DECRETO N. 51.076, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Penápolis, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Avenida Olsen n. 300, distrito, município e comarca de Penápolis , com a área de 778,80 m² (setecentos e setenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), que consta pertencer a José Gonçalves e sua mulher, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-149-65 (Ref. PGE. n. 30.910-68).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.° 188 - Item 800, do Poder Judiciário - Tribunal de.Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.