DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Nas admissões de extranumerário mensalista, as Secretarias de Estado, órgãos diretamente subordinados ao Governador, Autarquias e Institutos Isolados de Ensino Superior, obedecerão rigorosamente à nomenclatura e referências de salário indicadas na Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas, que é parte integrante dêste decreto.
§ 1.º - A descrição sumária das funções da Tabela Anexa constitui indicação para orientar as admissões, não esgotando o rol dos trabalhos das respectivas funções.
§ 2.º - Além das funções constantes da Tabela, poderão ser admitidos extranumerários mensalistas para as funções indicadas no Decreto n. 37.885 de 30 de dezembro de 1960, referentes a serviços gráficos, excetuadas as de Escriturário, Oficial Marceneiro e Meio Oficial Marceneiro.
Artigo 2.º - Para a admissão nas funções abaixo relacionadas, serão exigidos, no que diz respeito a habilitação profissional, os seguintes requisitos:
I - Auxiliar de Assistente Social, cursar escola superior de Serviço Social.
II - Auxiliar de Psicólogo, cursar Psicologia ou Pedagogia em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
III - Fonoaudidiólogo - curso secundário complete suplementado por curso de Formação de Logopedista e Audiometrista.
IV - Monitor - diploma de curso normal suplementado por curso para Monitor de Menores Excepcionais no Serviço Social de Menores (Decreto n. 42.148, de 4 de julho de 1963).
Parágrafo único - Para a admissão nas demais funções será exigida a habilitação profissional nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3.º - Excepcionalmente poderão ser adotadas denominações não constantes na Tabela Anexa, desde que devidamente justificada sua necessidade e obedecidas as seguintes normas:
I - As propostas de alteração da Tabela acompanhadas de minuciosa descrição das atribuições e de demonstração de recursos orçamentários disponíveis serão encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, que opinará em cada caso, através do DEA, fixando o nivel salarial que lhe deverá corresponder:
II - as propostas referidas no item anterior serão feitas em duas vias A segunda via, que será encaminhada apensada à primeira. ou ao processo que a contenha, destinar-se-á ao DEA, onde integrará o processo que nêle se organizar;
III - as propostas enviadas ao DEA, desacompanhadas de segunda via complete, não terão andamento enquanto esta não fôr entregue pelo órgão responsável pela proposta apresentada;
IV - recebida a proposta, o DEA poderá entender-se diretamente com o órgão interessado, a fim de obter os dados necessários ao estudo, devendoIhe ser facilitadas tôdas as informações pedidas, a prestação das quais ficará condicionado o estudo:
V - estudada a proposta, o DEA sôbre ela emitirá parecer, o qual, acompanhado de projeto de decreto respectivo. quando fôr o caso, será submetido ao Governador.
Parágrafo único - O mesmo procedimento deverá ser observado nos Casos que importem em alteração das denominações já fixadas na Tabela Anexa.
Artigo 4.º - A admissão de novos servidores somente poderá ser feita mediante concurso público e para as funções constantes da Tabela Anexa.
§ 1.º - Na Administração Direta para as admissões de que trata êste artigo, serão recrutados os candidatos habilitados em concursos já realizados ou que vierem a ser realizados pelo DEA. para cargo ou função de denominação correspondente, respeitada a ordem de classificação, mediante solicitação ao Departamento Estadual de Administração. na forma prevista na legislação em vigor.
§ 2.º - A admissão nos têrmos do parágrafo anterior não prejudicará o direito do candidato à nomeação para os cargos postos em concurso e para aqueles que posteriormente se vagarem, observado o prazo de validade do concurso.
Artigo 5.º - É vedada a admissão de extranumerário diarista ou larefeiro, para o desempenho de trabalhos inerentes às funções constantes da Tabela Anexa. consideradas em conjunto.
§ 1.º - As admissões de Pessoal para Obras somente poderão ser feitas para as funções especificadas em decreto baixado com fundamento no artigo 10 da Lei n. 6.818, de 30 de junho de 1962.
§ 2.º - As autoridades que derem encaminhamento ou que propuseram a admissão de servidor em desacôrdo com êste artigo e seu § 1.º, serão, pessoal e solidariamente, responsáveis perante a Administração, sujeitando-se, inclusive, a indenizar os cofres públicos de qualquer ônus decorrentes da irregularidade, se esta vier a se concretizar.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláciodos Bandeirantes, 2 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Delfim Netto
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros- Ulhoa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrdbas Martins
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

ANEXO AO DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Denominação da Função - Ref. - Atribuições
Abridor de Hidrômetros - "22" - Abertura e fechamento de hidrômetros das ligações domiciliares de água; anotação de irregularidades como: ligações clandestinas, vasamentos; indicações diversas como: demolição de predios, existência do caução garantidora de consume; informações aos consumdores, especialmente sôbre taxas.
Alfaiate - "22" - Confecção, conserto e reforma de uniformes, costumes, ternos e outras pegas de vestuário.
Almoxarife - "31" - Recebimento, guarda e distribuição de material permanente e de consumo para abastecimento ou reabastecimento de outros almoxarifados ou de quaisquer unidades do serviço público; eventualmente a aquisição de material, abertura de concorrencias e atividades de escritório e de administração geral.
Apontador - "22" - Controle de frequência da movimentação de pessoal; anotações do andamento do serviro dos trabalhadores, de materiais utilizados em serviços de administração direta de mão-de-obra para composição de preços.
Ascensorista - "15" - Manejo de elevadores de passageiros ou carga; entrega de correspondência e pequenos volumes; responsabilidade pela limpeza e consevação do elevador.
Assistente Social - "53" - Investigações em tôrno das condições sociais, morais, econômicas e outras, de pessoas desajustadas ou necessitadas de amparo, adoção de medidas praticas que conduzam essas pessoas a resolver seus problemas e a usufruir condições de vida normal. 
Assistente de Tráfego de Aeroporto (privativo da Secretaria dos Transpotes) - "36" - Registro, arquivo, exame de documentos, conferencias de listas de tripulantes, registro de licenças; fornecimento de informações.
Atendente - "19" - Recepção, matricula. encaminhamento e instruções de rotina, aos que recorrem à clínicas e unidades sanitarias; preparo de leitelhos; esterilização de material, serviço de escritorio, limpeza de locais de trabalho e acessóriamente tarefas simples de enfermagem.
Atendente Hospitalar - "22" - Vigilância, alimentação e higiene de doentes internados, esterilização de material, ministração de medicamentos, pequenos curativos; limpeza de quartos, enfermarias e outras dependências do Hospital.
Auxiliar de Almoxarifado - "22" - Recebimento, distribuição, conferência e arrumação de material; auxílio em trasfes de classificação, controle de fichas de estoque e balanço, limpeza de locais de trabalho;
Auxiliar de Assistente Social - "41" - Execução de trabalhos auxiliares relacionados com a assistencia social; relações de rotina entre menores e superiores; investigação de casos de rotina e orientação para solução de problemas que exijam julgamento, autoridade e treinamento limitado; visitação domiciliar para retificação da situação sócio-econômica do cliente, bem como ou tras verificações necessárias ao atendimento de cada caso. Auxilio em investigações e estudos sociais, desempenho de trabalho., burocráticos de carater confidencial relativo ao Serviço Social; organização de fichários; registro de casos invetigaçãos e preparação de relatórios sóbre os trabalhos realizados.
Auxiliar de Autópsia - "22" - Auxilio em operação de dissecação, recomposição, sutura, transporte e pesagem de cadáveres humanos; limpeza e desfecção de locais e instrumentos de trabalho e outras tarefas simples de laboratório.
Auxiliar de Campo - "28" - Auxilio em trabalhos de levantamentos hidrógrdficos e topográficos e de locação de canais; execução de trabalhos de nivelcmento, cálculo de caderneta e traçado de perfis, levantamentos imobiliários e cadastrámento; condução de turmas de levantamento; auxílio na preparação de aparelhos topográficos e hidrográficos.
Auxiliar de Enfermagem - "41" - Tratamentos e cuidados, sob prescrição medica, a pessoas fisicas ou mentaumeme doentes; curativos, aplica ção de injeções, ministração de medicamentos, es tcrização de material; auxílio a profissionais em intervenções cirurgicas e tratamentos especializados.
Auxiliar de Engenheiro - "31"- tarefas as auxiliares, relacionadas com projeto, orçamento, ficalização de construção de edificios, rêdes de águas e esgôtos estações de tratamento, estradas de rodagem, pontes, viadutos, pasagens e outras obras de engenharia civil e arquitetura.
Auxiliar de Engenheiro Agrônomo "28" Auxilio a profissionais em trabalhos de experimentação agrícola e transmissão de ensinamentos e demonstrações práticas de métodos de cultivo e defesa sanitaria vegetal a lavradores e criadore.
Auxiliar de Psicólogo - "41" - Tarefas auxiliares de pesquisas, estudos e trabalhos práticos, relacionados com o comportamento humano. Execução de processos de seleção e orientação educacional ou profissional sob a supensão do Psicólogo. Aplicação de tecnicas utilizadas na educação a reeducação, inclusive de menores inadaptados. Auxilio ao Psicólogo atraves de relatórios sobre as atividades escolares. manuais e recreativos dos menores objetivando sen melhor desenvolvimento e adaptação social.
Auxiliar de Tráfego de Aeroporto (privativo da Secretaria do Transportes) - "22" - Observação e controle da movimentação de aeronave no pátio de manobras, fiscalização dos portões de acesso ao campo; informações e esclarecimentos verbais, relativos a assuntos de tráfego aéreo, às copanias interessadas, aos órgãos de controle e ao público.
Auxiliar de Veterinário - "22" - Auxilio a profissionais em trabalhos de experimentação no campo da pecuária e transmissão detersinamentos das práticas de criação e melhoramento animal a criadores.
Barbeiro-Cabeleireiro - "22" - Corte de barba e cabelo; cuidado e limpeza de instrumentos e locais de trabalho.
Bibliotecário - "50" - Seleção, clasificação, tombamento, catalogação, circulação de livros e periódicos; orientação a leitores; organização e divulgação de material bibliográfico; orientação ou execução de enternameto de leis, regulamentos e normas que disciplinam os assuntos espcializados de interêsse da unidade.
Biologista "53" - Pesquisas e traoalhos práticos de Biologia, visando sobretudo a descoberta de melhoreo metodos defesa sanitaria vegetal e animal e svia aplicação prática; especialidade de acôrdo com a unidade em que servir. 
Borracheiro - "22" - Consêrto e remendo de artefatos de borracha, especialmente câmaras de ar e pneumáticos. Limpeza e conservação dos instrumentos de locais de trabalho. 
Carcereiro (privativo da Secretaria da Segurança Pública) - "28" - Recolhimento, movimentação e vigilância de presos no recinto de cadeias públicas; guarda de bens dos detentos; cuidado da limpeza de celas e adjacências
Carpinteiro - "22" - Confecção, reparo e conservação de peças simples de carpintaria como: engradado, cêrcas, porteiras, cabos de ferramentas, madeiramento simples para cobertura de casas, além de construir, reparar e conservar estruturas de madeira, tais como, fôrro, soalhos, esquadrias, portas, venezianas, carrocerias de veículos. Instalação de madeiramento em construções, preparação e colocação de vigas, caibros e ripas. Execução de reparo de móveis e construções de peças simples de mobiliário, que não exigem concurso de marceneiro. Limpeza e lubrificação de máquinas e ferramentas do ofício e limpeza ao local de trabalho.
Chumbador - "22" - Vedação de conexões de manilhas de ferro fundido, de concreto e similares, por meio de chumbamentos e outros processos.
Cinegrafista - "31" - Filmagem sequências de assuntos diversos para confecção de películas cinematográficas; montagem, enquadração, sincronização, elaboração de roteiros e outras operações congeneres para fins publicitários, técnicos, educativos e outros.
Classificador de Produtos Vegetais - "36" - Coleta e classificação de amostras de produtos vegetais em geral. Confecção de mostruários. Expedição ae laudos e certificados. Tarefas afins, inclusive de escritório.
Clorador de Água (Privativo do DAE) - "31" - Tratamento pelo cloro de água destinada ao consumo. Coleta de amostras de água para verificação do teor de cloro livre; observação e controle do funcionamento de aparelhos de aplicação do cloro; preparo de solução líquida de acôrdo com as dosagens estabelecidas. Limpeza do posto, aparelhos, maquinaria e outros equipamentos empregados para cloração de água.
Contador "53" - Contabilização das operações que traduzem a situação orçamentária, patrimonial, financeira e de compensação, em órgãos do serviço público do Estado, compreendendo: análise e classificação das operações, pareceres em casos duvidosos e perícias contábeis, eventualmente, tarefas de escrituração.
Costureiro "22" - Confecção de moldes, corte, montagem e costura de peças de vestuário como aventais, vestidos, pijamas, gorros, macacões, roupas de cama e mesa e outras peças da mesma natureza. Conserto ou reforma de roupas usadas. Arremate marca e guarda de peças prontas. Ensino de bordados ou outros trabalhos de agulha a menores ou doentes mentais. Risco de trabalhos e orientação na combinação de cores de linhas. Limpeza de máquinas e instrumentos de trabalho. Conservação. limpeza e ordem na oficina.
Cozinheiro "22" - Preparação de refeições completas, doces e alimentos especiais, de acôrdo com dietas prescritas por autoridade competente. Organização de cardápios simples. Limpeza e separação de cereais, vegetais, carne, peixe e aves. Orientação ou execução na distribuição de refeições. Eventualmente ministração de aulas práticas da arte culinária a menores, verificando seu aproveitamento. Limpeza dos utensílios e do local de trabalho.
Datiloscopista "22" - Tomada de impressões digitais e registro em impressos próprios, dados qualificativos de pessoas. Registro em planilhas da qualificação dos dados cromáticos, somáticos e sinais particulares; tomada de impressões digitais em fichas dactiloscópicas para fins de identificação do pu blico, presos ou detidos, dementes. feridos, indigentes ou cadáveres. Limpeza e preparo dos instrumentos para a tomada de impressões digitais. Execução de tarefas afins.
Dentista "53" - Exames, diagnósticos. tratamento, cirurgia dentária e outros trabalhos profissionais de Odontologia.
Desenhista "28" - Desenho decorativo, ilustrativo, demonstrativo ou técnico; geográfico, arquitetônico ou de propaganda. Tarefas correlatas de escritório. Desinsetizador "19" - Pulverização, por meio de aparelho especial de inseticida adequado em paredes. telhados de casa, cocheiras e outras instalações rurais, para a extinção de insetos vários. Vistoria de locais a desinsetizar procedendo ao levantamento de áreas e pessoas cobertas pelo trabalho. Efetua a captura de insetos, acondicionando-os para efeito de exame posterior em laboratório. Esclarecimento aos moradores sôbre a finalidade e beneficios da desinsetização. Auxilio ou execução de retirada de sangue de possiveis doentes, para exame de contrôle. Preparação de soluções padronizadas de inseticidas. Limpeza e preparação do instrumento de trabalho.
Educador Sanitário "53" - Difusão de conhecimentos de Higiene, Puericultura, Epidemiologia e hábitos sadios em geral, através de preleções, de monstrações e assistência direta; tarefas técnicas e docentes, peculiares a centros de aprendizado; planejamento o contrôle de programas de educação sanitária.  
Eletricista "22" - Instalação, manutenção e reparação dos sistemas e aparelhos telefônicos, instalações elétricas domiciliares, fios condutores, extensões, chaves, dinamos, baterias, máquinas e aparelhos elétricos diversos. Montagem de motores, dinamos e transformadores, após a execução do enrolamento ou reparação. Execução de trabalhos de solda em fios de linhas telefônicas, telegráficas e do iluminação Inspeção de linhas telefõnicas e de iluminação, es tações elevatórias, sistemas e aparelhos diversos de eletricidade a fim de mantê-las em bom estado de funcionamento. Extensões e reparações em linhas de alta tensão. Elaboração de registros dos serviços executados. Conservação das ferramentas de trabalho.
Encanador "22" - Instalação de rêdes de água e esgôto em edificios publicos ou particulares. Execução de ligações de canos de ferro e galvanizados, colocação de registro de ferro ou de latão, torneiras, sifões de chumbo em pias ou aparelhos sanitários, caixas de descarga e manilhas de esgôto. Derivações na rede interna de águas, troca de peças inutilizadas e reparos em redes já assentadas, tais como desentupimento de pias, lavatórios e aparelhos sanitários. Preparação do material a ser empregado nas instalações de água. Retira hidrômetros defeituosos e faz instalação de novos verificando se estão-em perfeita condição de funcionamento.
Enfermeiro - "53" - Trabalho profissional de Enfermagem, que consiste em orientar e verificar as atividades de auxiliares encarregados de proporcionar a pessoas doentes cuidados de higiene, confôrto e tratamento adequado prescrito por médico, bem como proporcionar pessoalmente êsses mesmos cuidados a doentes em estado grave. Execução de tarefas mais complexas de enrermagem e auxílio ao médico em intervenções cirurgicas. Ministração de ensinamentos teóricos ou práticos de enfermagem a grupos de estudantes e auxiliares. Outras atividades no campo da enfermagem.
Engenheiro - "53" - Projeto, orientação, fiscalização e conservação de obras. Especialização de acôrdo com a unidade em que servir.
Engenheiro Agrônomo - "53" - Difusão de práticas racionais de agricultura, através de assistência técnica a lavradores. Outras atividades similares, visando ao maior rendimento qualificativo e quantitative, das culturas e aproveitamento econômico e eficiente do solo. Outros trabalhos peculiares da profissão.
Engenheiro Agrimensor - "53" - Levantamentos topográficos em geral, nivelamentos, inclusive os de precisão; projetos de arruamento e loteamentos; medições, demarcações e avaliações de terra; outras tarefas próprias da especialidade; cálculos e serviços de escritório relativos a essas atividades.
Engenheiro Arquiteto - "53" - Trabalho profissional de arquitetura que consiste no estudo, projeto, orçamento e fiscalização técnica de obras arquitetônicas e urbanisticas; execução de outros serviços correlatos
Escriturário Assistente de Administração - "23" - Tarefas de escritório tais como: protocolo, classificação, separação e arquivamento de papéis e documentos em geral: datilografia; execução ou conferência de cálculos aritméticos simples. Prestação de pequenas informações escritas ou verbais. Resumo e interpretação de dados e documentos; redação de oficios e informações. Trabalhos auxiliares de levantamento estatístico, organização de quadros e tabelas. Preparasão de fôlhas de pagamento e de frequência, outros trabalhos da mesma natureza.
Escrivão de Polícia (privativo da Secretaria da Segurança Pública) Elaboração e organização de inqueritos e processos policiais sob a orientação direta do Delegado de Polícia; execução de tarefas de escritório em Cartório de Delegacias de Policía de 3.a, 4.a, e 5.a classes. Desempenho das mesmas funções como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policía de 2.a classe, participação nas diligências sôbre crimes, acidentes e distúrbios; buscas, apreensão. reconstituição de crimes, exames de locais e outras pericias; trabalhos de licenciamento e registros de competêncies das Delegacias. Guarda e conservação de móveis e material de escritório.
Estatístico (privativo da Secretaria de Economia e Planejamento) "53" - Tarefas relacionadas com a coleta e o tratamento de dados estatisticos. incluindo as fases de codificação, registro e apuração. Elaboração de tabelas e gráficas estatisticos e o exame crítico dos dados coligidos; trabalhos afins. Farmacêutico - "53" - Preparação, manipulação, acondicionamento, exames e análises de drogas e produtos farmacêuticos em geral. Elaboração de formulas farmacêuticas e outras tarefas da profissão. 
Fiscal de Diversões Públicas (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) - "22" - Fiscalização de locais de diversões públicas a fim de verificar respeito as condições legais de instalações e funcionamento; verificação da observância aos horários estabelecidos; fiscalização de programas de rádios, televisão, peças de teatro e similares para constatar a observância a censura prévia; análise de anúncios programas impressos, fotografias e disticos para a eliminação aos aspectos inconveniêntes à moral e aos bons costumes e contrários às prescrições legais; notificação e advertência aos infratores, lavratura de autos de infração; tarefas correlatas inclusive de escritório.
Fiscal de Obras - "22" - Fiscalização permanente sob a orientação de Engenheno Fiscal, das obras executadas, zelando pela fiel execução da obra em obediência às especificações e determinaçãoes préviamente estabelecidas; colaboração na coleta de dados necessários a confecção de fôlhas de medição; fiscalização da sinalização de seguranga nas obras.
Fiscal de Produtos de Origem Animal - (privativo da Secretaria da Agricultura) - "28" - Fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal nas fases de manipulação; consumo, produção e beneficiamento para garantir o respeito as prescrições legais; fiscalização do cumprimento de dispositivos legais relacionados com o comércio dos produtos manufaturados com fios de seda de origem animal.
Fiscal de Produtos de Origem Vegetal - (privativo da Secretaria da Agricutura) - "28" - Fiscalização do beneficiamento, industrialização, comércio e consumo dos produtos vegetais para garantir o respeito às prescrições legais.
Fiscal Sanitário - "22" - Vistoria em estabelecimentos industriais, comerciais e afins e residências para assegurar o cumprimento dos dispositivos legais, referentes à higiene de alimentação, habitação e locais de trabalho. De- sinfecção, desinfestação aplicação de vacinas contra moléstias infecto-contagiosas e minitração do B.C.G., sob prescrição e orientação médica; tarefas correlatas de escritório.
Fiscal de Transportes Coletivos (Privativo do DER) - "28" - Fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais pelos concessionários de Linhas de transportes coletivos intermunicipais.
Foguista - "22" - Alimentação, contrôle e conservação de caldeiras a lenha ou a óleo cru; transporte de lenha ou de outro material combustivel; reparações simples; limpeza de locais de trabalho.
Fonoaudiólogo - "45" - Atividades preparatórias para exame médico de ouvido (audiometria) e testes auditivos em geral - auxílio em exames médicos de linguagem, fala e leituras escritas. Tarefas auxiliares de educação especial e reeducação. Auxílio no tratamento de pequenos distúrbios da audição, da voz e da fala e correção da gagueira, articulação da palavra, etc.
Fotógrafo - "26" - Tiragem, revelação e reprodução de fotografias de diversos gêneros para fins didáticos, de reportagens, publicidade, policiais, divulgação e outros. Preparação de soluções químicas para revelação, fixação e transporte de fotografias. Conservação dos aparelhos de laboratório e execução de pequenos reparos.
Funileiro - "22"- Manutenção e conserto de objetos, utensílios, vasilhames e outras peças de placas metálicas; limpeza e conservação de ferramentas. máquinas e locais de trabalho e outras tarefas próprias do oficio; excluídos os trabalhos de funilaria de automóveis.
Garagista - "22" - Lavagem, lubrificação, abastecimento e tarefas correlatas de conservação e manutenção de veículos motorizados; contrôle do movimento de entrada e saida dos veículos, bem como os fornecimentos de combustiveis e lubrificantes; colaboração em tarefas de carga e descarga de veículos; limpeza dos locais de trabalho.
Geógrafo - "53" - Trabalho de pesquisa científica, que consiste na realização de estudos e trabalhos no campo de geografia em geral. Preparação de quadros mapas. tabelas e gráficos elucidativos da ocorrência de fenômenos geográficos. Participação em estudos de demarcação de divisas e outras tarefas da profissão.
Geólogo - "53" - Pesquisa e trabalhos práticos no campo da geologia era geral, principalmente, levantamentos geológicos do território do Estado para e alaboração da respectiva carta geológica e outras tarefas ligadas à profissão.
Guarda Maritimo e Aéreo (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) - "36" - Policiamento preventivo e repressivo para manutenção da ordem e da segurança publica nos portos, aeroportos e orla marítima; fiscalização de embarque e desembarque de passageiros, tripulantes e cargas, para assegurar o respeito às prescrições legais; arrecadação e exame de documentos.
Guarda de Presídio (Privativo da Secretaria de Segurança Pública) - "31" - Guarda. vigilância e movimentação de presidiários e detentos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências de instituição penal do Estado. Contrôle, verificação e fiscalização na portaria da entrada e saida de pessoas, veículos e volumes.
Inspetor de Alunos (Privativo da Secretaria da Educação) - "22" - Vigilância de educandos nos locais de estudo, trabalho, recreação, refeição e repouso- observação de seu comportamento e orientação na prática de bons habitos e respeito ds regras prescritas pela instituição.
Instalador de Hidrômetros (Privativo do DAE) - "31" - Retirada dos hidrometros da rêde e reinstalação a fim de serem colocados em condições
Investigador de Policia (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) - "36" - Investigações e recolhimento de elementos de convicção para esclarecimentos de fatos delituosos, manifestos ou presumíveis de mediana gravidade ou autoria definida; policiamento de locais publicos para prevenir ou reprimir a prática de crimes ou contravenções. Execução de mandados de prisão, de busca e escolta de presos, investigação do paradeiro de pessoas desaparecidas.
Jardineiro - "22" - Formação e conservaçãoo de parques, hortas e jardins, preparação da terra, adubaçaõ, semeadura, plantio, transplante e irrigação; limpeza, poda, enxertia e outras-tarefas de jardinagem. Extinção de formigueiros, e expurgação das plantas de insetos daninhos.
Lavadeiro - "22" - Serviços gerais de lavanderia; lavar, passar, engomar, guardar e entregar roupas; pequenos consertos; trabalhos correlatos; limpeza dos locais de trabalho.
Lustrador - "22" - Acabamento de móveis e artefatos de madeira; lixamento e polimento, preparação e aplicação de tintas, vernizes, ceras, corantes mordentes; trabalhos afins.
Magarefe - "22" - Retalhamento, pesagem e distribuição de carnes, inclusive matanças de animais de pequeno e médio porte; limpeza e conservação de utensilios, de câmaras frigorificas e locais de trabalho.
Manobrista de Registros Hidráulicos (Privativo do DAE) - "41" Manobra de registros da rêde de águas e verificação do volume de água dos reservatórios, a fim de manter o nivel adequado de abastecimento, trabalho de vigia do reservatdrio de água; limpeza e conservação de feiramenta e local de trabalho.
Marceneiro - "22" - Execução de tarefas de construção, reforma e lustração ou pintura de móveis e estruturas de madeira em geral. Traça eventualmente desenhos de entalhes ou pegas a serem confeccionadas. Execução de trabalhos de entalhe ou torneamento, de acôrdo com o estilo do móvel em faoncação. Limpeza, lubrificação e conservação de máquinas e ferramentas.; limpeza dos locais de trabalho.
Marinheiro - "22" - Auxilio nas operações de manobra de pequenas embarcações; limpeza e conservação das mesmas; tarefas correlatas.
Mecanico - "22" - Operações de montagem, elesmontagem, instalação, regulagem, reparação e reforma de máquinas, aparelhos, bombas, motores, instalações elétricas, hidráulicas, térmicas e outras. Confecção e ajustamento de peças, acessórios e implementos em geral para equipamentos mecânicos e manuals diversos. Limpeza e lubrificação de máquinas operatrizes, veículos e outros equipamentos. Outras especialidades conforme a natureza da unidade em que servir.
Mecânico de Máquinas de Escritório - "38" - Manutenção e reparo de máquinas de escrever e calcular de contabilidade, relógios de ponto e outros equipamentos de escritório; operações de desmontagem, montagem, manufatura e ajustamento de peças simples, limpeza, lubrificação e tarefas afins.
Médico - "53" - Diagnóstico e tratamento de moléstias em geral. Intervenções cirúrgicas. Especialização conforme a natureza da unidade em que servir.
Médico Anátomo-Patologista - "53" - Exames anátomo-patológi- cos macro e microscópicos de tecidos oriundos de autópsias e biópsias, para fins de estudos, pesquisas e elucidação ou confirmação de diagnósticos; tarefas correlatas no campo da anátomo-patologia.
Médico Anestesista - "53" - Preparo e aplicação de anestesia local e geral; cuidados pré e post-operatórios; pequenas cirurgias em casos de urgência; curativos; tarefas correlatas.
Médico Cardiologista - "53" - Diagnóstico e tratamento das moléstias do aparelho circulatório, estudo e aplicação de técnicas cardiologicas.
Médico Cirurgião - "53" - Intervenção de cirurgia em geral ou especializada; tratamento pré e post-operatório; estudo e aplicação de técnicas cirúrgicas.
Médico Eletroencefalografista - "53" - Diagnóstico das moléstias do encéfalo; estudos e pesquisas referentes à especialidade.
Médico Legista - "53" - Realização de exames médico-legais para lavratura de auto de corpo delito em casos de violência, acidente e tentativa de suicidio. Autópsias, biópsias, exames histológicos, anatomo-patológicos e outros para fins de perícia médico-legal e determinaçãode "causa-mortis". 
Médico Radiologista - "53" - Tiragem e interpretação de radioscopias, radiografias e abreugrafias atendendo a requisição de outros médicos. Interpretação de radioscopias, radiografias e discussão de resultados com outros médicos. Participação em sessões médicas para discussão de casos clínicos. Execução de tarefas afins, quando o serviço exige. 
Médico Obstetra-Ginecologista - "53" - Exames, diagnósticos, tratamento ginecologico, partos e orientação de higiene pre e post-natal a gestantes. 
Médico Oftalmologista - "53'" - Exames, diagnóstico, tratamento e profilaxia das doenças e defeitos do aparelho visual; estudos e pesquisas no campo da especialidade. Médico Ortopedista - "53" - Diagnóstico, cirurgia e tratamento das deficiências e deformidades físicas. 
Médico Otorrinolaringologista - "53" - Diagnóstico, cirurgia e tratamento das deficiências e moléstias do nariz. ouvido e garganta.
Médico Patologista - "53" - Colheita de material através de punções ou biópsias; análises e provas de laboratorio com interpretação de seus resultados; pesquisas e trabalhos práticos, no campo da Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Farmacologia, Fisiologia e similares, para determinação da natureza, causa e desenvolvimento de moléstias infecto-contagiosas e neoplásicas e das mudanças anatômicas e funcionais causadas no organismo humano.
Médico Pediatra - "53" - Diagnóstico, tratamento e profilaxia das moléstias de crianças; orientação hegiênico-dietética, pesquisas e trabalhos práticos, relacionados com a Pediatria e a Puericultura.
Médico Psiquiatra - "53" - Realização de tratamento médico-psiquiátrico em ambulatórios ou hospitais de internamento; diagnósticos e execução de processos de terapêutica em pacientes; visitas aos locais de tratamento e verificação do andamento dos tratamentos prescritos; determinação das dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observação e analise das reações apresentadas; realização de entrevista-tratamento com o doente para psicoterapia, individual ou de grupo.
Médico Tisiologista - "53" - Exame de suspeitos ou portadores da tuberculose, diagnóstico e preserição de tratamento e acompanhamento da evo- lução dos casos. Interpretação dos resultados de exames de laboratório e outros. Orientação da aplicação da B.C.G. e apresentação de casos clínicos em reuniões médicas para apreciação e debates. Eventualmente- orienta e distribui tarefas no campo da Tisiologia quando os trabalhos são executados em equipe. Supervisão e execução de medidas de profilaxia da tuberculose.
Mestre de Ofícios - "48" - Ensino de ofício, arte doméstica ou tarefas agrícolas. Observação, orientação e assistência aos educandos nas suas tarefas. Confecção e reparos de peças, objetos e lavores para uso da instituição; conservação de máquinas, aparelhos, ferramentas, instalação e utensílios de trabalho com a participação dos educandos. Execução de plantas desenhos e moldes de obras ou lavores a serem executados. Tarefas correlatas.
Monitor - "48" - Vigilância e assistência a menores em instituições assistênciais e educacionais do Estado, visando assegurar seu bem estar, mediante formação de habitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde. Auxílio e orientação direta aos menores na solução de seus problemas escolares, nas suas atividades recreativas, a fim de permitir seu melhor desenvolvimento e ajustamento à vida escolar e social,
Motorista "22" - Direção de veículos automotores para transporte de veículos ou cargas. Conservação do veículo, procedendo à limpeza, lavagem e librificação. Verificação do abastecimento de combustível, água e óleo. Execução de Pequenos reparos.
Nutricionista - "31" - Planejamento e orientação sôbre preparação de regimes alimentares para doentes, menores e pessoas subnutridas com valores nutritivos adequados; contrôle dos resultados dêsses regimes; orientação dos trablhos de cozinha e divulgação de conhecimento de Dietética e Higiene Alimentar.
Observador Meterológico - "28" - Leitura dos aparelhos técnicos de meteorologia, tais como, hiliógrafos, termômetros de diversos tipos, cataventos, anemômetros, pluviômetros, pluviógrafos, higrômetros, higrógrafos, barômetros, barógrafos; anotação dos dados obtidos, de acôrdo com os símbolos e tabelas adotados, em cardenetas especiais; observação de fenômenos meteorológicos; elaboração de anemogramas, boletins e gráficos simples para previsão das condições de transmissão de ondas hertzianas, de acôrdo com os dados obtidos; limpeza e conservação dos instrumentos e aparelhos.
Oficial de Ligação de Águas e Esgotos (Privativo do DAE) - "26" Instalação, conservação e reparos em redes de instalação de águas e esgotos.
Oficial de Farmácia - "45" - Manipulação e acondicionamento de drogas e aviamento de receitas médicas sob a orientação e vigilância de profissional competente.
Oficial do Serviço Civil - "44" - Atividades auxiliares; estudos e trabalhos práticos no campo da Administração de Pessoal e de Organização de Métodos participação em determinadas ou em tôdas as fases de trabalhos técnico" relacionados com a classificação de cargos, estabelecimento de níveis de remuneração, recrutamento, seleção e movimentação de pessoal e problemas similares de Administração de Pessoal. Execução de tarefas correlatas de escritório.
Oficial de Visitas (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) "46" - Visita de inspeção geral e bordo de naves e aeronaves para verificar e vigiar documentação exigida por lei, para o embarque e desembarque, de passageiros, tripulantes e carga.
Operador de Máquinas - "19" - Operação de máquinas simples de diversos tipos, bombas hidráulicas, guindastes, dragas etc., contrôle de funcionamento: pequenos reparos, lubrificação das máquinas e limpeza de locais de trabalhos, tarefas correlatas.
Operador de Máquinas Agrícolas - "22" - Operação de máquinas de diversos tipos peculiares à agricultura mecanizada, tais como: tratores, máquinas de moagem, beneficiamento e outras; controle de funcionamento; pequenos reparos; lubrificação das máquinas e limpeza de locais de trabalho; tarefas correlatas.
Operador de Máquinas Rodoviárias - "22" - Direção e manobras de máquinas motoniveladoras, escavadeiras, tratores pesados e seus implementos e outros similares empregados na construção e conservação das estradas de rodagem; pequenos reparos, lubrificação e limpeza das máaquinas, tarefas correlatas.
Operador de Raios "X" - "26" - Obtenção de radiografias pelo manejo de aparelhos de Raios "X", de fluoroscopia e outras da espécie; revelação de chapas e filmes radiográficos. Limpeza e conservação do equipamento fotofluorográfico e de Raios "X", cubos e tanques de revelação. Execução de tarefas afins.
Operador de Tratamento de Águas e Esgotos (Privativo do DAE) "48" - Operações dos filtros das estações de tratamento e casa de bombas; medições de vasão de perda de carga e controle dos volumes diários de água e iôdo; análise rípico-quimica de água e esgotos; tarefas correlatas e de escritório.
Orientador Educacional - "55" - Assistência a adolescentes, na solução de seus problemas de estudos e de ajustamento ao meio escolar e a vida social, conduzindo-os à escolha adequada de um curso ou de uma profissão e ao usufruto de condições normais de vida; organização e supervisão de classes de readaptação, bem como trabalhos de reedução especializada e de pedagogia terapêutica.
Ortóptico - "45" - Aplicação de testes de acuidade visual, de luzes de Worth, para verificação da visão binocular a distância, forômetro de Maddox para pesquisa de férias, asa de Maddox para visão próxima e "Cover Tests" para pesquisa de desvios não aparentes; medição, por meio de sinitóforo, do ângulo de desvio, objetiva e subfetivamente; verificação dos graus de visão; efetua a eclusão ocular se houver baixa de visão; determina e trata os pacientes, execução dos exercícios requendos pela técnica, conforme prescrição médica.
Padeiro - "22" - Fabricação de paes, bolachas, confeitos e similares; limpeza de utensílios, máquinas e locais de trabalho.
Parteira - "38" - Trabalho profissional de obstetricia que consiste na intervenção efetiva do ato do nascimento e assistência pré-natal e post-parte à puérpera e ao recém-nascido; visitação domiciliar; execução de outras tarefas próprias da profissão.
Patrão de Lancha - "38" - Comando de guarnição de lancha, principalmente da polícia marítima, em atividade de fiscalização portuária. Execução de tarefas afins, quando o serviço o exige.
Pedreiro - "22" - Assentamento de tijolos, azulejos, revestimento de paredes e totes, colocação de telhas e outros materiais de cobertura, confecção de peças de cimento e armações de ferro e excução de outras tarefas da mesma natureza, relativas a construção; reforma e conservação de prédios e outras obras de alvenaria. Limpeza de calhas e condutores de água.
Perfurador Conferidor (Serviços Mecanizados) - "38" - Perfuração ou conferência de cartões nos campos próprios, de acôrdo com a documentação fornecida e de conformidade com a organização dada a cada serviço.
Perito Criminal - "53" - Exames de peças, documentos e evidencias relativas a crimes, acidentes, falsificações, fiscalização e vistoria de fábricas e depósilos de explosivos, armas, munições e produtos químicos agressivos, elaboração de laudos periciais; tarefas correlatas de escritório.
Pesquisador Datiloscópico - "38" - Classificação, pesquisa, arquivamento de fichas datiloscópicas, para fins de identificação civil e criminal. Tarefas correlatas de escritório.
Piloto de Lancha - "28" - Dirige embarcações motorizadas de pequena tonelagem, para transporte fluvial ou marítimo; colheita de material para pesquiza; zela pela limpeza, abastecimento e bom funcionamento dos motores e demais equipamentos da embarcação; pequenos reparos em motor e outras peças da embarcação.
Pintor - "22" - Caiação, pintura a óleo, verniz, têmpera e similares a mão ou a revolver, em paredes, móveis, letreiros, placas, aparelhos semafóricos, lataria, equipamentos de veículos e outros. Preparação das superfícies para receberem pintura; têmpera tintas e massas. Limpeza de instrumentos e locais de trabalho.
Psicólogo - "53" - Pesquisas, estudos e trabalhos práticos relativos ao comportamento humano, para educação e reeducação de retardados, oligofrênicos, delinquentes e desajustados em geral e para sua aplicação em processos de seleção e orientação educacional ou profissional. Execução de tarefas afíns 
Prático de Laboratório - "22" - Colheita, recepção e preparação de materiais diversos; execução de tarefas de campo ou de laboratório, para fins de pesquisa, experimentação e aplicação, prático no âmbito das ciências biológicas, da Química, da Mineralogia, da Agronomia, da Veterinária e das Ciências Físicas e Naturais em geral. Execução de outras tarefas afins.
Professor de Conservatório Musical - "48" - Aulas teóricas e práticas de uma ou mais disciplinas do currículo escolar de estabelecimento destinado à difusão da arte musical e dramática (Teoria e Solfejo; Harmonia; Análise Harmônica e Construção musical; História da Música; Instrumentação e Composição; Pedagogia Musical; Folclore Nacional; Piano; Violino; Violoncelo; Canto; Flauta; Clarineta e congêneres; Orfeão;) e à formação de técnicos e profissionais de música.
Professor Especializado Para Deficientes Auditivos - "48" - Ensino elementar em classes de alunos portadores de deficiências auditivas. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios apropriados ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
Professor Especializado para Defícientes Fisicos - "48" - Ensino elementar em classes de alunos portadores de deficiência física. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios. apropriados, ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
Professor Especializado Para Deficientes Mentais - "48" - Ensino  elementar em classes de alunos portadores de deficiência mental. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios apropriados, ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
Professor Especializado Para Deficientes Visuais - "48" - Ensino elementar em classes de alunos portadores de deficiência visual. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios apropriados, ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
Químico - Pesquisas e análises no campo da química em geral da Físico-Química e da Bioquímica, determinações qualitativas e quantitativas de materiais diversos, trabalhos experimentais, visando ao aperfeiçoamento e pa- dronização de métodos de análise, interpretação de resultados; elaboração de laudos. Execução de tarefas afins.
Radiotelegrafista - "36" - Recepção e expedição de mensagens radiotelegráficas; tarefas de conservação e reparação de aparelhos; tarefas correlatas de escritório.
Radiotécnico - "28" - Instalação, manutenção, e reparos de apa- relhos de rádios transmissores e receptores fixos ou móveis, amplificadores, gravadores de som e outros equipamentos afins. Reparação de instrumentos de laboratório de Rádiotécnica tais como voltímetro eletrônico, Aferidor de valvulas, oscilador de freqüência audível e outros. Operação de aparelhos de som e execução de tarefas afins quando o serviço o exigir.
Reparador Geral - "22" - Reparação de instalações elétricas, hidráulicas e outras, consêrtos em móveis, máquinas e aquêles relacionados com a  ferraria mecânica, funilaria, serralheria e outros ofícios. Trabalhos simples de alvenaria, revestimento, pinturas e afins, necessários à conservação de próprios do Estado. Execução de pequenos trabalhos de marcenaria e carpintaria na confecção de objetos simples de madeira. Limpeza de equipamento utilizado e dos  locais de trabalhos.
Revisor - "36" - Conferência e correção de originais e provas tipográficas de textos destinados a publicação; tarefas correlatas de escritório. cução de tarefas afins, quando o serviço o exigir.
Sapateiro - "22" - Confecção a mão ou a máquina e consêrtos de calçados em geral; limpeza do local de trabalho e de máquinas e instrumentos do ofício.
Sapateiro Ortopédico - "28" - Trabalho manual, qualificado, que consiste na execução, orientação e verificação dos trabalhos próprios de oficina de sapataria especializada. Confecção a mão ou a máquina de sapatos, sapatoes e outros artigos de couro, destinados a correção de defeitos. Execução a mão ou a máquina de consêrtos diversos. 
Serralheiro -"22" - Confecção, montagem e reparação de artefatos   de ferro em geral, tais como grades, gaiolas, armações, caixilhos, suportes de ferro, fechaduras e outras. Limpeza e conservação das ferramentas e do local de trabalho.
Servente-Contínuo-Porteiro - "15" - Limpeza, higiêne e conservação de locais, utensílios, móveis e equipamentos de estabelecimentos públicos; distribuição de alimentos e auxílio na preparação de refeições ligeiras; cuidados rotineiros de disciplina escolar; embalagens, pesagem e entrega de materiais; reparações de urgência em móveis, utensílios. equipamentos e instalações; transmissão de recados, entrega de correspondência, papeis, processos, pequenos volumes e outras tarefas correlatas de portaria.
Servente de Pedreiro - Carga e transporte de materiais a serem usados pelos pedreiros; preparação de massa para rebôco; pequenos consêrtos em  construções; corta ferro para armação; auxilia o pedreiro em suas tarefas normais de construção; abre valetas para alicerces, remove entulhos; limpa e guarda ferramentas.  
Soldador - "22" - Soldagem de peças, chassis e lataria de veículos, máquinas, implementos agrícolas e outras peças metálicas por processos de solda oxiacetilênica ou à eletricidade; tarefas correlatas de montagem, desmontagem e reparação de latarias de veículos e outros; limpeza de locais de trabalho. Taquígrafo - "38" - Trabalho de escritório que consiste em anotações taquigráficas de correspondência, circulares e traduções ditadas, bem como, de conferências e trabalhos de reuniões, tarefas correlatas de escritório.
Técnico de Administração - "53" - Estudos e trabalhos práticos no campo da Administração de Pessoal, Organização e Métodos para os estabelecimento de processos e proposição de normas, visando maior eficiência de pessoal e das repartições públicas; reforma da estrutura e dos processos de trabalho de órgãos do serviço público; classificação de cargos; estabelecimento de nível de remuneração; recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e movimentação de pessoal: regulamentação dos direitos e deveres dos servidores públicos; demais aspectos de administração de pessoal. Execução de tarefas afins.
Técnico de Contabilidade - "45" - Escrituração cronológica ou sistemática dos atos e fatos que afetam a situação orçamentária, patrimonial, financeira e de compensação de órgãos do serviço público; tarefas correlatas de escritório.
Técnico de Cooperativismo - "53". Pesquisas ou trabalhos práticos relacionados com o fomento de cooperativismo, assistência técnica e dirigentes de sociedades cooperativas quanto a organização e funcionamento dessas entidades; fiscalização de suas atividades a fim de assegurar o cumprimento das regras e dispositivos legais em vigor; estudos das condições de meio e das possibilidades de organização de sociedades cooperativas adequadas as várias zonas e cultura e produção do Estado.
Técnico Desportivo - "53" - Pesquisas e trabalhos práticos relacionados com a pedagogia e ciências afins, aplicadas a Educação Física, aos Esportes e a Recreação; Assistência Técnico-Pedagógica a docentes e dirigentes de estabelecimentos de Assistência Social e do ensino pré-primário, secundário, profissional, industrial e agrícola, ou a entidades, desportivas, na aplicação de técnicas adequadas do ensino e na organização de competições e atividades similares; Inspeção a esses estabelecimentos, a fim de garantir o cumprimento de regras e dispositivos legais referentes à Educação Física e Esportes, Execução de outras tarefas afins.
Técnico de Laboratório - "41" - Trabalho de colheita, preparo e exame microscópico de materiais biológicos diversos, para elucidação de diagnósticos ou pesquisa; captura, colheita e classificação primária de animais peçonhentos, insetos e outros; preparação de soros, de vacinas e de meios de cultura; dosagem e outros trabalhos de aplicação de metodos padronizados de análises e exames; outras atividades próprias de laboratório.
Técnico Químico - "41" - Preparo de soluções tituladas e reagentes usados em estudos posteriores; análises químicas quantitativas, de acôrdo com os métodos padrões, ou segundo orientação de profissional especializado; dosagem química e bioquímica de pordutos alimentícios e bebidas; execução de exames microbiológicos de rotina, em pordutos alimentícios e bebidas; apuração por métodos padronizados, da densidade, indice de refração, e outras de terminações fisicas semelhantes em material recolhido previamente; prestação de auxílio a professôres e pesquisadores; registro de dados obtidos, e realização de calculos necessários; redação de relatórios; orientação de auxiliares de laboratório; verificação do funcionamento de aparelhos e equipamentos utilizados. 
Telefonista -: "19" - Operação de mesa P.A.Y. ou P.BX. em ligações telefônicas; anotação de recados e prestação de informações de rotina ao público. Execução de tarefas afins, quando o serviço o exige. 
Tesoureiro Caixa - "58" - Pagamento de despesas e recebimento de rendas do Estado, em moeda corrente ou em valôres, de acôrdo com regulamentos em vigor; prestação de contas através de boletins de recolhimento; conferência do saldo diário com os comprovantes de recebimentos e pagamentos. 
Torneiro-Mecânico - "22" - Confecção e recondicionamento em torno mecanico e outros instrumentos próprios do oficio, de pegas e implementos metálicos diversos, como: pinos, parafusos, eixos e similares. Montagem e desmontagem de máquinas e aparelhos, inclusive os de precisão. Eventualmente, projeta e desenha peças, faz modelos e calculos de custo do trabalho. Limpeza de instrumentos de locais de trabalho. 
Tradutor - "45" - Tradução e versão de textos de espécie variada, para fins de pesquisa e divulgação; correspondência em língua estrangeira; realização de trabalhos correlatos, fornecimento de material informativo.
Veterinário - "53" - Exames clínicos, diagnósticos e tratamento de molestias de animais em geral; intervenções cirúrgicas. Pesquisas e trabalhos práticos para desenvolvimento de métodos de profilaxia e defesa da pecuária, dos animais domésticos e dos de valor econômico, contra moléstias infecto-con tagiosas e outras que atacam os animais; inspeção de produtos de origem animal, destinados ao consumo.
Vidraceiro - "22" - Instalação dos Vidros em portas e janelas de edificios públicos e outros próprios do Estado. Alinhamento dos vidros de modo que possam correr livremente e fazer a verificação final para o seu bom fun cionamento.
Vidreiro - "22" - Confecção manual, através de chama de maçarico, de objetos simples de vidro, principalmente aparelhos de precisão usados em laboratório; limpeza e conservação de instrumentos e locais de trabalho.
Vigia - "22" - Vigilância rotineira em repartições publicas, depósitos de materiais, reservatórios de águas, escolas, museus e outros próprios do Estado, a fim de impedir roubos, depredações e uso indevido; vigilância de in ternados em instituições hospitalares e assistênciais.
Visitador Sanitário - "22" - Trabalho de orientação da população na prevenção da tuberculose através de contrôle de focos, aplicação de vacinas e difusão de principios de higiene e sanidade. Execução de tarefas afins, quando o serviço o exigir.
Zootecnista - "53" - Pesquisas e trabalhos práticos relacionados com o fomento à produção pecuária; orientação e assistência tecnica a criadores do Estado; seleção de rebanhos e planteis; manutenção de estações experimentais; organizaçao de certames, exposições e outras atividades afins.

DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas

Retificações

Onde se lê:
Abridor de Hidrômetros ref. "22
Leia-se:
Abridor de Hidrômetros (privativo do DAE) ref. "22" 

Onde se lê:
Bibliotecário ref. "50"
Leia-se:
Bibliotecário ref. "53"

Onde se lê:
Desinsetizador "19" - Pulverização, por meio .... limpeza e preparação do instrumento de trabalho.
Leia - se:
Desinsetizador " 19" - Pulverização por meio..... limpeza e reparação do instrumento de trabalho.