DECRETO N. 48.163, DE 3 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre as regiões que deverão ser adotadas pelos órgãos da Administração Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
e considerando o disposto no Decreto n. 48.162 de 3 de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Todos os setores da Administração
direta ou indireta do Estado adotarão obrigatòriamente as
Regiões:
a) como base territorial para o planejamento de suas atividades;
b) como base territorial para as unidades administrativas de
supervisão e controle sempre que estas forem constituídas
segundo áreas geográficas de âmbito comparável ao
das regiões.
Parágrafo único - As Secretarias de Estado
submeterão à Secretaria de Economia e Planejamento a
programação das medidas que visem a adoção
pelo setor das Regiões definidas nêste decreto.
Artigo 2.° - As Regiões compõem-se de municípios agrupados da seguinte forma:
1 - Região da Grande São Paulo
Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Brás Cubas, Caieiras,
Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu,
Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema,
Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba Jandira,
Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco,
Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Grande da Serra,
Ribeirão Pires, Salesópolis, Santa Isabel Santana do
Parnaiba, Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra.
2 - Região de São Paulo Exterior
Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Braganga Paulista, Campo Limpo,
Cananéia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado,
Guarujá, Iguape, Ilhabela, Itanhaem, Itariri, Itatiba, Itupeva,
Jacupiranga, Jarinú, Joanôpolis, Jundiaí,
Juquiá, Louveira, Miracatu, Mongaguá, Morungaba,
Nazaré Paulista, Pariquera Açu, Pedra Bela Pedro de
Toledo, Peruibe Pinhalzinho, Piracaia, Praia Grande, Registro, Santos,
São Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Ubatuba,
Vargem, Várzea Paulista.
3 - Região do Vale do Paraíba
Aparecida, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos
do Jordão, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,
Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas Lorena
Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba,
Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa
Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
São José do Barreiro, São José dos Campos,
São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté,
Tremembé.
4 - Região de Sorocaba
Angatuba, Anhembi, Apiaí, Araçoiaba da Serra,
Arandú, Areiópolis Avaré, Barao de Antonina, Barra
do Turvo, Bofete, Boituva, Botucatu, Buri, Cabreuva. Capão
Bonito, Capela do Alto, cerqueira César, Cerquilho,
Cezário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí,
Ibiuna, Iperó, Iporanga, Itabera, Itaí, Itapetininga,
Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Laranjal Paulisa,
Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul,
Porangaba, Pôrto Feliz, Ribeira, Ribeirão Branco,
Ribeirão Vermelho do Sul, Salto, Salto do Pirapora, Santa
Barbara do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo
São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí,
Taquarituba, Tatuí, Tietê, Votorantim.
5 - Região de Campinas
Águaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata,
Águas de São Pedro, Americana. Amparo, Analândia,
Araras, Artur Nogueira, Brotas, Caconde, Campinas, Capivari, Casa
Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí,
Cosmopolis, Divinolândia, Elias Fausto, Indaiatuba, Ipeuna,
Iracemápolis, Itapira, Itirapira, Itobi, Jaguariúna,
Leme, Limeira, Lindóia, Mocóca, Mogi-Guaçu, Mogi
Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mór, Nova Odessa,
Paulínea, Pedreiras, Pinhal, Piracicaba, Pirassununga, Porto
Ferreira, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Barbara do Oeste,
Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa
Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio
da Posse, São João da Boa Vista, São José
do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama,
Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba,
Torrinha, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Vinhedos.
6 - Região de Ribeirão Prêto
Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Aramina,
Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Boa Esperanga do Sul,
Borborema, Brodosqui, Buritizal, Cândido Rodrigues, Cajuri,
Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos,
Cristais Paulista, Descalvado, Dobrada, Dourado, Dumont, Fernando
Prestes, Franca, Guaíra, Guapuã, Guará, Guariba,
Ibaté, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis,
Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jardinópolis, Jeriquara,
Luis Antônio, Matão, Miguelópolis, Monte Alto,
Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nova Europa, Nuporanga,
Orlândia, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras,
Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Bonito,
Ribeirão Corrente, Ribeirão Prêto, Rifaína,
Rincão, Sales de Oliveira, Santa Ernestina, Santa Lúcia,
Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio
da Alegria, São Carlos, São Joaquim da Barra, São
José da Bela Vista, São Simão, Serrana, Serra
Azul, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva,
Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto.
7 - Região de Bauru
Agudos, Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arealva, Assis,
Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bauru, Bernardino
de Campos, Bocaina, Borá, Boraceia, Cabrália Paulista,
Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes,
Cruzália, Dois Córregos, Duartina, Echaporã,
Fartura, Florínia, Gália, Garga, Guaiçara,
Guarantan, Getulina, Guaimbê, Herculândia, Iacanga, Iacri,
Ibirarema, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaju,
Itapuí, Jaú, Júlio de Mesquita, Lins,
Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Macaraí,
Macatuba, Manduri, Marília, Mireiros do Tietê,
Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos,
Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piraju, Pirajui,
Piratininga, Platina, Pompéia, Pongaí, Presidente Alves,
Promissão, Quatá, Queiroz, Quintana, Reginópolis,
Ribeirão do Sul, Sabino, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo,
São Pedro do Turvo, Saratuiá, Taguaí,
Tejubá, Timburi, Tupã, Ubirajara, Uru, Vera Cruz.
8 - Região de São José do Rio Prêto
Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos,
Aparecida do Oeste, Ariranha, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi,
Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cosmorama, Cedral,
Dolcinópolis, Estrêla D'Oeste, Fernandópolis,
Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'Oeste, Ibirá, Icem,
Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José
Bonifácio, Macaubal, Macedõnia, Marinópolis,
Mendonça, Meridiano, Mira Estrêla, Mirassol,
Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível,
Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova
Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda
Verde, Orindiuva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste,
Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis,
Pindorama, Planalto, Poloni, Pontes Gestal Populina, Potirendaba,
Riolândia, Rubinéa, Santa Adélia, Sta. Albertina,
Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita do Oeste,
Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João
das Duas Pontes, São José do Rio Prêto, Sales
Sebastianópolis do Sul, Severínea, Tabapuã,
Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Uchôa, União
Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Votuporanga.
9 - Região de Araçatuba
Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava,
Barbosa. Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama,
Castilho, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel Monteiro,
Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério,
Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Itapura, Lavinia,
Luiziânia, Magda, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova
Independêcia, Penapólis, Pereira Barreto, Piacatu.
Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci,
Turiuba, Valparaizo.
10 - Região de Presidente Prudente
Adamantina Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu,
Caiuá, Dracena, Estrêla do Norte, Flora Rica,
Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Iepê, Indiana,
Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia,
Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante
do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro
Verde, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Parapuã,
Paulicéia, Pirapózinho, Piquerobi, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Presidente Prudente. Presidente Venceslau,
Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Sagres,
Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio,
Santo Expedito, São João do Páu D'Alho, Taciba,
Tarabaí, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel
Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José
Henrique Turner
Mário Guimarães Ferri - Vice Reitor no
Exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Municipios e População