DECRETO N. 40.991, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Porto Ferreira, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de
Porto Ferreira, com 611,55 hectares, necessário ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, parte da Fazenda
Santa Mariana que consta pertencer ao Dr. Decio Vieira Palma, com as
seguintes divisas e confrontações, a saber: "partindo de
um marco P.P. = O, junto a margem direita da Estrada de Rodagem Porto
Ferreira - Santa Cruz das Palmeiras e segue por esta com os seguintes
rumos e distâncias a saber: 0 a 1, 81° 30' SE em 486,00 ms.;
1 a 2, .. 81° 30' SE em 540,00 ms.; 2 a 3, 81° 30' SE em 455,00
ms.; 3 a 4, 81°'30' SE em 370,00 ms.; 4 a 5, 81° 30' SE em
414,00 ms.; 5 a 6, 81° 30' SE em 660,00 ms.; 6 a 7, 81° 30' SE
em 450,00 ms.; 7 a 8, 81° 30' SE em 468,00 ms.; 8 a 9, 81° 30'
SE em 604,00 ms.; 9 a 10, 38° 01' SW em 620,00 ms.; 10 a 11,
29° 30' SE em 525,00 ms.; 11 a 12, 68° 03' SW em 615,00 ms ; 12
a 13, 35° 39' SW em 585,00 ms.; 13 a 14, 13° 15' SW em 450,00
ms.; 14 a 15, 31° 29' SW em 270,00 ms.; 15 a 16, 50° 29' SW em
213,00 ms.; 16 a 17, 03° 30' SW em 90,00 ms.; 17 a 18, 65° 31'
NW em 380,00 ms.; 18 a 19, 55° 04' NW em 253,00 ms.; 19 a 20,
34° 26' NW em 318,00 ms.; 20 a 21, 19° 12' NW em 341,00 ms.; 21
a 22, 27° 41' NW em 373,00 ms.; 22 a 23, 39° 25' NW em 340,00
ms.; 23 a 24, 47° 05' NW em 260,00 ms.; 24 a 25, 53° 34' NW em
282,00 ms.; 25 a 26, 42° 30' NW em 290,00 ms.; 26 a 27, 33° 07'
NW em 265,00 ms.; 27 a 28, 30° 24' NW em 323,00 ms.; 28 a 29,
55° 48' NW em 640,00 ms.; 29 a 30, 86° 48' NW em 260,00 ms.; 30
a "0", 1° 39' NW em 309,00 ms., chegando ao ponto de partida P.P. =
O, tendo a seguinte confrontação: ao Norte com terras do
expropriado; a Sudeste, com propriedade de Joaquim Coelho Filho; a
Sudoeste e Noroeste seguindo pela margem direita do rio Mogi
Guaçu e trecho do córrego da Água Parada".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de
Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ...