DECRETO N. 49.247, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre prorrogação de prazo para contribuintes enquadrados no regime de estimativa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 1968, o prazo previsto no artigo 136, item IV, alínea "a" do Regulamento baixado com o Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, no que diz respeito ao encerramento do período referente ao exercício de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.