DECRETO N. 48.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Penápolis, necessário
à instalação do Ginásio Agrícola
local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n° 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 100 alqueires paulistas (242,00 ha.), situada na
"Fazenda Santo Antonio" - Bairro do Lageado, distrito, município
e comarca de Penápolis, necessária à
instalação do Ginásio Agrícola, que consta
pertencer a Benedito Falleiros e sua mulher, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa em um ponto, na barra do
ribeirão "Lageado" e córrego "Lageadinho", segue
até atingir um marco; daí, segue com o rumo S 6.° 5'
W, na distância de 1.528,00 m. daí, com um angulo a
esquerda. segue com o rumo N. 39.° W, na distância de 948,00
m., confrontando, em toda a extensão com imdóel de
propriedade de Jacomo Antonio Anhezine, até atingir um marco
cravado; daí, desce, margeando o córrego Lageadinho,
até a barra dêste com o ribeirão Lageado, onde teve
inicio a presente descrição". medidas essas constantes da
planta B-33 680, anexa ao processo n. 27.883-66. da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto