DECRETO N. 47.036, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre divulgação científica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída, com exclusividade, à Secretaria da Saúde e Assistência Social, a promoção, de interêsse da saúde pública, de divulgação científica e prevenção contra tôda e qualquer moléstia.
Artigo 2.º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior, ficam proibidas quaisquer aplicações de recursos orçamentários pelos demais órgãos da administração direta ou indireta do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto