DECRETO N. 46.013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

Sobre aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Conselho de Administração, do Deparmento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado a aplicar, no pagamento dos salários dos servidores e dos empregados de seus órgãos, as escalas da referências de vencimentos e salários e de valores de funções gratificadas adotadas pelo artigo 1.º da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, observando o disposto no artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto