DECRETO N. 50.373, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos l.° e 2.° da Lei n.° 10.080, de 25 de abril de 1968 e institui o "Código de Atividades Econômicas"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Tôda pessoa inscrita como contribuinte do Impôsto de Circulação de Mercadorias, no Municipio de São Paulo, fica obrigada, no prazo de 15 de outubro a 15 de dezembro de 1968, a renovar sua inscrição, de acôrdo com as instruções a serem baixadas pela Secretaria da Fazenda.
§ 1.° - As disposições dêste artigo não se aplicam aos estabelecimentos de produtores inscritos na forma do artigo 3.° do Decreto n.° 49.434, de 2 de abril de 1968.
§ 2.° - A ficha de inscrição obedecerá a modelo aprovado pela Secretária da Fazenda e somente terá validade quando plastificada.
§ 3.° - A expedição de nova ficha de inscrição sujeita-se ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Servisos Diversos, a que se refere o item 5 da Tabela "B"', anexa ao Decreto n.° 49.153, de 28 de dezembro de 1967.
Artigo 2.° - Decorrido o prazo fixado no artigo 1.°, o contribuinte, para regularizar sua situação, fica sujeito ao pagamento em dôbro da Taxa de Fiscalização e Servisos Diversos, nos têrmos do artigo 10 do Decreto n.° 49.153-67.
Artigo 3.° - A partir de 1.° de Janeiro de 1969, todo aquêle que descumprir o disposto no artigo 1.° será considerado não inscrito como contribuinte sujeitando-se as penalidades cominadas no artigo 158 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, com a redação que lhe deu o Decreto n.° 50.085, de 26 de julho de 1968.
Parágrafo único - Ficam canceladas as inscrições não renovadas até 31 de dezembro de 1968, perdendo validade as respectivas fichas.
Artigo 4.° - Os documentos fiscais em uso a data aa renovação da Inscrição deverão conter o novo número de inscrição apôsto a carimbo.
Artigo 5.° - Fica instituído o "Código de Atividades Econômicas".
Parágrafo único - O código definirá a atividade econômica de cada estabelecimento e será formado pela conjugação dos números constantes das Tabelas I e II, anexas.
Artigo 6.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

TABELA I

RELAÇÃO DE ATIVIDADES
10.000 - Agricultura
20.000 - Pecuária e Outras Culturas Animais
30.000 - Indústria Extrativa
40.000 - Indústria de Transformação
41.000 - De pedras e outros mat. de construção
42.000 - Frigorifico
50.000 - Comércio Atacadista
51.000 -De Materais de Construção
60.000 - Comércio Varejista
61.000 - De Materiais de Construção
62.000 -Loja de Departamentos (Grande Varejo Diversificado)
63.000 - Supermercado (Auto Serviço)
64.000 - Farmácia e Drogaria
65.000 - Bazar e Armarinhos
66.000 - Açougue, Casa de Carne e Peixaria
67.000 - Panificadora e Confeitaria
68.000 - Restaurante, Pizzaria e Churrascaria
69.000 - Doceria e Bomboneere
70.000 - Ambulante e Feirante
71.000 - Boate, Drive In e outras Casas Noturnas
72.000 - Mercearia e Empório
73.000 - Bar
74.000 - Quitanda e Frutaria
75.000 - Pastelaria e Lanchonete
76.000 - Charutaria
80.000 - Outras Atividades
81.000 - Depósito Fechado (Sem Vendas)
82.000 - Mercado e Entreposto (Logradouro Público)
83.000 - Cooperativa
84.000 - Hospital e Casa de Saúde
85.000 - Entidade Assistencial
86.000 - Industrialização por conta própria e de terceiros
90.000 - Atividades Auxiliares
91.000 - Armazém Geral
92.000 - Transportadora
93.000 - Despachante Aduaneiro
94.000 - Representante (Angariadores de Pedidos)
95.000 - Escritórios de Vendas, Administrativos e de Engenharia Construção Civil
96.000 - Financiadoras

TABELA II

RELAÇÃO DE PRODUTOS
Produtos do Reino Vegetal
"In Natura"
Cod. Cod.
Grupo Prod.

010 Agrícolas - (I)
011 arroz
012 feijão
013 batata
014 trigo
015 mandioca
016 milho
017 soja
018 cebola
019 amendoim

030 Agrícolas - (II)
031 café
032 cacau
033 cana de açúcar
034 erva mate
035 chá preto
036 laranja
037 banana
038 uva
039 pêssego
040 outras frutas
041 tomate
042 hortaliças e legumes
043 flôres e plantas ornamentais

050 Agrícolas - (III)
051 algodão
052 linho
053 rami, juta e caroá
068 resíduos de produtos agrícolas
069 outros produtos agrícolas não especificados

070 Vegetais Extrativos 
071 madeira
072 cortiça
073 borracha
074 mamona
075 menta
070 vegetais oleaginosos não especificados
077 vegetais medicinais
078 fumo e outros vegetais tóxicos
079 carvão vegetal e outros combustíveis vegetais
088 resíduos de vegetais extrativos
089 outros vegetais extrativos

Produtos do Reino Animal
"In Natura"
Cod. Cod.
Grupo Prod.

090 Pecuária
091 bovinos
092 suinos
093 ovinos
094 equinos
095 asininos, muares e caprinos
096 leite natural
097 carne bovina
098 carne suina
099 outras carnes não transformadas
100 vísceras e miudos
101 toucinho
102 lã natural
103 couros e peles
104 ossos
105 peles
109 outros produtos pecuários não especificados

110 Outras Culturas Animais
111 peixes e pescados
112 aves
13 abelhas
114 bichos da seda
115 ovos de aves
116 miudos de aves
117 mel
118 cera de abelha
119 casulos de seda
128 resíduos de origem animal
129 outros produtos não especificados

Produtos do Reino Mineral
"In Natura"
Cod. Cod.
Grupo Prod.

130 Minérios de Metais Preciosos
131 minérios de ouro
132 minérios de prata e platina
149 outros minérios de metais preciosos

150 Minérais (excl. preciosos)
151 minérios de alumínio
152 minérios de ferro
153 minérios de cobre
154 minérios de zinco
155 minérios de chumbo e estanho
156 minérios manganês
157 minérios de niquel
169 outros minérios metálicos (excl. preciosos)

170 Minerais não Metalicos
171 amianto
172 calcáreos
173 caulim
174 ocres e terras corantes
175 grafita
176 sal marinho e gema (excl. sal de cozinha)
117 petróleo e gás natural
178 carvão de pedra
189 outros minerais não metálicos (excl. pedras prec " mat, de construção)

190 Pedras Preciosas e Semi Preciosas
191 pedras preciosas
192 pedras semi preciosas

210 Pedras e Outras Minerais para Construção
211 pedras de construção
212 mármore, ardósia granito
213 areia cascalho e saibro
229 outros produtos da mesma espécie

230 Minerais Fisseis
231 areia monazítica
232 rádio, tório e urânio
249 outros minerais fisseis

Produtos Transformados
Cod Grupo - Cod. Prod.

250 Metais Preciosos e Pedras Preciosas e Semi Preciosas Elaborados
251 Ouro
252 prata e platina
253 pedras preciosas e semi preciosas
254 jóias
269 outros produtos da mesma especie

270 Produtos de Minerais não Metalicos
271 pedras para construção britadas ou aparelhadas
272 artefatos e trabalhos em mármore, ardósia ou granito
274 telhas, tijolos e vasilhames de barro cozido
275 ladrilhos, azulejos e pastilhas
276 manilhas, tubos e conexões de ceramica
277 louça e artefatos de Vidros e cristal de uso doméstico
278 aparelhos sanitarios de louça
279 outros materiais cerâmicos
280 cimento
281 concrete e argamassa para construção
282 chapas, telhas e tubos de fibrocimento
283 outros materiais e artefatos de cimento, gesso e amianto
284 vasilhames e artefatos de vidro para a industria farmaceutica, laboratórios e hospitais
285 outros vasilhames de vidro
286 bulbos e tubos para lampadas
287 vidro em geral e outros artefatos de vidro e cristal
288 lixas, rebolos de esmeril e outros materiais abrasivos
289 outros produtos de minerais não metalicos

290 Produtos Metalúrgicos
291 ferro e aço, redondo ou retorcido, p/ construção
292 canos, tubos e conexões de ferro
293 outros produtos siderúrgicos
294 produtos metalurgicos de aluminio
295 outros produtos metalúrgicos não ferrosos
296 parafusos, porcas, preços e rebites
297 outros produtos de forjaria e de fundição
298 estrúturas metálicas
299 latas de folha de flandres
300 utensilios domesticos de metal, incl. talheres
301 outros produtos de estamparia. funilaria e latoaria
302 esquadrias de metal e ferragens p| construção
303 fogões e aquecedores não eletricos
304 latões, tambores e recipientes metalicos p/ embalagem
305 outros produtos de serralheria, caldeiraria e recipientes metálicos
306 produtos de cutelaria, armas e ferramentas
307 quinquilharias, esponjas e palhas de aço
309 outros produtos metalúrgicos

810 Produtos Mecânicos
311 motores de combustão interna
312 máquinas geradoras de vapor
313 eixos de transmissão, mancais e polias
314 rolamentos
315 outras maquinas matrizes não eletricas e equipamentos para transmissão
316 camaras e balções frigorificos
317 bombas centrifugas e rotativas e compressores de ar
318 exaustores ,aspiradores e ventiladores industriais
319 fornos industriais
320 outros equipamentos não eletricos p| fins hidráulicos, termicos, de ventilação e de refrigeração industrial
321 máquinas-ferramenta, máquinas-operatrizes, máquinas e aparelhos Industriais
322 máquinas e aparelhos p/ agricultuia e industrias rurais
323 máquinas e aparelhos p| a industria textil
324 peças, acessórios e utensilios p/ máquinas e aparelhos industriais
329 outros produtos mecânicos

330 Material Eletrico e de Comunicações
331 motores, geradores e transformadores elétricos
332 lâmpadas
333 pilhas eletricas
334 fios e cabos condutores de eletricidade
335 outros materiais elétricos
336 aparelhos e utensilios eletro-domésticos
337 aparelhos e utensilios eletricos p| fins industriais e comerciais '
338 outros aparelhos eletricos, excl. os p/ uso técnico profissional
339 televisores, rádios, toca-discos, gravadores e/ou reprodutores sonoros de fitas
340 outros aparelhos de comunicações
341 cinescópios
342 válvulas eletrônicas
343 outras peças p/ aparelhos de comunicação
344 discos fonográficos
345 fitas magnéticas p/ gravação

350 Material de Transporte - Motorizados
351 automoveis
352 camionetas, utilitários e ônibus
353 tratores não agrícolas e máquinas de teraplanagem
354 aviões
355 embarcações fluviais e maritimas motorizadas
356 veículos ferroviários
357 automoveis usados
358 motocicletas, motonetas, triciclos motorizados
369 outros materiais de transporte motorizados

370 Material de Transporte - Não Motorizados
371 auto-peças e acessórios
372 material ferroviário
373 peças e acessórios p/ motocicletas, motonetas, triciclos motorizados e auto motores maritimos, ferroviários e outros
374 bicicletas, triciclos e semelhantes não motorizados
375 outros veículos e de tração animal
376 outras embarcações
377 carrogarias
378 estofamentos
389 outros materiais de transporte - ndo motorizados

390 Madeira
391 tacos de madeira p/ assoalho
392 madeira desdobrada, compensada e em chapas prensadas
393 caixas, caixotes, engradados e outras embalagens de madeira
394 outras peças e estruturas de madeira
395 artigos de tanoaria
396 artigos e artefatos de cortiça
409 outros artigos e artefatos de madeira, excl. os do mobiliário

410 Mobiliario
411 móveis de madeira p/ residencias
412 móveis de vime, junco e similares p/ residencias
413 móveis revestidos de laminas plásticas p/ residencias
414 outros móveis revestidos de lâminas plasticas
415 móveis estofados
416 móveis de madeira p| escritdrios, escolas e auditórios
417 móveis de aço
418 móveis de outros metais
419 artigos de colchoaria (excl. espuma de borracha)
420 quadros e outras peças decorativas
421 lustres e outros artigos p| iluminação
422 antiguidades
423 tapeçarias
429 outros artigos do mobiiliário (inclu. de decoração)

430 Papel e Papelao
431 celulose e pasta mecânica
432 papel, papelão e cartolina
433 sacos de papel
434 outros artefatos de papel
435 caixas de papelão
449 outros artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou libra prensada

450 Borracha
451 borracha em lâmina e tratada
452 pneumáticos e câmaras de ar
453 espuma de borracha e artigos de espuma (incl. latex)
454 mangueiras e tubos de borracha
469 outros artefatos de borracha

470 Couros, Peles e Produtos Similares (excl. vestuário)
471 couros e peles curtidos e preparados
472 artigos de selaria e correaria
473 artigos de viagem
489 outros artigos de couro e pele

490 Químicos
491 elementos e compostos químicos
492 polietileno, polistireno e afins
493 outras matérias plásticas básicas
494 fios artificiais, excl. os p/ fins têxteis
495 pólvora, explosivos, fósforos de segurança e fogos artificiais
496 óleos, ceras e gorduras não alimentícias
497 amidos, dextrinas, gomas adesivas, colas e substâncias afins
498 derivados químicos de origem vegetal não especificados
499 derivados químicos de origem animal não especificados
500 preparados químicos p| limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungícidas
501 tintas e esmaltes, lacas vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
502 adubos e fertilizantes químicos
503 gasolina
504 óleo Diesel
505 asfalto e betume
506 gás liquefeito
507 outros derivados da destilação do petróleo
508 derivados da destilação do carvão de pedra
509 outros produtos químicos

510 Produtos Farmacêuticos, Medicinais e de Perfumaria
511 da flora medicinal
512 homeopáticos
513 antibióticos
514 vitamínicos
515 analgésicos e antifebris
516 outros farmacêuticos e medicinais de uso humano
517 produtos de uso exclusivamente veterinário
518 algodão hidrófilo, ataduras, gazes e esparadrapo
519 perfumes, extratos e águas de colônia
520 dentifrícios, sabões p/ barba e sabonetes
521 cosméticos e outros produtos de beleza
529 outros produtos de perfumaria

530 Produtos de Matérias Plásticas
531 artigos de polietileno, polistireno e afins
532 artigos de ebonite, baquelite e galalite
533 canos, tubos e mangueiras plásticas
534 plásticos em lâminas, lençóis e outras formas
535 courvin e napa
536 embalagens de matérias plásticas
549 outros produtos de matérias plásticas não especificados

550 Textil - Matérias Primas e Fibras
551 de algodão
552 de sêda animal
553 de lã
554 de linho
555 de rami, juta e caroá
569 outras matérias primas e fibras texteis

570 Textil - Fios e Linhas
571 de algodão
572 de sêda animal
573 de lã
574 de linho
575 de rami, juta e caroá
576 fios artificiais
589 outros fios e linhas

590 Textil - Tecidos
591 de algodão
592 de sêda animal
593 de lã, inclusive casimira
594 de linho
595 de rami, juta e caroá
595 de rami, juta e caroá
696 de fios artificiais
597 de malha e elásticos
598 feltros e tecidos de crina e felpudos
609 outros tecidos

-10 Textil - Artefatos e outros
611 artigos de passamanaria, filós, rendas, bordados e elásticos
612 artigos de cordoaria
613 encerados e lonas
614 sacos
15 artigos de tapeçaria
629 outros artefatos texteis

630 Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
631 roupa interior p| homens
632 roupa interior p| senhoras
633 roupas p| crianças
634 uniformes e roupas p| uso profissional
635 ternos e costumes p| homens
636 vestidos e costumes p| senhoras
637 agasalhos
638 calçados
639 meias
640 camisas
641 acessórios do vestuário
642 outros artigos do vestuário
643 roupa de cama, mesa e banho

650 Produtos Alimentícios de Origem Agrícola - Preparados, Conservas e Derivados (I)
651 do milho
652 do trigo
653 do arroz
654 do feijão
655 do amendoim
656 da soja
657 da mandioca
658 da batata
659 do algodão
660 açucar (da cana)
661 outros açúcares de origem agrícola

670 Produtos Alimentícios de origem agrícola - Preparados, conservas e Derivados (I)
671 do café
672 da erva doce
673 da laranja
674 da uva
675 do marmelo
676 da goiaba
677 de outras frutas
678 do tomate
679 de hortaliças e legumes
689 de outros produtos agrícolas não especificados

690 Produtos Alimentícios de origem animal - Preparados, Conservas derivados
691 presunto e bacon
692 linguiça, salsicha, mortadela, salame e outros frios
693 outros, da carne bovina
694 outros, da carne suina
695 dos peixes e pescados
696 das aves
697 de outras carnes
698 leite pasteurizado
699 leite em pó
700 manteiga
701 queijo
702 outros laticínios

710 Produtos alimentícios - Vários
714 sal de cozinha
712 adoçantes dietéticos
713 outros açúcares e melaços
714 balas, bombons e chocolate
715 especiárias e condimentos
716 sorvetes
717 rações balanceadas
729 outros produtos alimenticios não especificados

730 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagre
731 águas minerais
732 refrigerantes
733 outras bebidas não alcoólicas
734 cervejas e chope
735 vinhos e champanha
736 aguardentes
737 outras bebidas alcoólicas
738 álcool
739 vinagre
740 gêlo

750 Fumo
751 fumo preparado
752 cigarros
753 charutos e cigarrilhas

770 Editorial e Gráfica
771 jornais
772 revistas
773 outras publicações periódicas
774 livros de texto (incl. didáticos)
775 impressos escolares e para escritório
776 impressos para fins fiscais
777 outros impressos gráficos

790 Diversos - (I)
791 aparas de papel e papelão
792 residuos de fiação e tecelagem
793 sucata de borracha, pneus usados
794 sucata de metal, ferro velho
795 papel velho
796 residuos de Vidro
809 outros residuos não especificados

810 Diversos - (II)
811 máquinas de escrever, de somar e calcular
812 máquinas copiadoras e duplicadoras
813 outras máquinas, instrumentos e aparelhos para uso técnico profissional
814 aparelhos de medidas-e precisão
815 aparelhos, utensilios, instrumentos e material médico-cirurgico, dentario e ortopedico
816 óculos, aros, armações e vidros para óculos
817 máquinas fotográficas, filmadoras e projetoras de imagens
818 outros aparelhos e materiais fotográficos e de ótica incl. filmes de
Raio X
819 fitas para máquina de escrever, somar e calcular
820 papel carbono e stencyl para duplicadores
821 outros materiais de escritório e escolares

830 Diversos - (III)
831 artigos de relojoaria
832 artigos de bijouteria
833 instrumentos musicais
834 brinquedos, artigos para esporte e recreação
835 botões e fivelas
836 perucas, artefatos de pêlo, plumas
837 escovas, brochas, pinceis, vassouras, enxugadores e espanadores
838 artefatos de chifres e de outros despojos animais
839 manequis
840 panéis e anuncios luminosos
841 sabões e detergentes
842 velas (de cera, parafina e similares)
843 artigos religiosos e funerários
849 outros artigos não especificados

DECRETO N. 50.373, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 1.º e 2.º da Lei n. 10.080, de 25 de abril de 1968 e institui o "Código de Atividades Economicas"

Retificação
Pagina 4
Onde se lê: 41.000 - De pedras e outros mat. de construção
Leia-se: 41.000 - De pedras e outros materiais de construção.
Onde se lê: 51.000 - De Materais de Construção
Leia-se: 51.000 - De Materiais de Construção
Onde se lê: 69.000 - Doceria e Bom boneere
Leia se: 69.000 - Doceria e Bomboniere
Onde se lê: 13 - abelhas
Leia-se: 113 - abelhas
Onde se lê: 150 - Minerais (excl. preciosos)
Leia-se: 150 - Minerais (exclusive preciosos)
Onde se lê: 156 - minérios manganês
Leia-se: 156 - minérios de manganês
Onde se lê: 169 - outros minérios metálicos (excl. preciosos)
Leia-se: 169 - outros minérios metálicos (exclusive preciosos)
Onde se lê: 176 - sal marinho e gema (excl. sal de cozinha)
Leia-se: 176 - sal marinho e gema (exclusive sal de cozinha)
Onde se lê: 189 - outros minerais não metálicos (excl. pedras e mat. de construção)
Leia-se: 189 - outros minerais não metálicos (exclusive pedras predras e materiais de construção)
Onde se lê: 210 - Pedras e Outras Minerais para Construção
Leia-se: 210 - Pedras e Outros Minerais para Construção
Onde se lê: 277 - louça e artefatos de vidros e cristal de uso doméstico.
Leia-se: 277 - louça e artefatos de vidro e cristal de uso doméstico
Onde se lê: 300 - utensílios domésticos de metal, incl. talheres.
Leia-se: 300 - utensílios domésticos de metal, inclusive talheres
Onde se lê: 315 - outras máquinas matrizes não elétricas e equipamentos para rransmissão
Leia-se: 315 - outras máquinas motrizes não elétricas e equipamentos para transmissão
Onde se lê: 330 - Material Elétrico e de Comunicações
Leia-se: 330 - Material Elétrico e de Comunicação
Onde se lê: 338 - outros aparelhos elétricos, excl. os pluso técnico profissional
Leia-se: 338 - outros aparelhos elétricos, exclusive os pluso técnico profissional
Onde se lê: 340 - outros aparelhos de comunicações
Leia-se: 340 - outros aparlehos de comunicação
Onde se lê: 353 - tratores não agrícolas e máquinas de teraplanagem
Leia-se: 353 - tratores não agrícolas e máquinas de terraplanagem
Onde se lê: 409 - outros artigos e artefatos de madeira, excl. os do mobiliário
Leia-se: 409 - outros artigos e artefatos de madeira, exclusive os do mobiliário
Onde se lê: 419 - artigos de colchoaria (excl. espuma de borracha)
Leia-se: 419 - artigos de colchoaria (exclusive espuma de borracha)
Página 5
Onde se lê: 429 - outros artigos do mobiliário (inclu. de decoração)
Leia-se: 429 - outros artigos do mobiliário (inclusive de decoração)
Onde se lê: 453 - espuma de borracha e artigos de espuma (incl. latex)
Leia-se: 453 - espuma de borracha e artigos de espuma (inclusive latex)
Onde se lê: 470 - Couros, Peles e Produtos Similares (excl. vestuário)
Leia-se: 470 - Couros, Peles e Produtos Similares (exclusive vestuário)
Onde se lê: 494 - fios artificiais, excl. os p|fins têxteis
Leia-se: 494 - fios artificiais, exclusive os p|fins têxteis
Onde se lê: 501 - tintas e esmaltes, lacas vernizes, impermeabilizantes solventes e secantes
Leia-se: 501 - tintas e esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
Onde se lê: 615 - artigos de tapeçaria
  Leia-se: 615 - artigos para tapeçaria
Onde se lê: 670 - Produtos Alimentícios de Origem Agrícola Preparados, Conservas e Derivados (I)
Leia-se: 670 - Produtos Alimentícios de Origem Agrícola - Preparados, Conservas e Derivados (II)
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Onde se lê: 774 - livros de texto (incl. didáticos)
Leia-se: 774 - livros de texto (inclusive didáticos)
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839 - manequins
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