DECRETO N. 44.305, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Cerqueira Cesar, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área, de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de
Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Cerqueira Cesar, com
4.371,97 hectares, necessária à expansão dos
trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Idarilho
Consalter e outros, a saber: "O marco inicial está situado na
nascente da Água do Rodeio, pela sua margem esquerda Segue por
esta água até a confluência do Ribeirão do
Capivary, pela sua margem esquerda, mais ou menos em 1.660 m. Segue,
daí, pela margem esquerda do Ribeirão Capivary,
confrontando com imóvel de propriedade do Coronel F. B.
Castilho, na extensão aproximada de 8.700 m, até
encontrar a água do Monjolo, pela sua margem esquerda. Desta
água do Monjolo, sobe, pela sua margem esquerda, até a
sua nascente, sendo confrontante a propriedade de Artur Domingues.
Daí, em 150 m., segue uma cêrca, até encontrar o marco.
Dêste, em 240 m, com uma deflexão à esquerda, de
20°, em mais ou menos 1.700 m., até encontrar uma estaca.
Desta, ruma deflexão à esquerda de 17° numa
extensão de 900 m., até encontrar, pela sua margem
direita, a água de José Vida. Segue por esta água
de José Vida, até a confluência do Ribeirão
de Osório Dias, pela sua margem direita, numa distância
aproximada de 900 m. Dêste ponto, desce pelo Ribeirão de
Osório Dias, pela sua margem esquerda, mais ou menos em 1.300
m., até encontrar uma estaca, onde deflete à esquerda.
Desta estaca, situada à margem esquerda do Ribeirão de
Osório Dias, com ângulo de 76° SE, em 1.050 m.,
encontra-se uma outra estaca. Desta, numa deflexão à
esquerda de 48°, em 600 m., seguindo por uma cêrca até
encontrar a nascente da água do Raimundo. Desta, seguindo pela
sua margem esquerda, até a confluência do Ribeirão
Capão Rico, em mais ou menos 1.080 m. Nesta confluência,
sobe-se pela margem esquerda do Ribeirão Capão Rico
até receber a água do Lavapés pela sua margem
direita, em mais ou menos 6.400 m. Da confluência da água
do Lavapés com Ribeirão Capão Bonito segue-se pela
margem esquerda, subindo a água do Lavapés, em mais ou
menos 3.350 m., até a nascente dessa água, onde se
encontra uma estaca. Desta estaca, em 83° NO, em mais ou menos
2.520 m., encontra-se o marco inicial, onde fecha o perímetro."
(Ref. Pr. DJ- n. 25.749-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto