DECRETO N. 42.149, DE 4 DE JULHO DE 1963

Reajusta os preços dos serviços a cargo do Instituto "Adolfo Lutz", da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei n.º 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que o Instituto "Adolfo Lutz" presta assistência, dentro do seu campo de atividades, não sòmente ao Estado, mas também a outros Estados da União;
Considerando que tal assistência laboratorial, na maioria dos casos prestadas gratuitamente, quando remunerada, tem a respectiva retribuição revertida em beneficio do "Fundo de Pesquisas" desse Instituto; e
Considerando, finalmente, que a retribuição dos serviços (análises, exames e consultas técnicas) a cargo do Instituto, reajustada pela última vez pelo Decreto n.O 35.592, de 29 de dezembro de 1961, já se encontra desatualizada, face à constante elevação dos preços, decorrente da desvalorização da moeda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nas bases constantes das Tabelas anexas, os preços dos serviços (análises, exames e consultas técnicas), a cargo do Instituto Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - Não estarão sujeitos ao pagamento:
I - os exames ou análises requisitados pelas autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais; e
II - as análises que não preencham as condições do item anterior, quando solicitadas pelas repartições sanitárias competentes "(Centros de Saúde, Postos de Puericultura e outras), em favor de pessoas desprovidas de recursos.
Artigo 3.º - Nos demais casos, sómente o Diretor do Instituto, ou servidores por êste expressamente designados, poderão autorizar a realização de análises com isenção de taxa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral







Nota - Qualquer serviço de competência do Instituto Adolfo Lutz, cuja taxa não foi prevista nas Tabelas dêste Decreto, dependerá de arbitramento do Direto"- do Instituto. ouvido o Diretor da Diretoria onde se efetuar o serviço.

DECRETO N. 42.149, DE 4 DE JULHO DE 1963

Reajusta os preços dos serviços a cargo do Instituto "Adolfo Lutz", da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.


Retificação
Na relação de produtos da Tabela "A", onde se lê:
Cacau, sementes em pasta, massa ou pó .......................................... 6.000,
00
Leia-se:
Cacau, sementes em pasta, massa ou pó .......................................... 6.000,00