DECRETO N. 42.672, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963

Adia a entrada em vigor do Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adiada para 1.° de janeiro de 1964 a entrada em vigor do Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, as 11 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano - Respondendo pelo expediante da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto