DECRETO N. 48.163, DE 3 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre as regiões que deverão ser adotadas pelos órgãos da Administração Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto n. 48.162 de 3 de julho de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.° - Todos os setores da Administração direta ou indireta do Estado adotarão obrigatòriamente as Regiões:
a) como base territorial para o planejamento de suas atividades;
b) como base territorial para as unidades administrativas de supervisão e controle sempre que estas forem constituídas segundo áreas geográficas de âmbito comparável ao das regiões.
Parágrafo único - As Secretarias de Estado submeterão à Secretaria de Economia e Planejamento a programação das medidas que visem a adoção pelo setor das Regiões definidas nêste decreto.
Artigo 2.° - As Regiões compõem-se de municípios agrupados da seguinte forma:

1 - Região da Grande São Paulo
Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Brás Cubas, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Grande da Serra, Ribeirão Pires, Salesópolis, Santa Isabel Santana do Parnaiba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra.

2 - Região de São Paulo Exterior
Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Braganga Paulista, Campo Limpo, Cananéia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilhabela, Itanhaem, Itariri, Itatiba, Itupeva, Jacupiranga, Jarinú, Joanôpolis, Jundiaí, Juquiá, Louveira, Miracatu, Mongaguá, Morungaba, Nazaré Paulista, Pariquera Açu, Pedra Bela Pedro de Toledo, Peruibe Pinhalzinho, Piracaia, Praia Grande, Registro, Santos, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Ubatuba, Vargem, Várzea Paulista.

3 - Região do Vale do Paraíba
Aparecida, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas Lorena Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté, Tremembé.

4 - Região de Sorocaba
Angatuba, Anhembi, Apiaí, Araçoiaba da Serra, Arandú, Areiópolis Avaré, Barao de Antonina, Barra do Turvo, Bofete, Boituva, Botucatu, Buri, Cabreuva. Capão Bonito, Capela do Alto, cerqueira César, Cerquilho, Cezário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiuna, Iperó, Iporanga, Itabera, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Laranjal Paulisa, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Pôrto Feliz, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul, Salto, Salto do Pirapora, Santa Barbara do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Tatuí, Tietê, Votorantim.

5 - Região de Campinas
Águaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Americana. Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Brotas, Caconde, Campinas, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmopolis, Divinolândia, Elias Fausto, Indaiatuba, Ipeuna, Iracemápolis, Itapira, Itirapira, Itobi, Jaguariúna, Leme, Limeira, Lindóia, Mocóca, Mogi-Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mór, Nova Odessa, Paulínea, Pedreiras, Pinhal, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Barbara do Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio da Posse, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Vinhedos.

6 - Região de Ribeirão Prêto
Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Boa Esperanga do Sul, Borborema, Brodosqui, Buritizal, Cândido Rodrigues, Cajuri, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Descalvado, Dobrada, Dourado, Dumont, Fernando Prestes, Franca, Guaíra, Guapuã, Guará, Guariba, Ibaté, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jardinópolis, Jeriquara, Luis Antônio, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nova Europa, Nuporanga, Orlândia, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão Prêto, Rifaína, Rincão, Sales de Oliveira, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serrana, Serra Azul, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto.

7 - Região de Bauru
Agudos, Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arealva, Assis, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bauru, Bernardino de Campos, Bocaina, Borá, Boraceia, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Cruzália, Dois Córregos, Duartina, Echaporã, Fartura, Florínia, Gália, Garga, Guaiçara, Guarantan, Getulina, Guaimbê, Herculândia, Iacanga, Iacri, Ibirarema, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaju, Itapuí, Jaú, Júlio de Mesquita, Lins, Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Macaraí, Macatuba, Manduri, Marília, Mireiros do Tietê, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piraju, Pirajui, Piratininga, Platina, Pompéia, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Quatá, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Ribeirão do Sul, Sabino, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Saratuiá, Taguaí, Tejubá, Timburi, Tupã, Ubirajara, Uru, Vera Cruz.

8 - Região de São José do Rio Prêto
Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida do Oeste, Ariranha, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cosmorama, Cedral, Dolcinópolis, Estrêla D'Oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'Oeste, Ibirá, Icem, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedõnia, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrêla, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontes Gestal Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéa, Santa Adélia, Sta. Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita do Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Prêto, Sales Sebastianópolis do Sul, Severínea, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Uchôa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Votuporanga.

9 - Região de Araçatuba
Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa. Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Itapura, Lavinia, Luiziânia, Magda, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independêcia, Penapólis, Pereira Barreto, Piacatu. Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci, Turiuba, Valparaizo.

10 - Região de Presidente Prudente
Adamantina Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Estrêla do Norte, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pirapózinho, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente. Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Páu D'Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque 
Walter Sidnei Pereira Leser 
Orlando Gabriel Zancaner 
Jorge de Souza Rezende 
Hely Lopes Meirelles 
José Henrique Turner 
Mário Guimarães Ferri - Vice Reitor no Exercício da Reitoria 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1967. 
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto 

REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO 

Municipios e População