DECRETO N. 44.533, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965

Altera a denominação de estabelecimentos de ensino do Departamento de Ensino Profisisonal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Industrial Estadual Getulio Vargas, na Capital a escola técnica "Getulio Vargas" que funciona. nos têrmos do decreto n. 44.108 de 25 de novembro de 1964 sob a denominação de escola técnica do Ipiranga. 

Parágrafo único - Passam a denominar-se. respectivamente, Ginásio Industrial Estadual de Vila Prudente, na Capital, e Ginásio Industrial Estadual do Tatuapé, também, na capital, os cursos de 1º ciclo daquêle estabelecimento, que funciona nos têrmos do referido decreto, com os nomes de escola industrial de Vila Prudente e Escola Industrial do Tatuapé.

Artigo 2.º - Tem sua denominação alterada para Colégio de Economia Domestica e de Artes Aplicadas Estadual "Garlos de Campos", da Capital, a atual escola técnica de economia doméstica e de artes aplicadas "Carlos de Campos".
Artigo 3.º - Passam a denominar-se Ginásio Industrial Estadual, mantidos os respectivos patronos e categorias as seguintes escolas industriais:
1. "Alberto Einstein", da Capital;
2. de Adamantina;
3. de Americana:
4. "João Belarmino". de Amparo;
5. de Araçatuba:
6. "Professora Anna de Oliveira Ferraz", de Araraquara;
7. de Araras;
8. de Assis;
9. de Avaré;
10. "Cel. Raphael Brandão" de Barretos;
11. de Batatais;
12. "Stélio Machado Loureiro", de Bebedouro;
13. "Vicente Felício Primo". de Birigui:
14. "Dr. Armando de Salles Oliveira". de Botucatu;
15. "Cel. Ladislau Leme", de Bragança Paulista;
16. de Cagapava;
17. "Bento Quirino", de Campinas;
18. "Dr. Francisco Nogueira de Lima", de Casa Branca;
19. "Elias Mechar", de Cetanduva; 
20. "Julio Cardoso", de Franca;
21. de Garça;
22. de Guaratinguetá;
23. de Ibitinga;
24. de Igarapava;
25. de Iguape;
26. de Ipaugu;
27. "Darcy Vieira" de Itapetininga;
28. "Rosa Perrone Scavone" de Itatiba;
29. "Dr. Joaquim Batista", de Jaboticabal;
30. "Joaquim Ferreira do Amaral", de Jaú:
31 «Dr. Antenor Soares Gandra- de Jundiai;
43. "Trajano Camargo". de Limeira;
33. "Fernando Costa", de Lins;
34. de Marília;
35. de Mirassol;
36. "Francisco Garcia", de Mocóca;
37. "Presidente Vargas", de Mogi das Cruzes;
38. "Pedro Ferreira Alves". de Mogi Mirim;
39. "Josefa Navarro Lemos", de Ourinhos;
40. de Oswaldo Cruz;
41. de Penápolis;
42. "Cel. Fernando Febeliano da Costa', de Piracicaba;
43. de Pirajuí;
44. de Porto Ferreira
45. de Presidente Prudente;
46. de Promissão;
47. "José Martiniano da Silva", de Ribeirão Prêto;
48. de Salto;
49. "Julio Mesquita", de Santo André;
50. «Escolástica Rosa».de Santos;
51. "Paulino Botelho". de São Carlos;
52. "Pedro Badran". de São Joaquim da Barra;
53. de São José do Rio Prêto;
54. "Fernando Prestes" de Sorocaba;
55. de Taquaritinga;
56. "Sales Gomes", de Tatuí;
57. de Tupã;
58 de Pinheiros, na Capital; .

Artigo 4.º - É alterada a denominação dos estabelecimentos abaixo indicados para:
1. Ginásio Industrial Estadual "Professor Basilides Godoy " da Capital(Lapa), a da escola industrial da Lapa;
2 Ginásio Industrial "Professor Aprígio Gonzaga', da Capital (Penha), a Escola Industrial da Penha. na Capital;
3 Ginásio Industrial Estadual "Professor Horácio Augusto da Sil veira" ,da Capital(Vila Maria),a escola industrial de Vila Maria na Capital;
4. Ginásio Industrial Estadual "Comendador Daniel Pacifico " de Bauru a escola industrial "Professor Horácio Augusto da Silveira"de Bauru;
5. Ginásio Industrial Estadual "Professor Armando Bayeux da Silva",de Rio Claro, a escola industrial "Professor Aprigio Gonzaga", de Rio Claro;
Artigo 5.º - As escolas de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas do Seminário de Educandas da Capital, e de Aguaí mantidas uas categorias, passam, a denominar-se respectivamente, Ginásio de Economia Domés tic e de Artes Aplicadas Estadual do Seminário de Educandas da Capital,e Ginásio de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas Estadual de Águaí.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disosições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,18 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral,Substitut