DECRETO N. 49.489, DE 23 DE ABRIL DE 1968

Altera a ção do artigo 49 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 49 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto 47763, de 17 de fevereiro de 1967:
"Artigo 49 - Ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte qualquer prazo de recolhimento que se vencer em dia considerado não util para as repartições fazendárias do Estado".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contráio.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.