DECRETO N. 47.726, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", de Penápolis.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-5252| 66, fica doado á Associação Penapolense de Proteção a Infância "Anjo da Guarda.", de Penápolis, um veículo, usado Ford, motor n. F10-AS-8-SBX-15.921, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência social sob n. 65 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral Substituto