DECRETO N. 46.013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Sobre aplicação da
Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, ao Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4.º, parágrafo
1.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Conselho de
Administração, do Deparmento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado a aplicar, no
pagamento dos salários dos servidores e dos empregados de seus
órgãos, as escalas da referências de vencimentos e
salários e de valores de funções gratificadas
adotadas pelo artigo 1.º da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de
1965, observando o disposto no artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de
janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de fevereiro do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto