DECRETO N. 46.230, DE 4 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatu, necessário à instalação do Hôrto Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 da junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 337.949,75 m2. (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situada na Fazenda Santa Eliza, no distrito, município e comarca de Botucatu, necessária à instalação do Hôrto Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a José Antonio Pinheiro Aranha, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, segue em linha reta, com o rumo de 25°30'SW, na distância de 39,00 m., confrontando, com uma estrada projetada, até atingir o ponto B; daí, segue em linha reta, na distância de 211,50 m., com o rumo de 21°20' SW, dividindo ainda com a referida estrada, até alcançar o ponto C; daí, deflete à esquerda, segue em reta, com o rumo de 19°15' SW, na distância de 68,00 m., até o ponto D, confrontando, ainda com a mesma estrada; daí, deflete à direita, segue em reta, com o rumo de 20°00' SW na distância de 996,50 m., até o ponto E, dividindo com a estrada refericJa; daí, deflete à esquerda, segue em reta, com o rumo de 69°30' SW, na distância de 407,00 m., confrontando com imóvel de propriedade da Cia. Agrícola Dinucci, até atingir o ponto F; daí, deflete à esquerda, segue pela margem do Córrego Pinheirinho, na distância de 865,00 m., mais ou menos, até o ponto G; daí, deflete à direita, segue em reta pela cêrca existente, com o rumo de 1° NE, na distância de 100,00 m., confrontando com terras da Cia Agrícola Dinucci, até atingir o ponto H; daí, deflete à direita, segue em reta pela cêrca existente, com o rumo de 4°30' NE, na distância de 415,00 m., confrontando ainda com a Cia. Agrícola Dinucci, até alcançar o ponto I; daí deflete à direita, continua em reta pela cêrca existente, com o rumo de 29°30' NE, na distância de 31,50 até o ponto J; daí, deflete à esquerda, segue em reta ainda pela cêrca existente, com o rumo de 85° SW, na distância de 115,00 m., dividindo com a antiga estrada de rodagem do Aeroporto, até atingir o ponto A onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.446-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto