DECRETO N. 43.197, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Altera a redação do artigo 6.°, "caput", do Decreto n. 39.672, de 19 de Janeiro de 1962.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação 0 artigo 6.°, "caput", do Decreto n. 39.672, de 19 de Janeiro de 1962:
"Artigo 6.° - Os contribuintes do imposto sôbre
transações enquadradas no regime de pagamento por
estimativas ficam obrigados a fornecer. anualmente, até 31 de maio,
todos os elementos que, a critério do Fisco, forem julgados
necessários para a fixação do movimento das
operações que realizarem, preenchendo, para esse fim,
formulário especial, segundo modelo aprovado pela Seoretaria da
Fazenda".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto