DECRETO N. 40.991, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Porto Ferreira, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Porto Ferreira, com 611,55 hectares, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, parte da Fazenda Santa Mariana que consta pertencer ao Dr. Decio Vieira Palma, com as seguintes divisas e confrontações, a saber: "partindo de um marco P.P. = O, junto a margem direita da Estrada de Rodagem Porto Ferreira - Santa Cruz das Palmeiras e segue por esta com os seguintes rumos e distâncias a saber: 0 a 1, 81° 30' SE em 486,00 ms.; 1 a 2, .. 81° 30' SE em 540,00 ms.; 2 a 3, 81° 30' SE em 455,00 ms.; 3 a 4, 81°'30' SE em 370,00 ms.; 4 a 5, 81° 30' SE em 414,00 ms.; 5 a 6, 81° 30' SE em 660,00 ms.; 6 a 7, 81° 30' SE em 450,00 ms.; 7 a 8, 81° 30' SE em 468,00 ms.; 8 a 9, 81° 30' SE em 604,00 ms.; 9 a 10, 38° 01' SW em 620,00 ms.; 10 a 11, 29° 30' SE em 525,00 ms.; 11 a 12, 68° 03' SW em 615,00 ms ; 12 a 13, 35° 39' SW em 585,00 ms.; 13 a 14, 13° 15' SW em 450,00 ms.; 14 a 15, 31° 29' SW em 270,00 ms.; 15 a 16, 50° 29' SW em 213,00 ms.; 16 a 17, 03° 30' SW em 90,00 ms.; 17 a 18, 65° 31' NW em 380,00 ms.; 18 a 19, 55° 04' NW em 253,00 ms.; 19 a 20, 34° 26' NW em 318,00 ms.; 20 a 21, 19° 12' NW em 341,00 ms.; 21 a 22, 27° 41' NW em 373,00 ms.; 22 a 23, 39° 25' NW em 340,00 ms.; 23 a 24, 47° 05' NW em 260,00 ms.; 24 a 25, 53° 34' NW em 282,00 ms.; 25 a 26, 42° 30' NW em 290,00 ms.; 26 a 27, 33° 07' NW em 265,00 ms.; 27 a 28, 30° 24' NW em 323,00 ms.; 28 a 29, 55° 48' NW em 640,00 ms.; 29 a 30, 86° 48' NW em 260,00 ms.; 30 a "0", 1° 39' NW em 309,00 ms., chegando ao ponto de partida P.P. = O, tendo a seguinte confrontação: ao Norte com terras do expropriado; a Sudeste, com propriedade de Joaquim Coelho Filho; a Sudoeste e Noroeste seguindo pela margem direita do rio Mogi Guaçu e trecho do córrego da Água Parada".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 40.991, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ...