DECRETO N. 42.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Revoga o Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,considerando:
que o Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963, teve como principal escopo consolidar as disposições legais e regulamentares em vigor, relativas ao imposto sôbre vendas e consignações;
que, porém, a legislação posterior àquela data e ainda a provável aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado, do projeto de lei de medidas de caráter financeiro para o exercício de 1964, determinarão ampla reformulação do regulamento em vigor, a fim de adapta-lo às novas ordenações legais;
que, em tais condições, a entrada em vigor do referido Decreto n. 42.588 em 1.º de janeiro de 1964, prevista no Decreto n. 42.672, de 11 de novembro de 1963, poderia criar sérias dificuldades, quer para o Fisco, quer para os contribuintes, sobretudo em razão da imediata revisão a ser procedida no regulamento, em virtude da superveniência dos fatores apontados,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 42.588, de 17 de outubro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto