DECRETO N. 50.419, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Prorroga o prazo de isenção do ICM nas exportações de chá preto para o exterior
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e considerando que
perduram as razões determinantes da concessão de
isenção do ICM relativamente as exportações
de chá preto nacional para o exterior, constantes dos
«consideranda» que precedem o Decreto n. 48.329, de 3 de
agôsto de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
1968, o prazo previsto noAartigo 1.º do Decreto n. 48.329, de 3 de
agôsto de 1967, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n. 49.548, de
2 de maio de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.