DECRETO N. 42.149, DE 4 DE JULHO DE 1963
Reajusta os preços dos
serviços a cargo do Instituto "Adolfo Lutz", da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei n.º 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que o Instituto "Adolfo Lutz" presta assistência,
dentro do seu campo de atividades, não sòmente ao Estado,
mas também a outros Estados da União;
Considerando que tal assistência laboratorial, na maioria dos
casos prestadas gratuitamente, quando remunerada, tem a respectiva
retribuição revertida em beneficio do "Fundo de
Pesquisas" desse Instituto; e
Considerando, finalmente, que a retribuição dos
serviços (análises, exames e consultas técnicas) a
cargo do Instituto, reajustada pela última vez pelo Decreto n.O
35.592, de 29 de dezembro de 1961, já se encontra desatualizada,
face à constante elevação dos preços,
decorrente da desvalorização da moeda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nas bases constantes das
Tabelas anexas, os preços dos serviços (análises,
exames e consultas técnicas), a cargo do Instituto Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - Não estarão sujeitos ao pagamento:
I - os exames ou análises requisitados pelas autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais; e
II - as análises que não preencham as
condições do item anterior, quando solicitadas pelas
repartições sanitárias competentes "(Centros de
Saúde, Postos de Puericultura e outras), em favor de pessoas
desprovidas de recursos.
Artigo 3.º - Nos demais casos, sómente o Diretor do
Instituto, ou servidores por êste expressamente designados,
poderão autorizar a realização de análises
com isenção de taxa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Nota - Qualquer serviço de competência do Instituto Adolfo
Lutz, cuja taxa não foi prevista nas Tabelas dêste
Decreto, dependerá de arbitramento do Direto"- do Instituto.
ouvido o Diretor da Diretoria onde se efetuar o serviço.