DECRETO N. 48.039, DE 31 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto na Portaria n.º 8|67, de 19 de maio de 1967, da Presidência do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Art. 1.º - Fica autorizada a funcionar no Sistema de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a partir do ano letivo de 1967, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penapolis, criada pela Lei n. 490, de 27 de maio de 1966, daquêle município.
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto