DECRETO N. 48.162, DE 3 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre normas para regionalização das atividades da administração estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
1.º- que é indispensável ao maior rendimento das atividades governamentais que se promova em nível territorial inferior ao estadual a racionalização das relações entre os órgãos dos diferentes setores da Administração Pública;
2.º - a importância de que todos os órgãos governamentais, em seus diferentes níveis administrativos e nos diversos setores de atividades, adotem divisões geográficas harmônicas para fins de planejamento, favorecendo assim um tratamento mais coerente do conjunto dos problemas. sócio-econômicos de cada comunidade;
3.º - a inadiável conveniência de levar a Administração Estadual a adotar critérios de localização para suas instalações e atividades, que lhes proporcionem maior rendimento, eficiência e adequação as realidades regionais e. evitem a excessiva centralização administrativa;
4.º - a necessidade de serem organizados o território do Estado a os seus equipamentos de infraestrutura segundo uma visão de conjunto, de forma a atender peculiares exigencias de desenvolvimento de cada uma das regiões cio-economicas do Estado, notadamente no que respeita a urbanização e a idustrialização;
5.º - o interesse em facilitar o dialogo e a colaboração entre Estado e Municípios através da instituição de unidades territoriais que reunam vários municipios interdependentes social e económicamente de modo a que novas formas associativas sejam encontradas visando ao desenvolvimento local,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o modelo de unidades territoriais polarizadas que servirá à finalidade de regionalização da ação govemamental e de seu planejamento.
Parágrafo único - As unidades territoriais nêste artigo são áreas geográficas definidas em diferentes escalões e associadas cada uma delas a um polo urbano principal.
Artigo 2.º - O sistema de unidades territoriais polarizadas do Estado  comportará dois escalões básicos:
a) o escalão das Regiões, comportando 10 unidades;
b) o escalão das SubRegiões, comportando 48 unidades.
§ 1.º - As Regiões e SubRegiões compõem-se de Municipios agrupados da seguinte forma:
1 - Região da Grande São Paulo
Arujá, Barueri, Brás Cubas, Biritiba Miriba Caieiras, Cajamar, Carapicuiba Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairipora, Maud, Mogi das Cruzes, Osasco Pirapora do Bom Jesus, Poá, Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires, Salesópo$. Santa Izabel, Santana do Parnaiba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.
2 - Região de São Paulo Exterior
Sub-Região 2.1
Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanopolis, Nanaré Paulista, Pedra Bela, Piracaia Pinhalzinho, Toledo, Vargem.
Sub-Região 2.2
Campo Limpo Itatiba Itupeva, Jarinu Jundiai, Louveira, Morungaba, Varzea Paulista.
Sub-Região 2.3 
Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro, Sete Barras 
Sub-Região 2.4
Cubatão, Guarujá, Itanhaem, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruibe, Praia Grande, Santos, São Vicente.
Sub-Região 2.5
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba.
3 - Região do Vale do Paraiba
Sub-Região 3.1
Campos do Jordão, Igaratá, Jacarei, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca SantoAntonio do Pinhal, São Bento do Sapucai, São José dos Campos.
Sub-Região 3.2
Caçapava, Natividades da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luiz do Parailinga, Taubate, Tremembé.
Sub-Região 3.3
Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras.
4 - Região de Sorocaba
Sub-Região 4.1
Araçoiaba da Serra, Cabreuva, Capela do Alto, Ibiuna, Ipero, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Pôrto Feliz, Salto do Pirapora, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Tapirai, Votorantim.
Sub-Região 4.2
Boituva, Cerquilho, Cesário Lange, Laranjal Paulista, Pereiras, Tatui,
Sub-Região 4.3
Angatuba, Guarei, Itapetininga, São Miguel Arcanjo.
Sub-Região 4.4
Apiai, Barra do Turvo. Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Ribeira.
Sub-Região 4.5
Barão de Antonina, Buri, Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Riberão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul.
Sub-Região 4.6
Arandu, Avaré, Cerqueira César, Coronel Macedo, Itai, Itatinga, Paranapanema, Santa Bárbara do Rio Pardo, Taquarituba.
Sub-Região 4.7
Anhembi, Arepolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Pardiho, Porangaba, São Manuel.
5 - Região de Campinas
Sub-Região 5.1
Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Capivari, Cosmópolis, Elias Fausto, Indaiatuba, Itapira, Jaguariuna, Lindóia, MogiGuaçu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mór, Nova Odessa,  Paulinea, Pedreira, Rafard, Santo Antonio da Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vinhedo.
Sub-Região 5.2
águas de São Pedro, Charqueada, Iracemapolis, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Barbara do Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro, Tor
Sub-Região 5.3
Araras, Conchal, Cordeirópolis, Leme, Limeira, Pirassununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição.
Sub-Região 5.4.
Analándia, Brotas, Corumbatai, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Sana Gertrudes.
Sub-Região 5.5.
águai, Águas da Prata, Divinolandia, Pinhal, Santo Antonio do jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul.
Sub-Região 5.6.
Caconde, Casa Branca, Itobi, Mocáca, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, Tambau, Tapiratiba.
6 - Região de Ribeirão Prêto
Sub-Região 6.1.
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Broódósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Jardiópolis, Luiz António, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Prêto, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo António da Alegria, Serrana, Serra Azul, Sertaozinho, São Simão.
Sub-Região 6.2.
Cristais Paulista, Franca, Guapua, Itirapuã, Jeriquara, Patrocinio paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela
Sub-Região 6.3.
Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava, Miguelópolis.
Sub-Região 6.4.
Ipua, Morro Agudo, Nuporanga, Orlandia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra.
Sub-Região 6.5.
Barretos, Colina, Colombia, Guaira, Jaborandi.
Sub-Região 6.6.
Bebedouro, Fernando Prestes, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiúva, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto.
Sub-Região 6.7.
Americo Brasiliense, Araraquara, Bôa Esperança do Sul, Borborema, Cándido Rodrigues, Dobrada, Ibitinga, Itapolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lucia, Tabatinga.
Sub-Região 6.8.
Descalvado, Dourado, Ibatê, Ribeirão Bonito, São Carlos.
7 - Região de Bauru
Sub-Região 7.1.
Agudos, Arealva, Avai, Balbinos, Bauru, Cabralia Paulista, DuarItina. Guaranta, Iacança, Lengdis Paulista, Lucianópolis, "Macatuba, Pederneiras, Pirajui, Piratininga, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Urú.
Sub-Região 7.2.
Cafelândia, Getulina, Guaiaçara, Guambé, Julio Mesquita, Lins, Promissão, Sabino.
Sub-Região 7.3.
Barra Bonita, Bariri, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçú do Tietê, Itajú, Itapui, Jaú, Mineiros do Tiete.
Sub-Região 7.4.
Bernardino de Campos. Chavantes, Fartura, Ipauçu, Manduri, ó1eo, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Sarutai Santa Cruz do Rio Pardo, Salto Grande, São Pedro do Turvo, Taguai, Tejuba, Timburi.
Sub-Região 7.5.
Álvaro de Carvalho, Alvilândia, Echaporã, Gália, Garça, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana, Vera Cruz.
Sub-Região 7.6.
Assis, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Platina, Paraguaçu Paulista, Quaiá.
Sub-Região 7.7.
Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz, Tupã.
8 - REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRÊTO
Sub-Região 8.1.
Adolfo, Altair, Bálsamo, Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icem, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Prêto, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, Uchôa, União Paulista.
Sub-Região 8.2.
Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Irapuã, Itajobi. Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Salles, Santa Adélia, Severínea, Tabapuã, Urupês.
Sub-Região 8.3.
Álvares Florence, Américo Campos, Cardoso, Cosmorama, Pontes Gestal, Riolândia, Valentim Gentil, Votuporanga.
Sub-Região 8.4.
Estrêla D'Oeste, Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, dônia, Meridiano, Mira Estrêla, Pedranópolis, Populína, São João das Duas Pontes, Turmalina. Sub-Região 8.5.
Aparecida D'Oeste, Dolcinópolis, Jales, Marinópolis, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras, Urânia.
9 - REGIÃO DE ARAÇATUBA
Sub-Região 9.1.
Alto Alegre, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Biriguí, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes, Gusolândia, Lavínia, Luiziânia, Magda, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Turiúba, Valparaíso.
Sub-Região 9.2.
Andradina, Castilho, Guaraçai, Itapura, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci.
10 - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Sub-Região 10.1.
Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrêla do Norte, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis, Narandiba Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba, Tabaí
Sub-Região 10.2.
Caiuá. Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio.
Sub-Região 10.3.
Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho, Tupi Paulista.
Sub-Região 10.4.
Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu.
Sub-Região 10.5.
Inúbia Paulista, Oswaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmorão.
§ 2.º - A Secretaria de Economia e Planejamento poderá determinar, ouvidas as Secretarias de Estado e na medida das necessidades de Planejamento do Estado, unidades polarizadas de âmbito inferior ao das Sub-Regiões para integrarem o modêlo de unidades territoriais, estabelecido nêste decreto. 
§ 3.º - A Secretaria de Economia e Planejamento, elaborará, sempre que necessário, instruções visando a adaptação do modêlo de unidades territoriais, definido no presente decreto, as necessidades específicas de Secretarias de Estado.

Artigo 3.º
- A fim de atender aos critérios gerais de regionalização do Estado, a área da Grande São Paulo, estabelecida no Decreto n. 47.863 de 29 de março de 1967, fica acrescida dos municípios Biritiba Mirim, Guararema, Juquitiba, Salesópolis e Santa Isabel.
Artigo 4.º
- Poderão ser instituídas áreas especiais destinadas a planos e programas intersetoriais, bem como unidades territoriais homogêneas necessárias ao planejamento de setores específicos, independentemente do sistema de unidades territoriais polarizadas, estabelcido nêste decreto.
§ 1.º
- É de competência da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado, a instituição de áreas especiais destinadas a planos intersetoriais.
§ 2.º
- Os planos e programas intersetoriais existentes em órgãos da administração direta ou indireta do Estado deverão ser submetidos à aprovação da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 5.º
- Caberá a Secretaria de Economia e Planejamento reunir e avaliar os critérios de localização regional, adotados em vários setores para a implantação e planejamento das unidades de prestação de serviços, bem como definir normas gerais de localização a serem seguidas pelos órgãos da Administração Estadual.
Artigo 6.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Casteliano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Mario Guimarães Ferri - Vice Reitor no Exercicio da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1967
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

POPULAÇÃO DAS REGIÕES E SUBREGIÕES

                                                                  1960 1966
1 - Região da Grande São Paulo 4.781.075 6.895.538
2 - Região de São Paulo Exterior 831.138 1.039.114
2.1. Sub-Região de Braganga Paulista 123 753 130.852
2.2. Sub-Região de Jundiaí 146.665 168.860
2 3. Sub-Região do Vale do Ribeira 94.739 103.900
2.4. Sub-Região de Santos 433 273 595.057
2.5 Sub-Região de São Sebastião 32.708 40.445
3 - Região do Vale do Paríba 585.772 703.810
3 1. Sub-Região de São José dos Campos 175.667 219.383
3.2. Sub-Região de Taubaté 178.836 214.233
3.3. Sub-Região de Guaratinguetá 231.269 270.194
4 - Região de Sorocaba 871.898 986.450
4.1. Sub-Região de Sorocaba 325.452 376.703
4.2. Sub-Região de Tatuí 89.768 92.203
4.3. Sub-Região de Itapetininga 81 478 90.149
4.4. Sub-Região de Capão Bonito 65.796 75.130
4 5. Sub-Região de Itapeva 109.370 129.846
4.6. Sub-Região de Avaré 91.555 111.140
4.7. Sub-Região de Botucatu 108.479 111.279
5 - Região de Campinas 1.270.478 1.521.658
5.1. Sub-Região de Campinas 561.476 714.064
5.2. Sub-Região de Piracicaba 179.404 211.626
5 3. Sub-Região de Limeira 177 976 215.559
5.4. Sub-Região de Rio Claro 93.407 102.240
5.5. Sub-Região de São João da Bôa Vista 123.249 134 958
5.6. Sub-Região de Casa Branca 134.966 143.211
6 - Região de Ribeirão Prêto 1 204.411 1.389.051
6 1.Sub-Região de Ribeirão Prêto 354.897 458.641
6 2.Sub-Região de Franca 115.513 132.287
6.3.Sub-Região de Ituverava 86.660 90.200
6.4. Sub-Região de São Joaquim da Barra 74.864 78.733
6.5. Sub-Região de Barretos .................. 107.733 124.373
6.6. Sub-Região de Jaboticabal ................. 178.157 188.481
6.7. Sub-Região de Araraquara .................. 189.866 205.554
6.8. Sub-Região de São Carlos .................. 96.721 110.782
7 - Região de Bauru ............................ 1.281.777 1.353.484
7.1. Sub-Região de Bauru ....................... 284.634 300.695
7.2. Sub-Região de Lins ........................ 149.536 139.012
7.3. Sub-Região de Jaú ......................... 141.300 157.442
7.4. Sub-Região de Ourinhos .................. 193.300 220.303
7.5. Sub-Região de Marília ................. 257.178 243.855
7.6. Sub-Região de Assis ..................... 168.618 183.952
7.7. Sub-Região de Tupa ...................... 86.593 108.225
8 - Região de São José do Rio Prêto ......... 890.675 1.068.870
8.1. Sub-Região de São José do Rio Prêto ...... 382.844 411.485
8.2. Sub-Região de Catanduva .................. 175.900 177.529
8.3. Sub-Região de Votuporarga ................. 85.209 100.945
8.4. Sub-Região de Fernandópolis .............. 89.987 133.755
8.5. Sub-Região de Jales ..................... 156.735 245.156
9 - Região de Araçatuba ...................... 496.390 529.074
9.1. Sub-Região de Araçatuba ................. 355.826 384.408
9.2. Sub-Região de Andradina ................... 140.564 144.666
10 - Região de Presidente Prudente ............. 735.678 859.140
10.1. Sub-Região de Presidente Prudente ........ 281.562 284.943
10.2. Sub-Região de Presidente Venceslau ....... 109.086 127.724
10.3. Sub-Região de Dracena .................. 121.976 186.702
10.4. Sub-Região de Adamantma .............. 138.415 161.254
10.5. Sub-Região de Oswaldo Cruz ............... 84 649 98.517

DECRETO N. 48.162, DE 3 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre normas para regionalização das atividades da administração estadual

Retificação


Onde se lê:
Artigo 2.º -
1 - Região da Grande São Paulo - São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra ...
2 - Sub-Região 2.1. ... - Sub-Região 2.2. ... - Sub-Região 2.3 ... - Sub-Região 2.4 ... - Sub-Região 2.5. ...
3 - Região do Vale do Paraíba
Sub-Região 3.1. ... - Sub-Região 3.2 ... - Sub-Região 3.3 ...
4 - Região de Sorocaba
Sub-Região 4.1. ... - Sub-Região 4.2. ... - Sub-Região 4.3. ... - Sub-Região 4.-4 ... - Sub-Região 4.5. ... - Sub-Região 4.6. ... - Sub-Região 4.7. ...
5 - Região de Campinas
Sub-Região 5.1. ... - Sub-Região 5.2. ... - Sub-Região 5.3. ... - Sub-Região 5.4. ... - Sub-Região 5.5. ... Sub-Região 5.6. ...
6 - Região de Ribeirão Prêto
Sub-Região 6.1. ... - Sub-Região 6.2. .. - Sub-Região 6.3. ... - Sub-Região 6.4 ... - Sub-Região 6.5. ... - Sub-Região 6.6. ... - Sub-Região 6.7. ... - Sub-Região 6.8. ...
7 - Região de Baurú
Sub-Região 7.1. ... - Sub-Região 7.2. ... - Guaiaçara, Guambé, Julio Mesquita ... - Sub-Região 7 3. ... - Sub-Região 7.4 ... - Óleo, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Sarutaiá. ... - Sub-Região 7.5. ... - Sub-Região 7.6. ... - Sub-Região 7.7. ...
8 - Região de São José do Rio Pardo
Sub-Região 8.1. ... - Sub-Região 8.2. .. - Sub-Região 8.3. ... - Sub-Região 8.4. ... - Sub-Região 8 5. ...
9 - Região de Aracatuba
Sub-Região 9.1. ... - Sub-Região 9.2. ...
10 - Região de Presidente Prudente
Sub-Região 10.1 ... - Taciba, Tabai, ... - Sub Região 10.2 ... - Sub-Região 10.3 ... - Sub-Região 10.4 ... - Sub-Região 10.5 ... -
§ 2 - estabelecido nêste decreto ...
Artigo 3.° - A fim de atender ...
Artigo 4.° - polarizadas, estabelcido nêste decreto ...
Artigo 5.° - seguidas pelos órgãos da Administração Estadual ...
Leia-se:
Artigo 2.° -
1 - Região da Grande São Paulo - São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra ...
2 - Região de São Paulo Exterior
2.1. Sub-Região de Bragança Paulista ... - 2.2. Sub-Região de Jundiaí ... - 2.3. Sub-Região do Vale do Ribeira ..-. 2.4. ... Sub-Região de Santos ... - 2.5. Sub-Região de São Sebastião ...
3 - Região do Vale do Paraíba
3.1. Sub-Região de São José dos Campos ... - 3 2 Sub-Região de Taubaté ... - 3.3. Sub-Região de Guaratinguetá ...
4 - Região de Sorocaba
4.1. Sub-Região de Sorocaba ... - 4.2. Sub-Região de Tatuí ... - 4.3. Sub-Região de Itapetininga ... - 4.4. Sub-Região Capão Bonito ... - 4 5. Sub-Região de Itapeva ... - 4.6. Sub-Região de Avaré ... - 4.7. Sub-Região de Botucatú ...
5 - Região de Campinas
5.1. Sub-Região de Campinas ... - 5.2. Sub-Região de Piracicaba ... - 5.3. Sub-Região de Limeira - 5 4. Sub-Região de Rio Claro ... - 5.5. Sub-Região de São João da Boa Vista ... - 5.6. Sub-Região de Casa Branca ...
6 - Região de Ribeirão Prêto
6.1. Sub-Região de Ribeirão Prêto ... - 6.2 Sub-Região de Franca ... - 6.3. Sub-Região de Ituverava ... - 6 4. Sub-Região de São Joaquim da Barra ... - 6.5 Sub-Região de Barretos ... - 6.6. Sub-Região de Jaboticabal ... - 6 7. Sub-Região de Araraquara ... - 6.8. Sub-Região de São Carlos ...
7 - Região de Baurú
7.1 Sub-Região de Baurú ... - 7.2. Sub Região dc Lins ... - Guaiçara, Guaimbé, Julio Mesquita ... - 7.3 Sub-Região de Jaú ... - 7.4. Sub-Região de Ourinhos ... - Óleo Ourinhos Piraju, Ribeirão do Sul, Sarutará ... - 7 5 Sub-Região de Marília ... - 7.6. Sub-Região de Assis ... - 7.7. Sub-Região de Tupã ...
8 - Região de São José do Rio Prêto
8.1 Sub-Região de São José do Rio Prêto ... - 8 2. Sub-Região de Catanduva ... - 8.3. Sub-Região de Votuporanga - 8.4. Sub-Região de Fernandópolis ... - 8.5. Sub-Região de Jales ...
9 - Região de Araçatuba
9.1. Sub-Região de Araçatuba ... - 9.2. Sub-Região de Andradina.
10 - Região de Presidente Prudente
10.1. Sub-Região de Presidente Prudente ... - Taciba, Tarabai ... - 10.2. Sub-Região de Presidente Venceslau ... 10.3. Sub-Região de Dracena ...- 10.4. Sub-Região de Adamantina ... - 10.5. Sub-Região de Oswaldo Cruz ...
§ 2.° - estabelecido nêste decreto ...
§ 3.° - A Secretaria de Economia e Planejamento elaborará, sempre que necessário, instruções visando a adaptação do modelo de unidades territoriais, definido no presente decreto, as necessidades especificas de Secretarias de Estado ...
Artigo 3.° - A fim de atender ...
Artigo 4.° - polarizadas, estabelecido nêste decreto ...
Artigo 5.° - seguidas por todos os órgãos da Administração ...