DECRETO N. 49.591, DE 10 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a reclassificação dos Municípios por entrância fiscal.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que as unidades fazendárias deverão ser redistribuídas dentro de uma nova base territorial, nos têrmos da regionalização traçada pelo Decreto n. 46.162, de 3 de julho de 1967; 
Considerando que é imprescindível intensificar-se a ação fiscal nas zonas geo-econômica-tributárias mais importantes, com a subsequente eliminação da atividade ociosa do pessoal incumbido da fiscalização; 
Considerando que a Administração empenha-se em aperfeiçoar e dar maior produtividade ao sistema de fiscalização e da arrecadação de tributos; 
Considerando que o potencial econômico de inúmeros Municípios alterouse após a vigência da nova sistemática tributária, implantada a partir de janeiro de 1967;
Considerando, finalmente, que, para a perfeita execução dos trabalhos de arrecadação e fiscalização do Impôsto de Circulação de Mercadorias, tributobase competência estadual, impõe-se nova classificação dos Municípios por instâncias fiscais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos previstos no artigo 6.º, da Lei n 988, de 12 de fevereiro de 1951 e nos têrmos do disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto n. 20.389, de 21 de março de 1951, ficam os Municípios reclassificados por entrância fiscal, na forma estabelecida nêste decreto.
Artigo 2.º - A 1.ª entrância compreenderá 367 Municípios; a 2.ª entrância 83 Municípios, a 3.ª entrância 83 Municípios e a 4.ª entrância 42 Municípios.
§ 1.º - Ficam classificados na 1.ª entrância os seguintes Municípios: Adolfo - Águas de Lindoia - Águas da Prata - Águas de São Pedro - Alfredo Marcondes - Altair - Alto Alegre - Altinópolis - Álvaro de Carvalho - Álvares Florence - Alvinlândia - Américo Brasiliense - Américo de Campos Analândia - Angatuba - Anhembi - Anhumas - Aparecida D'Oeste - Apiaí - Araçoíaba da Serra - Aramina - Arandú - Arealva - Areias - Areiópolis - Ariranha - Arthur Nogueira - Arujá - Avaí - Avanhandava - Badi Bassit - Balbino - Bálsamo - Barão de Antonina - Barbosa - Barra do Turvo - Barrinha - Bento de Abreu - Bernardino de Campos - Bilac - Biritiba Mirim - Bôa Esperança do Sul - Bocaína - Bofete - Boituva - Bom Jesus dos Perdões - Borá - Boracéa - Borborema - Brás Cubas - Braúna Brodosqui - Brotas - Buri - Burítama - Buritizal - Cabrália Paulista Cabreúva - Caconde - Calabu - Caiuá - Cajamar - Cajobi - Cajuru - Campo Limpo - Campos Novos Paulista - Cananéia - Candido Rodrigues Capela do Alto - Cassia dos Coqueiros - Castilho - Catiguá - Cedral - Cerquiera Cesar - Cerquilhos - Cesário Lange - Charqueada - Clementina Colina - Colombia - Conchal - Conchas - Coroados - Coronel Macedo - Corumbatai - Cosmorama - Cristais Paulista - Cruzália - Cunha Divinolândia - Dobrada - Dolcinópolis - Dourado - Duartina - Dumont - Echaporã - Eldorado - Elias Fausto - Embú Guaçu - Estrela do Norte - Estrela d'Oeste - Fartura - Fernando Prestes - Flora Rica - Floreal Flórida Paulista - Florínea - Francisco Morato - Gabriel Monteiro - Gália - Gastão Vidigal - Gavião Peixoto - General Salgado - Getulina - Glicério
- Gualçara - Guaimbé - Guapiaçú - Guapira - Guaraçaí - Guaraci -  Guarani D'Oeste - Guarantã - Guararema - Guarei - Guariba - Guzolandia - Herculândia - Iacanga - Iacri - Ibaté - Ibirá - Ibirarema-Ibiuna - Icem - Igaratá - Iguaçú do Tietê - Iguape - Ilhabela - Indiana
- Inoporã - Inúbia Paulista - Ipauçú - Ipero - Ipeuna - Iporanga Ipuã - Iracemópolis - Irapuã - Irarupu - Itaberá - Itaí - Itajobi Itaju - Itapui - Itapura - Itaquaqeucetuba - Itariri - Itatinga - Itirapina - Itirapuã - Itobi - Itupeva, - Jaborandi - Jaci - Jacupiranga - Jaguariuna - Jambeiro - Jarinú - Jeriquara - Joanópolis - João Ramalho Júlo Mesquita - Juquiá - Juquitiba - Lagoinha - Lavinia - Lavrinhas Lindóia - Louveira - Lucianópolis - Luiz Antonio - Luisiânia - Lupércio - Lutécia - Macatuba - Macaubal - Macedonia - Magda - Manduri Marabá Paulista - Maracai - Mariápolis - Marinópolis - Mendonça - Meridiano - Mineiros do Tietê - Mira Estrêla - Miracatu - Mirassolândia Mombuca - Monções - Mongaguá - Monte Alegre do Sul - Monte Azul Paulista - Monte Castelo - Monte Mór - Monteiro Lobato - Morungaba - Muritinga do Sul - Narandiba - Natlvidade da Serra - Nazaré Paulista Neves Paulista - Nhandeara - Nipoã - Nova Aliança - Nova Europa - Nova Guataporanga - Nova Independência - Nova Luzitânia - Nova Odessa, Nuporanga - Ocauçú - Óleo - Onda Verde - Oriente - Orindiuva - Oscar Bressane - Ouro Verde - Palmares Paulista - Panoranma - Paraíso - Paranapanema - Paranapuã - Parapuã - Pardinho - Pariquera-Açú - Patrocínio Paulista - Paulicéia - Paulinia - Pedra Bela - Pedranópolis - Pedro de Toledo - Pereiras - Peruibe - Piacatu - Pilar do Sul - Pindorama - Pinhalzinho - Piquerobi - Piquete - Piracaia - Pirangi - Pirapora do Bom Jeus - Piratininga - Planalto - Platina - Poloni - Pongaí Pontes Gestal - Populina - Porangaba - Potirendaba -, Pradópolis Pratânia - Fresidente Alves - Queiroz - Queluz - Quintana - Rafard Redenção da Serra - Reginópolis - Restinga - Ribeira - Ribeirão Branco Ribeirão Corrente - Ribeirão do Sul - Ribeirão Vermelho do Sul - Rifaina - Rincão - Rinópolis - Rio Grande da Serra - Riolândia - Roseira - Rublácea - Rubinéia - Sabino - Sagres - Sales - Sales de Oliveira - Salesópolis - Salmourão - Salto de Pirapora - Salto Grande - Sandovalina Santa Adélia - Santa Albertina - Santa Bárbara do Rio Pardo - Santa Branca - Santa Clara D'Oeste - Snt Cruz da Conceição - Santa Ernestina - Santa Gertrudes - Santa Lucia - Santa Maria da Serra - Santa Mercedes - Santa Rita D'Oeste - Santa Rosa do Viterbo - Santana da Ponte Pensa - Santana do Parnaíba - Santo Antonio da Alegria - Santo Antonio de Posse - Santo Antonio do Jardim - Santo Antonio do Pinhal - Santo Expedite - Santópolis do Águapei - São Bento do Sapucai - São Francisco - São João das Duas Pontes - São João do Pau D'Alho - São José da Bela Vista - São José do Barreiro - São Luiz do Paraitinga - São Miguel Arcanjo - São Pedro do Turvo - São Sebastião da Grama - Sarapui - Sarutaiá - Sebastianópolis do Sul - Serra Azul - Serrana - Sete Barras - Severinia - Silveiras - Sud Menucci - Tabapua - Tabatinga - Taciba - Taguai - Taiaçú - Taiuva - Tapirai - Tapiratiba - Taquarituba - Tarabai - Tejupa - Terra, Roxa - Timburi - Torrinha - Tremembé - Três Fronteiras - Turiuba - Turmalina - Ubirajara - Uchôa - União Paulista - Urânia - Urú - Urupês Valentim Gentil - Vargem - Várzea Paulista - Vera Cruz - Viradouro Vista Alegre do Alto e Xavantes.
§ 2.º - Ficam classificados na 2.ª entrância os seguintes Municípios: Aguaí - Agudos - Alvares Machado - Bananal - Bariri - Bastos - Cachoeiras Paulista - Cafelândia - Caieiras - Campos do Jordão - Cândido Motta - Capão Bonito - Caraguatatuba - Cardoso - Casa Branca - Cordeirópolis - Cosmópolis - Cravinhos - Descalvado - Dois Córregos - Embú - Ferraz de Vasconcelos -  Franco da Rocha - Guará - Iepê - Itanhaem - Itapevi-Itápolis - Itaporanga - Jandira - Jardinópolis - José Bonifácio - Junqueirópolis - Laranjal Paulista - Lucélia - Mairinque - Mairiporã - Martinópolis - Matão - Miguelópolis - Mirante do Paranapanema - Monte Alto Morro Agudo - Nova Granada - Oswaldo Cruz - Pacaembú - Palestina Palmeira, D'Oeste - Palmital - Paraibuna - Pedregulho - Pedreira - Piedade - Pirapózinho - Pitangueiras - Poá - Pompéia - Pontal - Praia Grande - Presidente Bernardes - Promissão - Quatá - Regente Feijó - Ribeirão Bonito
- Rio das Pedras - Santa Cruz das Palmeiras - Santa Isabel - Santa Rita, do Passa Quatro - São Pedro - São Sebastião - São Simão - Serra Negra - Socorro - Sumaré - Tambaú - Tanabi - Tupi Paulista - Teodoro Sampaio - Ubatuba - Valparaiso - Vargem Grande do Sul - Vinhedo e Votorantim.
§ 3.º - Ficam classificados na 3.a entrância os seguintes Municipios: Adamantina - Amparo - Andradina - Aparecida - Atibaia - Auriflama Avaré - Barra Bonita - Barueri - Batatais - Bebedouro - Birigui - Caçapava - Capivari - Carapicuiba - Cotia - Cruzeiro - Cubatão - Diadema - Dracena - Garça - Guaira - Guararapes - Guarujá - Ibitinga - Igarapava - Indaiatuba - Itapecerica da Serra - Itapetininga - Itapeva - Itapira - Itararé - Itatiba - Itú - Ituverava - Jales - Leme - Lençõis Paulista - Lorena - Mirandópolis - Mirassol - Mococa - Mogi Guaçu - Mogi Mirim - Monte Aprazível - Novo Horizonte - Olímpia - Orlândia - Paraguaçú Paulista Paulo de Faria - Pederneiras - Penápolis - Pereira Barreto - Pindamonhangaba - Pinhal - Pirassununga - Pirajú - Pirajui - Pôrto Feliz - Pôrto Ferreira - Presidente Epitácio - Presidente Venceslau - Rancharia - Registro- Ribeirão Pires - Salto - Santa Barbara D'Oeste - Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Fé do Sul - Santo Anastácio - São João da Bôa Vista - São Joaquim da Barra - São José do Rio Pardo - São Manuel - São Roque - Sertãozinho - Suzano - Taboão da Serra - Taquaritinga - Tatui - Tietê - Valinhos e Votuporanga.
§ 4.º - Ficam classificados na 4.ª entrância os seguintes Municíplos: Americana - Araçatuba - Araraquara - Araras - Assis - Barretos
- Bauru - Botucatu - Bragança Paulista - Campinas - Catanduva - Fernandópolis - Franca - Guaratinguetá - Guarulhos - Jaboticabal - Jacarei - Jaú - Jundiai - Limeira - Lins - Marília - Mauá - Moji das Cruzes - Osasco - Ourinhos - Piracicaba - Presidente Prudente - Ribeirão Prêto - Rio Claro - Santo André - Santos - São Bernardo do Campo - São Caetano do Sul - São Carlos - São José do Rio Prêto - São José dos Campos - São Paulo (Capital) - São Vicente - Sorocaba - Taubaté e Tupã. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.591, DE 10 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a reclassificação dos Municípios por entrância fiscal

Retificações
Onde se lê: ..............................................
Considerando que é imprescindível intensificar-se a ação fiscal nas zonas geo-econômica-tributárias mais importantes, com a subsequente eliminação da atividade ociosa do pessoal incumbido da fiscalização;
Leia-se: ..............................................
Considerando que é imprescindível intensificar-se a ação fiscal nas zonas geo-econômico-tributárias mais importantes, com a subsequente eliminação da atividade ociosa do pessoal incumbido da fiscalização;
Onde se lê;
Artigo 1.° - ...........................
§ 1.° - Ficam classificados na 1.ª entrância os seguintes Municípios: Adolfo - Águas de Lindoia .............................
...... Guapira - Itaquaqeucetuba - Panorama - Snt Cruz da Conceição...........
Leia-se:
Artigo 1.° - ..............................
§ 1.° - Ficam classificados na 1.ª entrância os seguintes Municípios: Adolfo - Águas de Lindóia .................................. Guapiara - Itaquaquecetuba - Panorama - Santa Cruz da Conceição