DECRETO N. 50.254, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre admissões de pessoal a título precário

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As propostas de admissão de pessoal a título precário nos têrmos do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, devidamente justificadas e com a indicação dos nomes dos candidatos, serão subsmetidas ao prévio exame do Departamento Estadual de Administração. 
Parágrafo único - Da relação ou indicação dos candidatos, além da idade e nacionalidade, constarão obrigatoriamente as suas qualificações profissional, técnica ou especializada, bem como a comprovação da conclusão de cursos oficiais, oficializados ou equiparados, de acôrdo com a função a ser exercida. 
Artigo 2.º - Aplicam-se as disposições dêste decreto às admissões já efetuadas e as que vierem a ocorrer, mesmo aquelas em que haja sido dispensada a prova prévia de seleção.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual de Administração verificará se o candidato satisfaz, às condições indispensáveis ao desempenho das funções para que foi admitido ou proposta a admissão, submetendo o seu parecer conclusivo à aprovação superior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1962.
RORERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LuisArrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.