DECRETO N. 46.166-A, DE 12 DE ABRIL DE 1966

Dá nova redação ao Artigo 5. do Decreto n. 43.631, de 11 de agôsto de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 5.° do Decreto n. 43 631, de 11 de agôsto de 1964:
"Artigo 5.° - Somente concorrerão aos sorteios os documentos fiscais emiudos a partir de 1.º de julho de 1965".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril d´e 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto