DECRETO N. 48.124, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Transfere a séde da Delegacia Regional da Capital para São Caetano do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para São Caetano do Sul a séde da Delegacia Regional da l.ª Região, obedecida a mesma relação de agências constantes do artigo 3.° do Decreto n. 21.146, de 14 de janeiro de 1952 com a denominação de Delegacia Regional de São Caetano do Sul.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto