DECRETO N. 42.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Revoga o Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,considerando:
que o Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963, teve como principal
escopo consolidar as disposições legais e regulamentares
em vigor, relativas ao imposto sôbre vendas e
consignações;
que, porém, a legislação posterior àquela
data e ainda a provável aprovação pela
Assembléia Legislativa do Estado, do projeto de lei de medidas
de caráter financeiro para o exercício de 1964,
determinarão ampla reformulação do regulamento em
vigor, a fim de adapta-lo às novas ordenações
legais;
que, em tais condições, a entrada em vigor do referido
Decreto n. 42.588 em 1.º de janeiro de 1964, prevista no Decreto
n. 42.672, de 11 de novembro de 1963, poderia criar sérias
dificuldades, quer para o Fisco, quer para os contribuintes, sobretudo
em razão da imediata revisão a ser procedida no
regulamento, em virtude da superveniência dos fatores apontados,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto