Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.132, DE 17 DE AGOSTO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, com sede nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto