrego da restinga da água limpa, pelo
qual desce até o córrego do poção; sobe por
êste até a sua margem esquerda, faz barra o córrego
dos angicos, confrontando até aqui com propriedade de Erasmo
Figueiredo; continua pelo córrego do poção
até encontrar à sua margem esquerda, o valo do perímetro,
confrontando com propriedade de Anibal Faião e Teodoro Putz,
segue à direita pelo valo, confrontando ainda com propriedade de
Teodoro Putz; até a cêrca da Estrada de Ferro; segue a
esquerda pela referida cêrca, confrontando com a Estrada de Ferro
São Paulo-Minas, até outra cêrca à esquerda
próxima do Mata Burro, segue à esquerda pela cêrca
até a nascente do córrego do descalvado, desce por
êsse até onde, a margem direita, existe uma cêrca de
arame, pela qual segue à direita até as quebradas do
morro do descalvado; segue à esquerda pelas referidas quebradas
até um canto da cêrca de arame, confrontando até
aqui com terras de Teodoro Putz, segue à esquerda pela
cêrca até o córrego do Angico, pelo qual desce
até onde nele, a margem esquerda, faz barra o córrego do
Apaga Pito, confrontando com terras dos Sucessores de Joaquim Bernardes
Neto; sobe pelo córrego do Apaga Pito até frontear a
cêrca de arame do perímetro, à margem esquerda; segue
á direita pela cêrca até a cabeceira do córrego do
Limoeiro, confrontando com terras de Francisco Pereira da Silva; desce
pelo córrego do limoeiro confrontando ainda com terras de
Francisco Pereira da Silva e com terras de José Pires de Moraes,
até onde no mesmo, à margem esquerda, faz barra o
córrego da divisa pelo qual sobe até encontrar a mesma
margem e próximo da nascente, uma cêrca de arame; segue
á direita pela cêrca até o córrego A; segue
com o rumo de 11°32'NV, 2.952,00 ms., confrontando com terras de
Luiz e Paulo Pereira da Silva onde teve início e tem fim
êste perímetro".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n. 40.006 de 17 de abril de 1962 (Plano de
Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral