DECRETO N. 48.427, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 48.161, de 30 de junho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação da letra "c", do artigo 1.º, do Decreto n. 48.161, de 30 de junho de 1967:
"c) ao Instituto Brasileiro do Café - até o ato da liquidação da operação pelo Banco do Brasil".
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o § 1.º, do artigo 1.ª, do Decreto n. 48.161, de 30 de junho de 1967:
"§ 1.º - O impôsto será recolhido no local em que estiver situado estabelecimento que promover a saída referida nas letra "a" a "d" dêste artigo, facultando-se, ainda, quanto à da letra "c", seja efetivado o pagamento no local da agência do Instituto Brasileiro do Café perante a qual se processar o faturamento".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto