DECRETO N. 48.148, DE 28 DE JUNHO DE 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Parágrafo único da Cláusula 3.ª do II
Convênio do Rio de Janeiro, de 20 de junho de 1967, e
Considerando:
1 - que o II Convênio do Rio de Janeiro, firmado a 20 de junho
do corrente ano pelos Secretários de Fazenda da Região
Centro-Sul, elevou de 15% (quinze por cento) para 18% (dezoito por
cento) a aliquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias;
2 - que, por fôrça dêsse Convênio, a referida
majoração se aplica também ao Estado de São
Paulo, em consequência do que dispõem o artigo 1.° e
seus parágrafos do Ato Complementar n.° 34 e artigo 6.°
do Ato Complementar n.° 35, razão pela qual foi baixado o
decreto n. 48.147 desta data;
3 - que, entretanto, consoante repetidos pronunciamentos do
Govêrno de São Paulo, o mencionado reajustamento de
aliquota não consulta os interesses dêste Estado, na atual
conjuntura econômica;
4 - que, em face das medidas tomadas para a execução
financeira do corrente exercício, com a constituição da
reserva orçamentária e a melhoria do aparelho arrecadador e
fiscalizador, acredita o Govêrno poder superar as atuais
dificuldades sem recorrer a elevação de impostos;
5 - que, o parágrafo único da Clásula 3.ª do mesmo
II Convênio do Rio de Janeiro permite aos Estados
signatários adiar a cobrança da majoração
de aliquota ali prevista;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica adiada a cobrança da
diferença de 3% (três por cento), decorrente da
majoração da aliquota do Impôsto de
Circulação de Mercadorias, estabelecida pelo II
Convênio do Rio de Janeiro, firmado pelos Secretários de
Fazenda da Região Centro-Sul a 20 de junho do corrente ano e
aprovado pelo Decreto n.° 48.147, desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto