DECRETO N. 44.305, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Cerqueira Cesar, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área, de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Cerqueira Cesar, com 4.371,97 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Idarilho Consalter e outros, a saber: "O marco inicial está situado na nascente da Água do Rodeio, pela sua margem esquerda Segue por esta água até a confluência do Ribeirão do Capivary, pela sua margem esquerda, mais ou menos em 1.660 m. Segue, daí, pela margem esquerda do Ribeirão Capivary, confrontando com imóvel de propriedade do Coronel F. B. Castilho, na extensão aproximada de 8.700 m, até encontrar a água do Monjolo, pela sua margem esquerda. Desta água do Monjolo, sobe, pela sua margem esquerda, até a sua nascente, sendo confrontante a propriedade de Artur Domingues. Daí, em 150 m., segue uma cêrca, até encontrar o marco. Dêste, em 240 m, com uma deflexão à esquerda, de 20°, em mais ou menos 1.700 m., até encontrar uma estaca. Desta, ruma deflexão à esquerda de 17° numa extensão de 900 m., até encontrar, pela sua margem direita, a água de José Vida. Segue por esta água de José Vida, até a confluência do Ribeirão de Osório Dias, pela sua margem direita, numa distância aproximada de 900 m. Dêste ponto, desce pelo Ribeirão de Osório Dias, pela sua margem esquerda, mais ou menos em 1.300 m., até encontrar uma estaca, onde deflete à esquerda. Desta estaca, situada à margem esquerda do Ribeirão de Osório Dias, com ângulo de 76° SE, em 1.050 m., encontra-se uma outra estaca. Desta, numa deflexão à esquerda de 48°, em 600 m., seguindo por uma cêrca até encontrar a nascente da água do Raimundo. Desta, seguindo pela sua margem esquerda, até a confluência do Ribeirão Capão Rico, em mais ou menos 1.080 m. Nesta confluência, sobe-se pela margem esquerda do Ribeirão Capão Rico até receber a água do Lavapés pela sua margem direita, em mais ou menos 6.400 m. Da confluência da água do Lavapés com Ribeirão Capão Bonito segue-se pela margem esquerda, subindo a água do Lavapés, em mais ou menos 3.350 m., até a nascente dessa água, onde se encontra uma estaca. Desta estaca, em 83° NO, em mais ou menos 2.520 m., encontra-se o marco inicial, onde fecha o perímetro." (Ref. Pr. DJ- n. 25.749-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.  
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto