DECRETO N. 41.685, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Altera a subordinação do Serviço de Correição Fiscal

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Correição Fiscal, criado pelo artigo 61 da Lei n. 6057, de 24 de março de 1961, regulamentada pelo Decreto n. 38.417, de 5 de maio de 1961 e cujo Regimento foi aprovado pelo Decreto n. 38.593, de 14 de junho de 1961, passa a ser subordinado diretamente ao Secretario da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos de 4 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral