DECRETO N. 49.196 DE 10 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Penápolis necessário à instalação do Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.470,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), situada no Bairro Industrial, distrito, município e comarca de Penápolis, necessária à instalação do Grupo Escolar, que consta pertencer a Reynaldo de Barros Wanderley e sua mulher, medindo 74,50 m. de frente para a Rua Goiás, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Dr. Joaquim Mendes Braga pelo outro com a Rua Juvenal Ortiz e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29 583-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.