DECRETO N. 47.453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Modifica a regulamentação do Concurso "Talão da Fortuna" e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam elevados e fixados em Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) os valores referidos nos artigos 12, 15 e 19 do Decreto n. 43 631, de 11 de agôsto de 1964.
Artigo 2.º - Mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação o artigo 6.º "caput", do Decreto n. 45.675, de 14 de dezembro de 1965:
"Em cada sorteio serão distribuídos prêmios proporcionais ao valor previso no artigo 12 do Decreto 43.631, de 11 de agôsto de 1964, na seguinte conformidade.
1.º Prêmio - 200 a 300 vezes o referido valor;
2.º Prêmio - 70 a 100 vezes;
3.º ao 5.º Prêmios - 20 a 50 vêzes;
6.º ao 10.º Prêmios - 10 a 15 vêzes;
11.º ao 20.º Prêmios - 5 a 8 vêzes."
Artigo 3.º -  As disposições dêste Decreto passarão a vigorar a partir da 22.ª série do Concurso "Talão da Fortuna".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto