DECRETO N. 51.076, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Penápolis, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Avenida Olsen n. 300, distrito, município e
comarca de Penápolis , com a área de 778,80 m²
(setecentos e setenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados),
que consta pertencer a José Gonçalves e sua mulher,
necessário à instalação da Residência
do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo
E-149-65 (Ref. PGE. n. 30.910-68).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.° 188 - Item
800, do Poder Judiciário - Tribunal de.Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.