DECRETO N. 48.148, DE 28 DE JUNHO DE 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Parágrafo único da Cláusula 3.ª do II Convênio do Rio de Janeiro, de 20 de junho de 1967, e
Considerando:
1 - que o II Convênio do Rio de Janeiro, firmado a 20 de junho do corrente ano pelos Secretários de Fazenda da Região Centro-Sul, elevou de 15% (quinze por cento) para 18% (dezoito por cento) a aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias;
2 - que, por fôrça dêsse Convênio, a referida majoração se aplica também ao Estado de São Paulo, em consequência do que dispõem o artigo 1.° e seus parágrafos do Ato Complementar n.° 34 e artigo 6.° do Ato Complementar n.° 35, razão pela qual foi baixado o decreto n. 48.147 desta data;
3 - que, entretanto, consoante repetidos pronunciamentos do Govêrno de São Paulo, o mencionado reajustamento de aliquota não consulta os interesses dêste Estado, na atual conjuntura econômica;
4 - que, em face das medidas tomadas para a execução financeira do corrente exercício, com a constituição da reserva orçamentária e a melhoria do aparelho arrecadador e fiscalizador, acredita o Govêrno poder superar as atuais dificuldades sem recorrer a elevação de impostos;
5 - que, o parágrafo único da Clásula 3.ª do mesmo II Convênio do Rio de Janeiro permite aos Estados signatários adiar a cobrança da majoração de aliquota ali prevista;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica adiada a cobrança da diferença de 3% (três por cento), decorrente da majoração da aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, estabelecida pelo II Convênio do Rio de Janeiro, firmado pelos Secretários de Fazenda da Região Centro-Sul a 20 de junho do corrente ano e aprovado pelo Decreto n.° 48.147, desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto