DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967
Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Nas admissões de extranumerário
mensalista, as Secretarias de Estado, órgãos diretamente
subordinados ao Governador, Autarquias e Institutos Isolados de Ensino
Superior, obedecerão rigorosamente à nomenclatura e
referências de salário indicadas na Tabela de
Funções de Extranumerários Mensalistas, que
é parte integrante dêste decreto.
§ 1.º - A
descrição sumária das funções da
Tabela Anexa constitui indicação para orientar as
admissões, não esgotando o rol dos trabalhos das respectivas funções.
§ 2.º - Além
das funções constantes da Tabela, poderão ser
admitidos extranumerários mensalistas para as
funções indicadas no Decreto n. 37.885 de 30 de dezembro
de 1960, referentes a serviços gráficos, excetuadas as de
Escriturário, Oficial Marceneiro e Meio Oficial Marceneiro.
Artigo 2.º - Para a
admissão nas funções abaixo relacionadas,
serão exigidos, no que diz respeito a habilitação
profissional, os seguintes requisitos:
I - Auxiliar de Assistente Social, cursar escola superior de Serviço Social.
II - Auxiliar de Psicólogo, cursar Psicologia ou Pedagogia em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
III - Fonoaudidiólogo - curso secundário complete
suplementado por curso de Formação de Logopedista e
Audiometrista.
IV - Monitor - diploma de curso normal suplementado por curso
para Monitor de Menores Excepcionais no Serviço Social de
Menores (Decreto n. 42.148, de 4 de julho de 1963).
Parágrafo único -
Para a admissão nas demais funções será
exigida a habilitação profissional nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 3.º -
Excepcionalmente poderão ser adotadas denominações
não constantes na Tabela Anexa, desde que devidamente
justificada sua necessidade e obedecidas as seguintes normas:
I - As propostas de alteração da Tabela
acompanhadas de minuciosa descrição das
atribuições e de demonstração de recursos
orçamentários disponíveis serão
encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, que
opinará em
cada caso, através do DEA, fixando o nivel salarial que lhe
deverá corresponder:
II - as propostas referidas no item anterior serão feitas
em duas vias A segunda via, que será encaminhada apensada
à primeira. ou ao processo que a contenha, destinar-se-á
ao DEA, onde integrará o processo que nêle se organizar;
III - as propostas enviadas ao DEA, desacompanhadas de segunda
via complete, não terão andamento enquanto esta não fôr
entregue pelo órgão responsável pela proposta
apresentada;
IV - recebida a proposta, o DEA poderá entender-se
diretamente com o órgão interessado, a fim de obter os
dados necessários ao estudo, devendoIhe ser facilitadas
tôdas as informações pedidas, a
prestação das quais ficará condicionado o estudo:
V - estudada a proposta, o DEA sôbre ela emitirá
parecer, o qual, acompanhado de projeto de decreto respectivo. quando
fôr o caso, será submetido ao Governador.
Parágrafo único - O
mesmo procedimento deverá ser observado nos Casos que importem
em alteração das denominações já
fixadas na Tabela Anexa.
Artigo 4.º - A
admissão de novos servidores somente poderá ser feita
mediante concurso público e para as funções
constantes da Tabela Anexa.
§ 1.º - Na
Administração Direta para as admissões de que
trata êste artigo, serão recrutados os candidatos
habilitados em concursos já realizados ou que vierem a ser
realizados pelo DEA. para cargo ou função de
denominação correspondente, respeitada a ordem de
classificação, mediante solicitação ao
Departamento Estadual de Administração. na forma prevista
na legislação em vigor.
§ 2.º - A
admissão nos têrmos do parágrafo anterior
não prejudicará o direito do candidato à
nomeação para os cargos postos em concurso e para aqueles
que posteriormente se vagarem, observado o prazo de validade do
concurso.
Artigo 5.º - É
vedada a admissão de extranumerário diarista ou
larefeiro, para o desempenho de trabalhos inerentes às funções constantes da Tabela Anexa. consideradas em
conjunto.
§ 1.º - As
admissões de Pessoal para Obras somente poderão ser
feitas para as funções especificadas em decreto baixado
com fundamento no artigo 10 da Lei n. 6.818, de 30 de junho de 1962.
§ 2.º - As autoridades
que derem encaminhamento ou que propuseram a admissão de
servidor em desacôrdo com êste artigo e seu § 1.º,
serão, pessoal e solidariamente, responsáveis perante a
Administração, sujeitando-se, inclusive, a indenizar os
cofres públicos de qualquer ônus decorrentes da
irregularidade, se esta vier a se concretizar.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláciodos Bandeirantes, 2 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Delfim Netto
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros- Ulhoa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrdbas Martins
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.
Denominação da Função - Ref. - Atribuições
Abridor de Hidrômetros - "22" - Abertura e fechamento de
hidrômetros das ligações domiciliares de
água; anotação de irregularidades como:
ligações clandestinas, vasamentos;
indicações diversas como: demolição de
predios, existência do caução garantidora de
consume; informações aos consumdores, especialmente
sôbre taxas.
Alfaiate - "22" - Confecção, conserto e reforma de
uniformes, costumes, ternos e outras pegas de vestuário.
Almoxarife - "31" - Recebimento, guarda e distribuição de
material permanente e de consumo para abastecimento ou reabastecimento
de outros almoxarifados ou de quaisquer unidades do serviço
público; eventualmente a aquisição de material,
abertura de concorrencias e atividades de escritório e de
administração geral.
Apontador - "22" - Controle de frequência da
movimentação de pessoal; anotações do
andamento do serviro dos trabalhadores, de materiais utilizados em
serviços de administração direta de mão-de-obra
para composição de preços.
Ascensorista - "15" - Manejo de elevadores de passageiros ou carga;
entrega de correspondência e pequenos volumes; responsabilidade
pela limpeza e consevação do elevador.
Assistente Social - "53" - Investigações em tôrno
das condições sociais, morais, econômicas e outras,
de pessoas desajustadas ou necessitadas de amparo, adoção
de medidas praticas que conduzam essas pessoas a resolver seus
problemas e a usufruir condições de vida normal.
Assistente de Tráfego de Aeroporto (privativo da Secretaria dos
Transpotes) - "36" - Registro, arquivo, exame de documentos,
conferencias de listas de tripulantes, registro de licenças;
fornecimento de informações.
Atendente - "19" - Recepção, matricula. encaminhamento e
instruções de rotina, aos que recorrem à clínicas e unidades sanitarias; preparo de leitelhos;
esterilização de material, serviço de escritorio,
limpeza de locais de trabalho e acessóriamente tarefas simples
de enfermagem.
Atendente Hospitalar - "22" - Vigilância, alimentação e
higiene de doentes internados, esterilização de material,
ministração de medicamentos, pequenos curativos; limpeza
de quartos, enfermarias e outras dependências do Hospital.
Auxiliar de Almoxarifado - "22" - Recebimento,
distribuição, conferência e arrumação de
material; auxílio em trasfes de classificação, controle
de fichas de estoque e balanço, limpeza de locais de trabalho;
Auxiliar de Assistente Social - "41" - Execução de
trabalhos auxiliares relacionados com a assistencia social;
relações de rotina entre menores e superiores;
investigação de casos de rotina e
orientação para solução de problemas que
exijam julgamento, autoridade e treinamento limitado;
visitação domiciliar para retificação da
situação sócio-econômica do cliente, bem como ou tras
verificações necessárias ao atendimento de cada caso.
Auxilio em investigações e estudos sociais, desempenho de
trabalho., burocráticos de carater confidencial relativo ao
Serviço Social; organização de fichários;
registro de casos invetigaçãos e preparação
de relatórios sóbre os trabalhos realizados.
Auxiliar de Autópsia - "22" - Auxilio em operação
de dissecação, recomposição, sutura,
transporte e pesagem de cadáveres humanos; limpeza e
desfecção de locais e instrumentos de trabalho e outras
tarefas simples de laboratório.
Auxiliar de Campo - "28" - Auxilio em trabalhos de levantamentos
hidrógrdficos e topográficos e de locação
de canais; execução de trabalhos de nivelcmento,
cálculo de caderneta e traçado de perfis, levantamentos
imobiliários e cadastrámento; condução de
turmas de levantamento; auxílio na preparação de aparelhos
topográficos e hidrográficos.
Auxiliar de Enfermagem - "41" - Tratamentos e cuidados, sob
prescrição medica, a pessoas fisicas ou mentaumeme
doentes; curativos, aplica ção de injeções,
ministração de medicamentos, es tcrização
de material; auxílio a profissionais em intervenções
cirurgicas e tratamentos especializados.
Auxiliar de Engenheiro - "31"- tarefas as auxiliares, relacionadas com
projeto, orçamento, ficalização de
construção de edificios, rêdes de águas e
esgôtos estações de tratamento, estradas de
rodagem, pontes, viadutos, pasagens e outras obras de engenharia civil
e arquitetura.
Auxiliar de Engenheiro Agrônomo "28" Auxilio a
profissionais em trabalhos de experimentação agrícola e
transmissão de ensinamentos e demonstrações
práticas de métodos de cultivo e defesa sanitaria vegetal a
lavradores e criadore.
Auxiliar de Psicólogo - "41" - Tarefas auxiliares de pesquisas, estudos
e trabalhos práticos, relacionados com o comportamento humano.
Execução de processos de seleção e
orientação educacional ou profissional sob a
supensão do Psicólogo. Aplicação de tecnicas
utilizadas na educação a
reeducação, inclusive de menores inadaptados. Auxilio ao
Psicólogo atraves de relatórios sobre as atividades escolares.
manuais e recreativos dos menores objetivando sen melhor
desenvolvimento e adaptação social.
Auxiliar de Tráfego de Aeroporto (privativo da Secretaria do
Transportes) - "22" - Observação e controle da
movimentação de aeronave no pátio de manobras,
fiscalização dos portões de acesso ao campo;
informações e esclarecimentos verbais, relativos a
assuntos de tráfego aéreo, às copanias
interessadas, aos órgãos de controle e ao público.
Auxiliar de Veterinário - "22" - Auxilio a profissionais em
trabalhos de experimentação no campo da pecuária e
transmissão detersinamentos das práticas de
criação e melhoramento animal a criadores.
Barbeiro-Cabeleireiro - "22" - Corte de barba e cabelo; cuidado e limpeza de instrumentos e locais de trabalho.
Bibliotecário - "50" - Seleção, clasificação, tombamento, catalogação,
circulação de livros e periódicos;
orientação a leitores; organização e
divulgação de material bibliográfico;
orientação ou execução de enternameto de leis,
regulamentos e normas que disciplinam os assuntos espcializados de
interêsse da unidade.
Biologista "53" - Pesquisas e traoalhos práticos de Biologia, visando
sobretudo a descoberta de melhoreo metodos defesa sanitaria vegetal e
animal e svia aplicação prática; especialidade de
acôrdo com a unidade em que servir.
Borracheiro - "22" -
Consêrto e remendo de artefatos de borracha, especialmente
câmaras de ar e pneumáticos. Limpeza e
conservação dos instrumentos de locais de trabalho.
Carcereiro (privativo da Secretaria da Segurança Pública)
- "28" - Recolhimento, movimentação e vigilância de
presos no recinto de cadeias públicas; guarda de bens dos
detentos; cuidado da limpeza de celas e adjacências
Carpinteiro - "22" - Confecção, reparo e
conservação de peças simples de carpintaria como:
engradado, cêrcas, porteiras, cabos de ferramentas, madeiramento
simples para cobertura de casas, além de construir, reparar e
conservar estruturas de madeira, tais como, fôrro, soalhos,
esquadrias, portas, venezianas, carrocerias de veículos.
Instalação de madeiramento em construções,
preparação e colocação de vigas, caibros e
ripas. Execução de reparo de móveis e
construções de peças simples de mobiliário,
que não exigem concurso de marceneiro. Limpeza e
lubrificação de máquinas e ferramentas do
ofício e limpeza ao local de trabalho.
Chumbador - "22" - Vedação de conexões de manilhas
de ferro fundido, de concreto e similares, por meio de chumbamentos e
outros processos.
Cinegrafista - "31" - Filmagem sequências de assuntos diversos
para confecção de películas
cinematográficas; montagem, enquadração,
sincronização, elaboração de roteiros e
outras operações congeneres para fins
publicitários, técnicos, educativos e outros.
Classificador de Produtos Vegetais - "36" - Coleta e
classificação de amostras de produtos vegetais em geral.
Confecção de mostruários. Expedição
ae laudos e certificados. Tarefas afins, inclusive de
escritório.
Clorador de Água (Privativo do DAE) - "31" - Tratamento pelo
cloro de água destinada ao consumo. Coleta de amostras de
água para verificação do teor de cloro livre;
observação e controle do funcionamento de aparelhos de
aplicação do cloro; preparo de solução
líquida de acôrdo com as dosagens estabelecidas. Limpeza
do posto, aparelhos, maquinaria e outros equipamentos empregados para
cloração de água.
Contador "53" - Contabilização das
operações que traduzem a situação
orçamentária, patrimonial, financeira e de
compensação, em órgãos do serviço
público do Estado, compreendendo: análise e
classificação das operações, pareceres em
casos duvidosos e perícias contábeis, eventualmente,
tarefas de escrituração.
Costureiro "22" - Confecção de moldes, corte, montagem e
costura de peças de vestuário como aventais, vestidos,
pijamas, gorros, macacões, roupas de cama e mesa e outras
peças da mesma natureza. Conserto ou reforma de roupas usadas.
Arremate marca e guarda de peças prontas. Ensino de bordados ou
outros trabalhos de agulha a menores ou doentes mentais. Risco de
trabalhos e orientação na combinação de
cores de linhas. Limpeza de máquinas e instrumentos de trabalho.
Conservação. limpeza e ordem na oficina.
Cozinheiro "22" - Preparação de refeições
completas, doces e alimentos especiais, de acôrdo com dietas
prescritas por autoridade competente. Organização de
cardápios simples. Limpeza e separação de cereais,
vegetais, carne, peixe e aves. Orientação ou
execução na distribuição de
refeições. Eventualmente ministração de
aulas práticas da arte culinária a menores, verificando
seu aproveitamento. Limpeza dos utensílios e do local de
trabalho.
Datiloscopista "22" - Tomada de impressões digitais e registro
em impressos próprios, dados qualificativos de pessoas. Registro
em planilhas da qualificação dos dados cromáticos,
somáticos e sinais particulares; tomada de impressões
digitais em fichas dactiloscópicas para fins de
identificação do pu blico, presos ou detidos, dementes.
feridos, indigentes ou cadáveres. Limpeza e preparo dos
instrumentos para a tomada de impressões digitais.
Execução de tarefas afins.
Dentista "53" - Exames, diagnósticos. tratamento, cirurgia
dentária e outros trabalhos profissionais de Odontologia.
Desenhista "28" - Desenho decorativo, ilustrativo, demonstrativo ou
técnico; geográfico, arquitetônico ou de
propaganda. Tarefas correlatas de escritório. Desinsetizador
"19" - Pulverização, por meio de aparelho especial de
inseticida adequado em paredes. telhados de casa, cocheiras e outras
instalações rurais, para a extinção de
insetos vários. Vistoria de locais a desinsetizar procedendo ao
levantamento de áreas e pessoas cobertas pelo trabalho. Efetua a
captura de insetos, acondicionando-os para efeito de exame posterior em
laboratório. Esclarecimento aos moradores sôbre a finalidade e
beneficios da desinsetização. Auxilio ou
execução de retirada de sangue de possiveis doentes, para exame de contrôle. Preparação de
soluções padronizadas de inseticidas. Limpeza e
preparação do instrumento de trabalho.
Educador Sanitário "53" - Difusão de conhecimentos de
Higiene, Puericultura, Epidemiologia e hábitos sadios em geral,
através de preleções, de monstrações
e assistência direta; tarefas técnicas e docentes,
peculiares a centros de aprendizado; planejamento o contrôle de
programas de educação sanitária.
Eletricista "22" - Instalação, manutenção e
reparação dos sistemas e aparelhos telefônicos,
instalações elétricas domiciliares, fios
condutores, extensões, chaves, dinamos, baterias,
máquinas e aparelhos elétricos diversos. Montagem de
motores, dinamos e transformadores, após a
execução do enrolamento ou reparação.
Execução de trabalhos de solda em fios de linhas
telefônicas, telegráficas e do iluminação
Inspeção de linhas telefõnicas e de
iluminação, es tações elevatórias,
sistemas e aparelhos diversos de eletricidade a fim de mantê-las
em bom estado de funcionamento. Extensões e
reparações em linhas de alta tensão.
Elaboração de registros dos serviços executados.
Conservação das ferramentas de trabalho.
Encanador "22" - Instalação de rêdes de água
e esgôto em edificios publicos ou particulares.
Execução de ligações de canos de ferro e
galvanizados, colocação de registro de ferro ou de
latão, torneiras, sifões de chumbo em pias ou aparelhos
sanitários, caixas de descarga e manilhas de esgôto.
Derivações na rede interna de águas, troca de
peças inutilizadas e reparos em redes já assentadas, tais
como desentupimento de pias, lavatórios e aparelhos
sanitários. Preparação do material a ser empregado
nas instalações de água. Retira hidrômetros
defeituosos e faz instalação de novos verificando se
estão-em perfeita condição de funcionamento.
Enfermeiro - "53" - Trabalho profissional de Enfermagem, que consiste
em orientar e verificar as atividades de auxiliares encarregados de
proporcionar a pessoas doentes cuidados de higiene, confôrto e
tratamento adequado prescrito por médico, bem como proporcionar
pessoalmente êsses mesmos cuidados a doentes em estado grave.
Execução de tarefas mais complexas de enrermagem e
auxílio ao médico em intervenções cirurgicas.
Ministração de ensinamentos teóricos ou
práticos de enfermagem a grupos de estudantes e auxiliares.
Outras atividades no campo da enfermagem.
Engenheiro - "53" - Projeto, orientação,
fiscalização e conservação de obras.
Especialização de acôrdo com a unidade em que
servir.
Engenheiro Agrônomo - "53" - Difusão de práticas
racionais de agricultura, através de assistência
técnica a lavradores. Outras atividades similares, visando ao
maior rendimento qualificativo e quantitative, das culturas e
aproveitamento econômico e eficiente do solo. Outros trabalhos
peculiares da profissão.
Engenheiro Agrimensor - "53" - Levantamentos topográficos em
geral, nivelamentos, inclusive os de precisão; projetos de
arruamento e loteamentos; medições,
demarcações e avaliações de terra; outras
tarefas próprias da especialidade; cálculos e
serviços de escritório relativos a essas atividades.
Engenheiro Arquiteto - "53" - Trabalho profissional de arquitetura que
consiste no estudo, projeto, orçamento e
fiscalização técnica de obras arquitetônicas
e urbanisticas; execução de outros serviços
correlatos
Escriturário Assistente de Administração - "23" -
Tarefas de escritório tais como: protocolo,
classificação, separação e arquivamento de
papéis e documentos em geral: datilografia;
execução ou conferência de cálculos
aritméticos simples. Prestação de pequenas
informações escritas ou verbais. Resumo e
interpretação de dados e documentos;
redação de oficios e informações. Trabalhos
auxiliares de levantamento estatístico,
organização de quadros e tabelas. Preparasão de
fôlhas de pagamento e de frequência, outros trabalhos da
mesma natureza.
Escrivão de Polícia (privativo da Secretaria da Segurança
Pública) Elaboração e organização de
inqueritos e processos policiais sob a orientação direta
do Delegado de Polícia; execução de tarefas de
escritório em Cartório de Delegacias de Policía de
3.a, 4.a, e 5.a classes. Desempenho das mesmas funções
como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policía de
2.a classe, participação nas diligências
sôbre crimes, acidentes e distúrbios; buscas,
apreensão. reconstituição de crimes, exames de
locais e outras pericias; trabalhos de licenciamento e registros de
competêncies das Delegacias. Guarda e conservação
de móveis e material de escritório.
Estatístico (privativo da Secretaria de Economia e Planejamento) "53" -
Tarefas relacionadas com a coleta e o tratamento de dados estatisticos.
incluindo as fases de codificação, registro e
apuração. Elaboração de tabelas e
gráficas estatisticos e o exame crítico dos dados
coligidos; trabalhos afins. Farmacêutico - "53" - Preparação,
manipulação, acondicionamento, exames e análises
de drogas e produtos farmacêuticos em geral.
Elaboração de formulas farmacêuticas e outras
tarefas da profissão.
Fiscal de Diversões Públicas
(Privativo da Secretaria da Segurança Pública) - "22" -
Fiscalização de locais de diversões
públicas a fim de verificar respeito as condições
legais de instalações e funcionamento;
verificação da observância aos horários
estabelecidos; fiscalização de programas de
rádios, televisão, peças de teatro e similares
para constatar a observância a censura prévia;
análise de anúncios programas impressos, fotografias e
disticos para a eliminação aos aspectos
inconveniêntes à moral e aos bons costumes e
contrários às prescrições legais;
notificação e advertência aos infratores, lavratura
de autos de infração; tarefas correlatas inclusive de
escritório.
Fiscal de Obras - "22" - Fiscalização permanente sob a
orientação de Engenheno Fiscal, das obras executadas,
zelando pela fiel execução da obra em obediência
às especificações e determinaçãoes
préviamente estabelecidas; colaboração na coleta
de dados necessários a confecção de fôlhas
de medição; fiscalização da
sinalização de seguranga nas obras.
Fiscal de Produtos de Origem Animal - (privativo da Secretaria da
Agricultura) - "28" - Fiscalização de produtos e
subprodutos de origem animal nas fases de manipulação;
consumo, produção e beneficiamento para garantir o
respeito as prescrições legais;
fiscalização do cumprimento de dispositivos legais
relacionados com o comércio dos produtos manufaturados com fios
de seda de origem animal.
Fiscal de Produtos de Origem Vegetal - (privativo da Secretaria da
Agricutura) - "28" - Fiscalização do beneficiamento,
industrialização, comércio e consumo dos produtos
vegetais para garantir o respeito às prescrições
legais.
Fiscal Sanitário - "22" - Vistoria em estabelecimentos
industriais, comerciais e afins e residências para assegurar o
cumprimento dos dispositivos legais, referentes à higiene de
alimentação, habitação e locais de
trabalho. De- sinfecção, desinfestação
aplicação de vacinas contra moléstias
infecto-contagiosas e minitração do B.C.G., sob
prescrição e orientação médica;
tarefas correlatas de escritório.
Fiscal de Transportes Coletivos (Privativo do DER) - "28" -
Fiscalização do cumprimento de cláusulas
contratuais pelos concessionários de Linhas de transportes
coletivos intermunicipais.
Foguista - "22" - Alimentação, contrôle e
conservação de caldeiras a lenha ou a óleo cru;
transporte de lenha ou de outro material combustivel;
reparações simples; limpeza de locais de trabalho.
Fonoaudiólogo - "45" - Atividades preparatórias para
exame médico de ouvido (audiometria) e testes auditivos em geral
- auxílio em exames médicos de linguagem, fala e leituras
escritas. Tarefas auxiliares de educação especial e
reeducação. Auxílio no tratamento de pequenos
distúrbios da audição, da voz e da fala e
correção da gagueira, articulação da
palavra, etc.
Fotógrafo - "26" - Tiragem, revelação e
reprodução de fotografias de diversos gêneros para
fins didáticos, de reportagens, publicidade, policiais,
divulgação e outros. Preparação de
soluções químicas para revelação,
fixação e transporte de fotografias.
Conservação dos aparelhos de laboratório e
execução de pequenos reparos.
Funileiro - "22"- Manutenção e conserto de objetos,
utensílios, vasilhames e outras peças de placas
metálicas; limpeza e conservação de ferramentas.
máquinas e locais de trabalho e outras tarefas próprias
do oficio; excluídos os trabalhos de funilaria de
automóveis.
Garagista - "22" - Lavagem, lubrificação, abastecimento e
tarefas correlatas de conservação e
manutenção de veículos motorizados; contrôle do
movimento de entrada e saida dos veículos, bem como os fornecimentos de
combustiveis e lubrificantes; colaboração em tarefas de
carga e descarga de veículos; limpeza dos locais de trabalho.
Geógrafo - "53" - Trabalho de pesquisa científica, que
consiste na realização de estudos e trabalhos no campo de
geografia em geral. Preparação de quadros mapas. tabelas
e gráficos elucidativos da ocorrência de fenômenos
geográficos. Participação em estudos de
demarcação de divisas e outras tarefas da
profissão.
Geólogo - "53" - Pesquisa e trabalhos práticos no campo
da geologia era geral, principalmente, levantamentos geológicos
do território do Estado para e alaboração da
respectiva carta geológica e outras tarefas ligadas à
profissão.
Guarda Maritimo e Aéreo (Privativo da Secretaria da
Segurança Pública) - "36" - Policiamento preventivo e
repressivo para manutenção da ordem e da segurança
publica nos portos, aeroportos e orla marítima;
fiscalização de embarque e desembarque de passageiros,
tripulantes e cargas, para assegurar o respeito às
prescrições legais; arrecadação e exame de
documentos.
Guarda de Presídio (Privativo da Secretaria de Segurança
Pública) - "31" - Guarda. vigilância e
movimentação de presidiários e detentos, a fim de
assegurar a disciplina e a ordem nas dependências de
instituição penal do Estado. Contrôle,
verificação e fiscalização na portaria da
entrada e saida de pessoas, veículos e volumes.
Inspetor de Alunos (Privativo da Secretaria da Educação)
- "22" - Vigilância de educandos nos locais de estudo, trabalho,
recreação, refeição e repouso-
observação de seu comportamento e
orientação na prática de bons habitos e respeito
ds regras prescritas pela instituição.
Instalador de Hidrômetros (Privativo do DAE) - "31" - Retirada
dos hidrometros da rêde e reinstalação a fim de
serem colocados em condições
Investigador de Policia (Privativo da Secretaria da Segurança
Pública) - "36" - Investigações e recolhimento de
elementos de convicção para esclarecimentos de fatos
delituosos, manifestos ou presumíveis de mediana gravidade ou
autoria definida; policiamento de locais publicos para prevenir ou
reprimir a prática de crimes ou contravenções.
Execução de mandados de prisão, de busca e escolta
de presos, investigação do paradeiro de pessoas
desaparecidas.
Jardineiro - "22" - Formação e conservaçãoo
de parques, hortas e jardins, preparação da terra,
adubaçaõ, semeadura, plantio, transplante e
irrigação; limpeza, poda, enxertia e outras-tarefas de
jardinagem. Extinção de formigueiros, e
expurgação das plantas de insetos daninhos.
Lavadeiro - "22" - Serviços gerais de lavanderia; lavar, passar,
engomar, guardar e entregar roupas; pequenos consertos; trabalhos
correlatos; limpeza dos locais de trabalho.
Lustrador - "22" - Acabamento de móveis e artefatos de madeira;
lixamento e polimento, preparação e
aplicação de tintas, vernizes, ceras, corantes mordentes;
trabalhos afins.
Magarefe - "22" - Retalhamento, pesagem e distribuição de
carnes, inclusive matanças de animais de pequeno e médio
porte; limpeza e conservação de utensilios, de
câmaras frigorificas e locais de trabalho.
Manobrista de Registros Hidráulicos (Privativo do DAE) - "41"
Manobra de registros da rêde de águas e
verificação do volume de água dos
reservatórios, a fim de manter o nivel adequado de
abastecimento, trabalho de vigia do reservatdrio de água;
limpeza e conservação de feiramenta e local de trabalho.
Marceneiro - "22" - Execução de tarefas de
construção, reforma e lustração ou pintura
de móveis e estruturas de madeira em geral. Traça
eventualmente desenhos de entalhes ou pegas a serem confeccionadas.
Execução de trabalhos de entalhe ou torneamento, de
acôrdo com o estilo do móvel em faoncação.
Limpeza, lubrificação e conservação de
máquinas e ferramentas.; limpeza dos locais de trabalho.
Marinheiro - "22" - Auxilio nas operações de manobra de
pequenas embarcações; limpeza e conservação
das mesmas; tarefas correlatas.
Mecanico - "22" - Operações de montagem, elesmontagem,
instalação, regulagem, reparação e reforma
de máquinas, aparelhos, bombas, motores,
instalações elétricas, hidráulicas,
térmicas e outras. Confecção e ajustamento de
peças, acessórios e implementos em geral para
equipamentos mecânicos e manuals diversos. Limpeza e
lubrificação de máquinas operatrizes, veículos e
outros equipamentos. Outras especialidades conforme a natureza da
unidade em que servir.
Mecânico de Máquinas de Escritório - "38" -
Manutenção e reparo de máquinas de escrever e
calcular de contabilidade, relógios de ponto e outros
equipamentos de escritório; operações de
desmontagem, montagem, manufatura e ajustamento de peças
simples, limpeza, lubrificação e tarefas afins.
Médico - "53" - Diagnóstico e tratamento de
moléstias em geral. Intervenções
cirúrgicas. Especialização conforme a natureza da
unidade em que servir.
Médico Anátomo-Patologista - "53" - Exames
anátomo-patológi- cos macro e microscópicos de
tecidos oriundos de autópsias e biópsias, para fins de
estudos, pesquisas e elucidação ou
confirmação de diagnósticos; tarefas correlatas no
campo da anátomo-patologia.
Médico Anestesista - "53" - Preparo e aplicação de
anestesia local e geral; cuidados pré e post-operatórios;
pequenas cirurgias em casos de urgência; curativos; tarefas
correlatas.
Médico Cardiologista - "53" - Diagnóstico e tratamento
das moléstias do aparelho circulatório, estudo e
aplicação de técnicas cardiologicas.
Médico Cirurgião - "53" - Intervenção de
cirurgia em geral ou especializada; tratamento pré e
post-operatório; estudo e aplicação de
técnicas cirúrgicas.
Médico Eletroencefalografista - "53" - Diagnóstico das
moléstias do encéfalo; estudos e pesquisas referentes à especialidade.
Médico Legista - "53" - Realização de exames
médico-legais para lavratura de auto de corpo delito em casos de
violência, acidente e tentativa de suicidio. Autópsias,
biópsias, exames histológicos, anatomo-patológicos
e outros para fins de perícia médico-legal e
determinaçãode "causa-mortis".
Médico Radiologista
- "53" - Tiragem e interpretação de radioscopias,
radiografias e abreugrafias atendendo a requisição de
outros médicos. Interpretação de radioscopias,
radiografias e discussão de resultados com outros
médicos. Participação em sessões
médicas para discussão de casos clínicos.
Execução de tarefas afins, quando o serviço exige.
Médico Obstetra-Ginecologista - "53" - Exames,
diagnósticos, tratamento ginecologico, partos e
orientação de higiene pre e post-natal a gestantes.
Médico Oftalmologista - "53'" - Exames, diagnóstico,
tratamento e profilaxia das doenças e defeitos do aparelho
visual; estudos e pesquisas no campo da especialidade. Médico
Ortopedista - "53" - Diagnóstico, cirurgia e tratamento das
deficiências e deformidades físicas.
Médico
Otorrinolaringologista - "53" - Diagnóstico, cirurgia e
tratamento das deficiências e moléstias do nariz. ouvido e
garganta.
Médico Patologista - "53" - Colheita de material através
de punções ou biópsias; análises e provas
de laboratorio com interpretação de seus resultados;
pesquisas e trabalhos práticos, no campo da Microbiologia,
Imunologia, Parasitologia, Farmacologia, Fisiologia e similares, para
determinação da natureza, causa e desenvolvimento de
moléstias infecto-contagiosas e neoplásicas e das
mudanças anatômicas e funcionais causadas no organismo
humano.
Médico Pediatra - "53" - Diagnóstico, tratamento e
profilaxia das moléstias de crianças;
orientação hegiênico-dietética, pesquisas e
trabalhos práticos, relacionados com a Pediatria e a
Puericultura.
Médico Psiquiatra - "53" - Realização de
tratamento médico-psiquiátrico em ambulatórios ou
hospitais de internamento; diagnósticos e execução
de processos de terapêutica em pacientes; visitas aos locais de
tratamento e verificação do andamento dos tratamentos
prescritos; determinação das dosagens dos medicamentos a
serem ministrados aos pacientes e observação e analise
das reações apresentadas; realização de
entrevista-tratamento com o doente para psicoterapia, individual ou de
grupo.
Médico Tisiologista - "53" - Exame de suspeitos ou portadores da
tuberculose, diagnóstico e preserição de
tratamento e acompanhamento da evo- lução dos casos.
Interpretação dos resultados de exames de
laboratório e outros. Orientação da
aplicação da B.C.G. e apresentação de casos
clínicos em reuniões médicas para
apreciação e debates. Eventualmente- orienta e distribui
tarefas no campo da Tisiologia quando os trabalhos são
executados em equipe. Supervisão e execução de
medidas de profilaxia da tuberculose.
Mestre de Ofícios - "48" - Ensino de ofício, arte
doméstica ou tarefas agrícolas. Observação,
orientação e assistência aos educandos nas suas
tarefas. Confecção e reparos de peças, objetos e
lavores para uso da instituição;
conservação de máquinas, aparelhos, ferramentas,
instalação e utensílios de trabalho com a
participação dos educandos. Execução de
plantas desenhos e moldes de obras ou lavores a serem executados.
Tarefas correlatas.
Monitor - "48" - Vigilância e assistência a menores em
instituições assistênciais e educacionais do
Estado, visando assegurar seu bem estar, mediante
formação de habitos de higiene, de boas maneiras, de
educação informal e de saúde. Auxílio e
orientação direta aos menores na solução de
seus problemas escolares, nas suas atividades recreativas, a fim de
permitir seu melhor desenvolvimento e ajustamento à vida escolar
e social,
Motorista "22" - Direção de veículos automotores
para transporte de veículos ou cargas. Conservação
do veículo, procedendo à limpeza, lavagem e
librificação. Verificação do abastecimento
de combustível, água e óleo.
Execução de Pequenos reparos.
Nutricionista - "31" - Planejamento e orientação
sôbre preparação de regimes alimentares para
doentes, menores e pessoas subnutridas com valores nutritivos
adequados; contrôle dos resultados dêsses regimes;
orientação dos trablhos de cozinha e
divulgação de conhecimento de Dietética e Higiene
Alimentar.
Observador Meterológico - "28" - Leitura dos aparelhos
técnicos de meteorologia, tais como, hiliógrafos,
termômetros de diversos tipos, cataventos, anemômetros,
pluviômetros, pluviógrafos, higrômetros,
higrógrafos, barômetros, barógrafos;
anotação dos dados obtidos, de acôrdo com os
símbolos e tabelas adotados, em cardenetas especiais;
observação de fenômenos meteorológicos;
elaboração de anemogramas, boletins e gráficos
simples para previsão das condições de
transmissão de ondas hertzianas, de acôrdo com os dados
obtidos; limpeza e conservação dos instrumentos e
aparelhos.
Oficial de Ligação de Águas e Esgotos (Privativo do DAE)
- "26" Instalação, conservação e reparos em
redes de instalação de águas e esgotos.
Oficial de Farmácia - "45" - Manipulação e
acondicionamento de drogas e aviamento de receitas médicas sob a
orientação e vigilância de profissional competente.
Oficial do Serviço Civil - "44" - Atividades auxiliares; estudos
e trabalhos práticos no campo da Administração de
Pessoal e de Organização de Métodos
participação em determinadas ou em tôdas as fases
de trabalhos técnico" relacionados com a
classificação de cargos, estabelecimento de níveis
de remuneração, recrutamento, seleção e
movimentação de pessoal e problemas similares de
Administração de Pessoal. Execução de
tarefas correlatas de escritório.
Oficial de Visitas (Privativo da Secretaria da Segurança
Pública) "46" - Visita de inspeção geral e bordo
de naves e aeronaves para verificar e vigiar documentação
exigida por lei, para o embarque e desembarque, de passageiros,
tripulantes e carga.
Operador de Máquinas - "19" - Operação de
máquinas simples de diversos tipos, bombas hidráulicas,
guindastes, dragas etc., contrôle de funcionamento: pequenos
reparos, lubrificação das máquinas e limpeza de
locais de trabalhos, tarefas correlatas.
Operador de Máquinas Agrícolas - "22" -
Operação de máquinas de diversos tipos peculiares
à agricultura mecanizada, tais como: tratores, máquinas
de moagem, beneficiamento e outras; controle de funcionamento; pequenos
reparos; lubrificação das máquinas e limpeza de
locais de trabalho; tarefas correlatas.
Operador de Máquinas Rodoviárias - "22" -
Direção e manobras de máquinas motoniveladoras,
escavadeiras, tratores pesados e seus implementos e outros similares
empregados na construção e conservação das
estradas de rodagem; pequenos reparos, lubrificação e
limpeza das máaquinas, tarefas correlatas.
Operador de Raios "X" - "26" - Obtenção de radiografias
pelo manejo de aparelhos de Raios "X", de fluoroscopia e outras da
espécie; revelação de chapas e filmes
radiográficos. Limpeza e conservação do
equipamento fotofluorográfico e de Raios "X", cubos e tanques de
revelação. Execução de tarefas afins.
Operador de Tratamento de Águas e Esgotos (Privativo do DAE) "48" -
Operações dos filtros das estações de
tratamento e casa de bombas; medições de vasão de
perda de carga e controle dos volumes diários de água e
iôdo; análise rípico-quimica de água e
esgotos; tarefas correlatas e de escritório.
Orientador Educacional - "55" - Assistência a adolescentes, na
solução de seus problemas de estudos e de ajustamento ao
meio escolar e a vida social, conduzindo-os à escolha adequada
de um curso ou de uma profissão e ao usufruto de
condições normais de vida; organização e
supervisão de classes de readaptação, bem como
trabalhos de reedução especializada e de pedagogia terapêutica.
Ortóptico - "45" - Aplicação de testes de acuidade
visual, de luzes de Worth, para verificação da
visão binocular a distância, forômetro de Maddox
para pesquisa de férias, asa de Maddox para visão
próxima e "Cover Tests" para pesquisa de desvios não
aparentes; medição, por meio de sinitóforo, do
ângulo de desvio, objetiva e subfetivamente;
verificação dos graus de visão; efetua a
eclusão ocular se houver baixa de visão; determina e
trata os pacientes, execução dos exercícios
requendos pela técnica, conforme prescrição
médica.
Padeiro - "22" - Fabricação de paes, bolachas, confeitos
e similares; limpeza de utensílios, máquinas e locais de
trabalho.
Parteira - "38" - Trabalho profissional de obstetricia que consiste na
intervenção efetiva do ato do nascimento e
assistência pré-natal e post-parte à
puérpera e ao recém-nascido; visitação
domiciliar; execução de outras tarefas próprias da
profissão.
Patrão de Lancha - "38" - Comando de guarnição de
lancha, principalmente da polícia marítima, em atividade
de fiscalização portuária. Execução
de tarefas afins, quando o serviço o exige.
Pedreiro - "22" - Assentamento de tijolos, azulejos, revestimento de
paredes e totes, colocação de telhas e outros materiais
de cobertura, confecção de peças de cimento e
armações de ferro e excução de outras
tarefas da mesma natureza, relativas a construção;
reforma e conservação de prédios e outras obras de
alvenaria. Limpeza de calhas e condutores de água.
Perfurador Conferidor (Serviços Mecanizados) - "38" -
Perfuração ou conferência de cartões nos
campos próprios, de acôrdo com a
documentação fornecida e de conformidade com a
organização dada a cada serviço.
Perito Criminal - "53" - Exames de peças, documentos e
evidencias relativas a crimes, acidentes, falsificações,
fiscalização e vistoria de fábricas e
depósilos de explosivos, armas, munições e
produtos químicos agressivos, elaboração de laudos
periciais; tarefas correlatas de escritório.
Pesquisador Datiloscópico - "38" - Classificação,
pesquisa, arquivamento de fichas datiloscópicas, para fins de
identificação civil e criminal. Tarefas correlatas de
escritório.
Piloto de Lancha - "28" - Dirige embarcações motorizadas
de pequena tonelagem, para transporte fluvial ou marítimo;
colheita de material para pesquiza; zela pela limpeza, abastecimento e
bom funcionamento dos motores e demais equipamentos da
embarcação; pequenos reparos em motor e outras
peças da embarcação.
Pintor - "22" - Caiação, pintura a óleo, verniz,
têmpera e similares a mão ou a revolver, em paredes,
móveis, letreiros, placas, aparelhos semafóricos,
lataria, equipamentos de veículos e outros.
Preparação das superfícies para receberem pintura;
têmpera tintas e massas. Limpeza de instrumentos e locais de
trabalho.
Psicólogo - "53" - Pesquisas, estudos e trabalhos
práticos relativos ao comportamento humano, para
educação e reeducação de retardados,
oligofrênicos, delinquentes e desajustados em geral e para sua
aplicação em processos de seleção e
orientação educacional ou profissional.
Execução de tarefas afíns
Prático de
Laboratório - "22" - Colheita, recepção e
preparação de materiais diversos; execução
de tarefas de campo ou de laboratório, para fins de pesquisa,
experimentação e aplicação, prático
no âmbito das ciências biológicas, da
Química, da Mineralogia, da Agronomia, da Veterinária e
das Ciências Físicas e Naturais em geral.
Execução de outras tarefas afins.
Professor de Conservatório Musical - "48" - Aulas
teóricas e práticas de uma ou mais disciplinas do
currículo escolar de estabelecimento destinado à
difusão da arte musical e dramática (Teoria e Solfejo;
Harmonia; Análise Harmônica e Construção
musical; História da Música; Instrumentação
e Composição; Pedagogia Musical; Folclore Nacional;
Piano; Violino; Violoncelo; Canto; Flauta; Clarineta e
congêneres; Orfeão;) e à formação de
técnicos e profissionais de música.
Professor Especializado Para Deficientes Auditivos - "48" - Ensino
elementar em classes de alunos portadores de deficiências
auditivas. Preparação de aulas das matérias
constantes do programa recomendado, com utilização de
meios apropriados ou métodos e processos especiais.
Aplicação e avaliação de testes de
inteligência, aptidões e capacidades várias.
Organização e adaptação de material
didático adequado ao ensino a seu cargo.
Escrituração de livros, boletins, fichas,
relatórios e outros papéis.
Professor Especializado para Defícientes Fisicos - "48" - Ensino
elementar em classes de alunos portadores de deficiência
física. Preparação de aulas das matérias
constantes do programa recomendado, com utilização de
meios. apropriados, ou métodos e processos especiais.
Aplicação e avaliação de testes de
inteligência, aptidões e capacidades várias.
Organização e adaptação de material
didático adequado ao ensino a seu cargo.
Escrituração de livros, boletins, fichas,
relatórios e outros papéis.
Professor Especializado Para Deficientes Mentais - "48" - Ensino
elementar em classes de alunos portadores de deficiência mental.
Preparação de aulas das matérias constantes do
programa recomendado, com utilização de meios
apropriados, ou métodos e processos especiais.
Aplicação e avaliação de testes de
inteligência, aptidões e capacidades várias.
Organização e adaptação de material
didático adequado ao ensino a seu cargo.
Escrituração de livros, boletins, fichas,
relatórios e outros papéis.
Professor Especializado Para Deficientes Visuais - "48" - Ensino
elementar em classes de alunos portadores de deficiência visual.
Preparação de aulas das matérias constantes do
programa recomendado, com utilização de meios
apropriados, ou métodos e processos especiais.
Aplicação e avaliação de testes de
inteligência, aptidões e capacidades várias.
Organização e adaptação de material
didático adequado ao ensino a seu cargo.
Escrituração de livros, boletins, fichas,
relatórios e outros papéis.
Químico - Pesquisas e análises no campo da química
em geral da Físico-Química e da Bioquímica,
determinações qualitativas e quantitativas de materiais
diversos, trabalhos experimentais, visando ao aperfeiçoamento e
pa- dronização de métodos de análise,
interpretação de resultados; elaboração de
laudos. Execução de tarefas afins.
Radiotelegrafista - "36" - Recepção e
expedição de mensagens radiotelegráficas; tarefas
de conservação e reparação de aparelhos;
tarefas correlatas de escritório.
Radiotécnico - "28" - Instalação,
manutenção, e reparos de apa- relhos de rádios
transmissores e receptores fixos ou móveis, amplificadores,
gravadores de som e outros equipamentos afins. Reparação
de instrumentos de laboratório de Rádiotécnica
tais como voltímetro eletrônico, Aferidor de valvulas,
oscilador de freqüência audível e outros.
Operação de aparelhos de som e execução
de tarefas afins quando o serviço o exigir.
Reparador Geral - "22" - Reparação de
instalações elétricas, hidráulicas e
outras, consêrtos em móveis, máquinas e
aquêles relacionados com a ferraria mecânica,
funilaria, serralheria e outros ofícios. Trabalhos simples de
alvenaria, revestimento, pinturas e afins, necessários à
conservação de próprios do Estado.
Execução de pequenos trabalhos de marcenaria e
carpintaria na confecção de objetos simples de madeira.
Limpeza de equipamento utilizado e dos locais de trabalhos.
Revisor - "36" - Conferência e correção de
originais e provas tipográficas de textos destinados a
publicação; tarefas correlatas de escritório.
cução de tarefas afins, quando o serviço o exigir.
Sapateiro - "22" - Confecção a mão ou a
máquina e consêrtos de calçados em geral; limpeza
do local de trabalho e de máquinas e instrumentos do
ofício.
Sapateiro Ortopédico - "28" - Trabalho manual, qualificado, que
consiste na execução, orientação e
verificação dos trabalhos próprios de oficina de
sapataria especializada. Confecção a mão ou a
máquina de sapatos, sapatoes e outros artigos de couro,
destinados a correção de defeitos. Execução
a mão ou a máquina de consêrtos diversos.
Serralheiro -"22" - Confecção, montagem e
reparação de artefatos de ferro em geral, tais
como grades, gaiolas, armações, caixilhos, suportes de
ferro, fechaduras e outras. Limpeza e conservação das
ferramentas e do local de trabalho.
Servente-Contínuo-Porteiro - "15" - Limpeza, higiêne e
conservação de locais, utensílios,
móveis e equipamentos de estabelecimentos públicos; distribuição de alimentos e auxílio na
preparação de refeições ligeiras; cuidados
rotineiros de disciplina escolar; embalagens, pesagem e entrega de
materiais; reparações de urgência em móveis,
utensílios. equipamentos e instalações;
transmissão de recados, entrega de correspondência,
papeis, processos, pequenos volumes e outras tarefas correlatas de
portaria.
Servente de Pedreiro - Carga e transporte de materiais a serem usados
pelos pedreiros; preparação de massa para rebôco;
pequenos consêrtos em construções; corta
ferro para armação; auxilia o pedreiro em suas tarefas
normais de construção; abre valetas para
alicerces, remove entulhos; limpa e guarda ferramentas.
Soldador - "22" - Soldagem de peças, chassis e lataria de
veículos, máquinas, implementos agrícolas e outras
peças metálicas por processos de solda
oxiacetilênica ou à eletricidade; tarefas correlatas de
montagem, desmontagem e reparação de latarias de
veículos e outros; limpeza de locais de trabalho. Taquígrafo - "38" - Trabalho de escritório que consiste
em anotações taquigráficas de
correspondência, circulares e traduções ditadas,
bem como, de conferências e trabalhos de reuniões, tarefas
correlatas de escritório.
Técnico de Administração - "53" - Estudos e
trabalhos práticos no campo da Administração de
Pessoal, Organização e Métodos para os
estabelecimento de processos e proposição de normas,
visando maior eficiência de pessoal e das
repartições públicas; reforma da estrutura e dos
processos de trabalho de órgãos do serviço
público; classificação de cargos; estabelecimento
de nível de remuneração; recrutamento,
seleção, aperfeiçoamento e
movimentação de pessoal: regulamentação dos
direitos e deveres dos servidores públicos; demais aspectos de
administração de pessoal. Execução de
tarefas afins.
Técnico de Contabilidade - "45" - Escrituração
cronológica ou sistemática dos atos e fatos que afetam a
situação orçamentária, patrimonial,
financeira e de compensação de órgãos do
serviço público; tarefas correlatas de escritório.
Técnico de Cooperativismo - "53". Pesquisas ou trabalhos
práticos relacionados com o fomento de cooperativismo,
assistência técnica e dirigentes de sociedades
cooperativas quanto a organização e funcionamento dessas
entidades; fiscalização de suas atividades a fim de
assegurar o cumprimento das regras e dispositivos legais em vigor;
estudos das condições de meio e das possibilidades de
organização de sociedades cooperativas adequadas as
várias zonas e cultura e produção do Estado.
Técnico Desportivo - "53" - Pesquisas e trabalhos
práticos relacionados com a pedagogia e ciências afins,
aplicadas a Educação Física, aos Esportes e a
Recreação; Assistência Técnico-Pedagógica a
docentes e dirigentes de estabelecimentos de Assistência Social e
do ensino pré-primário, secundário, profissional,
industrial e agrícola, ou a entidades, desportivas, na
aplicação de técnicas adequadas do ensino e na
organização de competições e atividades
similares; Inspeção a esses estabelecimentos, a fim de
garantir o cumprimento de regras e dispositivos legais referentes
à Educação Física e Esportes,
Execução de outras tarefas afins.
Técnico de Laboratório - "41" - Trabalho de colheita,
preparo e exame microscópico de materiais biológicos
diversos, para elucidação de diagnósticos ou
pesquisa; captura, colheita e classificação
primária de animais peçonhentos, insetos e outros;
preparação de soros, de vacinas e de meios de cultura;
dosagem e outros trabalhos de aplicação de metodos
padronizados de análises e exames; outras atividades
próprias de laboratório.
Técnico Químico - "41" - Preparo de
soluções tituladas e reagentes usados em estudos
posteriores; análises químicas quantitativas, de
acôrdo com os métodos padrões, ou segundo
orientação de profissional especializado; dosagem
química e bioquímica de pordutos alimentícios e
bebidas; execução de exames microbiológicos de
rotina, em pordutos alimentícios e bebidas;
apuração por métodos padronizados, da densidade,
indice de refração, e outras de terminações
fisicas semelhantes em material recolhido previamente;
prestação de auxílio a professôres e pesquisadores;
registro de dados obtidos, e realização de calculos
necessários; redação de relatórios;
orientação de auxiliares de laboratório;
verificação do funcionamento de aparelhos e equipamentos
utilizados.
Telefonista -: "19" - Operação de mesa P.A.Y.
ou P.BX. em ligações telefônicas;
anotação de recados e prestação de
informações de rotina ao público.
Execução de tarefas afins, quando o serviço o
exige.
Tesoureiro Caixa - "58" - Pagamento de despesas e recebimento de
rendas do Estado, em moeda corrente ou em valôres, de
acôrdo com regulamentos em vigor; prestação de
contas através de boletins de recolhimento; conferência do
saldo diário com os comprovantes de recebimentos e pagamentos.
Torneiro-Mecânico - "22" - Confecção e
recondicionamento em torno mecanico e outros instrumentos
próprios do oficio, de pegas e implementos metálicos
diversos, como: pinos, parafusos, eixos e similares. Montagem e
desmontagem de máquinas e aparelhos, inclusive os de
precisão. Eventualmente, projeta e desenha peças, faz
modelos e calculos de custo do trabalho. Limpeza de instrumentos de
locais de trabalho.
Tradutor - "45" - Tradução e
versão de textos de espécie variada, para fins de
pesquisa e divulgação; correspondência em
língua estrangeira; realização de trabalhos
correlatos, fornecimento de material informativo.
Veterinário - "53" - Exames clínicos, diagnósticos e
tratamento de molestias de animais em geral; intervenções
cirúrgicas. Pesquisas e trabalhos práticos para
desenvolvimento de métodos de profilaxia e defesa da
pecuária, dos animais domésticos e dos de valor
econômico, contra moléstias infecto-con tagiosas e outras
que atacam os animais; inspeção de produtos de origem
animal, destinados ao consumo.
Vidraceiro - "22" - Instalação dos Vidros em portas e
janelas de edificios públicos e outros próprios do
Estado. Alinhamento dos vidros de modo que possam correr livremente e
fazer a verificação final para o seu bom fun cionamento.
Vidreiro - "22" - Confecção manual, através de
chama de maçarico, de objetos simples de vidro, principalmente
aparelhos de precisão usados em laboratório; limpeza e
conservação de instrumentos e locais de trabalho.
Vigia - "22" - Vigilância rotineira em repartições
publicas, depósitos de materiais, reservatórios de
águas, escolas, museus e outros próprios do Estado, a fim
de impedir roubos, depredações e uso indevido;
vigilância de in ternados em instituições
hospitalares e assistênciais.
Visitador Sanitário - "22" - Trabalho de
orientação da população na
prevenção da tuberculose através de contrôle
de focos, aplicação de vacinas e difusão de
principios de higiene e sanidade. Execução de tarefas
afins, quando o serviço o exigir.
Zootecnista - "53" - Pesquisas e trabalhos práticos relacionados
com o fomento à produção pecuária;
orientação e assistência tecnica a criadores
do Estado; seleção de rebanhos e planteis;
manutenção de estações experimentais;
organizaçao de certames, exposições e outras
atividades afins.
DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967
Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas
Onde se lê:
Abridor de Hidrômetros ref. "22
Leia-se:
Abridor de Hidrômetros (privativo do DAE) ref. "22"
Onde se lê:
Bibliotecário ref. "50"
Leia-se:
Bibliotecário ref. "53"
Onde se lê:
Desinsetizador "19" - Pulverização, por meio .... limpeza e preparação do instrumento de trabalho.
Leia - se:
Desinsetizador " 19" - Pulverização por meio..... limpeza e reparação do instrumento de trabalho.