DECRETO N. 40.990, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Cajuru, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Cajuru, com 1909,56 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Luiz e Paulo Pereira da Silva, a saber: «tem princípio a margem esquerda desbarrancado que existe próximo a nascente do córrego do cafesal; segue á direita pelo desbarrancado até uma cêrca de arame á direita; segue à direita por esta cêrca de arame até o brejo; segue com o rumo da 286º15'NV, 278,00 ms., até a nascente do córrego da restinga da água limpa, pelo qual desce até o córrego do poção; sobe por êste até a sua margem esquerda, faz barra o córrego dos angicos, confrontando até aqui com propriedade de Erasmo Figueiredo; continua pelo córrego do poção até encontrar à sua margem esquerda, o valo do perímetro, confrontando com propriedade de Anibal Faião e Teodoro Putz, segue à direita pelo valo, confrontando ainda com propriedade de Teodoro Putz; até a cêrca da Estrada de Ferro; segue a esquerda pela referida cêrca, confrontando com a Estrada de Ferro São Paulo-Minas, até outra cêrca à esquerda próxima do Mata Burro, segue à esquerda pela cêrca até a nascente do córrego do descalvado, desce por êsse até onde, a margem direita, existe uma cêrca de arame, pela qual segue à direita até as quebradas do morro do descalvado; segue à esquerda pelas referidas quebradas até um canto da cêrca de arame, confrontando até aqui com terras de Teodoro Putz, segue à esquerda pela cêrca até o córrego do Angico, pelo qual desce até onde nele, a margem esquerda, faz barra o córrego do Apaga Pito, confrontando com terras dos Sucessores de Joaquim Bernardes Neto; sobe pelo córrego do Apaga Pito até frontear a cêrca de arame do perímetro, à margem esquerda; segue á direita pela cêrca até a cabeceira do córrego do Limoeiro, confrontando com terras de Francisco Pereira da Silva; desce pelo córrego do limoeiro confrontando ainda com terras de Francisco Pereira da Silva e com terras de José Pires de Moraes, até onde no mesmo, à margem esquerda, faz barra o córrego da divisa pelo qual sobe até encontrar a mesma margem e próximo da nascente, uma cêrca de arame; segue á direita pela cêrca até o córrego A; segue com o rumo de 11°32'NV, 2.952,00 ms., confrontando com terras de Luiz e Paulo Pereira da Silva onde teve início e tem fim êste perímetro".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006 de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação). 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral