DECRETO N. 51.198 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a regionalização dos serviços tributários da Secretaria da Fazenda e a redistribuição dos Municípios do Estado
pelas Delegacias Regionais Tributárias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967, impôs a todos os setores da Administração, a obrigação de adotar a regionalização administrativa no planejamento e na execução de suas atividades, bem como no desenvolvimento dos trabalhos de suas unidades administrativas de supervisão e contrôle;
Considerando a reforma operada na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, através dos Decretos ns.49.899 e 49.990, ambos de 2 de julho de 1968;
Considerando assim, que há necessidade de adaptar a atual divisão regional dos serviços tributários, quer na Capital, quer no Interior do Estado, às novas normas gerais que regulam a regionalização administrativa de todos os órgãos do Poder Executivo;
Considerando a consequente necessidade de redistribuir os Municípios do Estado pelas Delegacias Regionais, através das quais se exercerá a ação regional da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda;
Decreta:
Artigo 1.° - Para os fins da regionalização administrativa dos serviços tributários da Secretaria da Fazenda, os Municípios do Estado de São Paulo ficam redistribuidos pelas Delegacias Regionais Tributárias, na forma estabelecida nêste
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo DRT-1 com sede na Capital do Estado terá como área de atuação a Região da Grande São Paulo, que compreende os seguintes Municípios:
Arujá - Barueri - Biritiba Marimm - Caieiras - Cajamar - Carapicuiba - Cotia - Diadema - Embu - Embu Guaçu - Ferraz de Vasconcellos - Francisco Morato - Franco da Rocha - Guararema - Guarulhos - Itapecerica da Serra - Itapevi - Itaquaquecetuba - Jandira - Juquitiba - Mairiporã - Maua - Mogi das Cruzes - Osasco - Pirapora do Bom Jesus - Poá Rio Grande da Serra - Ribeirão Pires - Salesópolis - Santa Isabel - Santana do Parnaiba - Santo André - São Bernardo do Campo - São Caetano do Sul - São Paulo - Suzano e Taboão da Serra.
Artigo 3.º - A Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2, com sede na cidade de Santos, terá como área de atuação a Região de São Paulo Exterior, que compreende os seguintes Municípios:
Cananéia - Caraguatatuba - Cubatão - Eldorado - Guarujá Iguape - Ilhatela - Itanhaém - Itariri - Jacupiranga - Juquiá - Miracatú - Mongaguá - Pariquera-Açú - Pedro de Toledo - Peruibe - Praia Grande - Registro - Santos - São Sebastião - São Vicente - Sete Barras e Ubatuba.
Artigo 4.º - A Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3, com sede em cidade de Taubaté, terá como área de atuação a Região do Vale do Paraiba, que compreende os seguintes Municípios:
Aparecida - Areias - Bananal - Caçapava - Cachoeira Paulista Campo do Jorrão - Cruzeiro - Cunha - Guaratingueta - Igaratá - Jacarei - Jambeiro - Lagoinha - Lavrinhas - Lorena - Monteiro Lobato - Natividade da Serra - Paraibuna - Pindamonhangaba - Piquete - Queluz - Redenção da Serra - Roseira - Santa Branca - Santo Antônio do Pinhal - São Bento do Sapucai - São José do Barreiro - São José dos Campos - São Luis do Paraitinga - Silveiras - Taubaté e Tremembe.
Artigo 5.º - A Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT - com sede na cidade de Sorocaba, e a Delegacia Regional Tributária de Botucatu DRT-9, com sede na cidade de BOtucatú, terão como área de atuação e Regial de Sorocaba cujos Municípios ficam redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-8:
Angatuca - Apiai - Araçoiaba da Serra - Barra do Turvo - Boitu - Buri - Cabreúva - Capão Bonito - Capela do Alto - Guapiara - Guarei Ibiúna - Iperó - Iporanga - Itaberá - Itapetininga - Itapeva - Hararé Itu - Mairique - Piedade - Pilar do Sul - Porto Feliz - Ribeira - Ribeirão Branco - Salto - Salto de Pirapora - São Miguel Arcanjo - São Roque - Sarapuí - Sorocaba - Tapiraí e Votorantim.
b) na Delegacia Regional Tributária de Botucatu - DRT-9: 
Anhembi - Arandu - Areiópolis - Avaré - Barão de Antonina Bofete - Botucatu - Cerqueira Cesar - Cerquilho - Cesário Lange - Conchas - Coronel Macedo - Itaí - Itaporanga - Itaporanga - Itatinga - Laranjal Paulista Panapanema - Pardinho - Pereiras - Poxangaba - Ribeirão Vermelho do Sul - Santa Bárbara do Rio Pardo - São Manuel - Taquarituba - Tietê.
Artigo 6.º - A Delegacia Regional Tributária - DR.T-4. com sede na Cidade de Campinas, e a Delegacia Regional Tributária de Rio Claro DRT-13 - com sede na cidade de Rio Claro terão como área de atuação a Região de Campinas, cujos Municípios ficam redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-4:
Aguaí - Águas de Lindóia - Águas da Prata - Americana - Amparo Artur Nogueira - Atibaia - Bom Jesus dos Perdões - Bragança Paulista - Campinas - Campo Limpo - Capivari - Conchal - Cosmópolis - Elias Fausto - Indaiatuba - Itapira - Itatiba - Itupeva - Jaguariúna - Jarinú - Joanópolis - Jundiaí - Lindóia - Louveira - Mogi Guaçu - Mogi Mirim - Mombuca - Monte Alegre do Sul - Monte Mor - Morungaba - Nazaré Paulista Nova Odessa - Paulínia - Pedra Bela - Pedreira - Pinhal - Pinhalzinho Piracáia - Rafard - Santo Antônio do Jardim - Santo Antônio da Posse - São João da Boa Vista - São Sebastião da Grama - Serra Negra - Socorro - Sumaré - Valinhos - Vargem - Vargem Grande do Sul Várzea Paulista - Vinhedo.
b) Na Delegacia Regional Tributária de Rio Claro - ORT - 13:
Águas de São Pedro - Analândia - Araras - Brotas - Caconde - Casa Branca - Charqueada - Cordemopolis - Corumbatai - Divinolândia - Ipeúna - Iracemápolis - Itirapina - Itobi - Leme - Limeira - Mococa - Piracicaba - Piraçununga - Pôrto Ferreira - Rio Claro - Rio das Pedras - Santa Bárbara D'Oeste - Santa Cruz da Conceição - Santa Cruz das Palmeiras Santa Gertrudes - Santa Maria da Serra - São José do Rio Prado - São Paulo - Tambaú - Tapiratiba - Torrinha.
Artigo 7.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto - DRT - 7 - com sede na cidade de Ribeirão Prêto e a Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-5 com sede na cidade de Araraquara. terão como área de atuação a Região de Ribeirão Prêto, cujos Municípios foram redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto - DRT-7:
Altrópolis - Aramina - BArrinha - Batatais - Brodósqui - Buritizal - Cajurú - Cássia dos Coqueiros - Cravinhos - Cristais Paulistas - Dumont - França - Guaíra Igarapava - Ipuã - Itirapua - Ituverava - Jardinápolis - Jeriquara - Luiz Antônio Miguelópolis - Morro Agudo - Uuporanga - Orlândia - Patrocinio Paulista - Pedregulho - Pontal - Rstinga - Ribeirão Corrente - Ribeirão Prêto - Rifaina Sales Oliveira - Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rosa do Viterbo - Santo Antônio da Alegria - São Joaquim da Barra - São José da Bela Vista - São Simão Serrana - Serra Azul - Sertãozinho.
b) na Delegacia Regional Tributária, de Araraquara - DRT-5:
Américo Brasiliense - Araraquara - Barretos - Bebedouro - Boa Esperança do Sul - Borborema - Candido Rodrigues - Colina - Colômbia Descalvado - Dobrada - Dourado - Fernando Prestes - Guariba - Ibaté Ibitinga - Itápolis - Jaboticabal - Jaborandi - Matão - Monte Alto Monte Azul Paulista - Nova Europa - Pirangi - Pitangueiras - Pradópolis Ribeirão Bonito - Rincão - Santa Ernestina - Santa Lúcia - São Carlos Tabatinga - Taiaçu - Taiúva - Taquaritinga - Terra Roxa - Viradouro - Vista Alegre do Alto.
Artigo 8.º - A Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-11 - com sede na cidade de Bauru, e a Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-14 - com sede na cidade de Marília terão como área de atuação a Região de Bauru cujos Municípios ficam redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-11:
Agudos - Arealva - Avai - Bariri - Barra Bonita - Bauro - Bernardinho de Campos Bocaina - Boracáia - Cabrália Paulista - Campos Novos paulista - Chavantes Dois Córregos - Fartura - Iacanga - Ibirárema - Igarao do Tietê - Ipauçú - Itajú Jaú - Lençóis Paulista - Macatuba - Mandurí - Mineiros do Tietê - Óleo - Ourinhos Palmeral Salto Grande - Santa Cruz do Rio Pardo - São Pedro do Turvo - Sarutaia - Taguaí - Tejupá - Timburí - Ubirajara.
b) na Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-14
Alvaro de Carvalho - Alvinlândia - Assis - Balbinos - Bastos - Borá - Cafelândia - Cândido Moto - Cruzália - Duartina - Echaporã - Florínia Gália - Garca - Getulina - Guaicara - Guaimbé - Guarantã - Herculândia Iacri - Júlio de Mesquita - Lins - Lucianópolis - Lupércio - Lutécia - Maracaí - Marília - Ocauçu - Oriente - Oscar Bressane - Paraguaçú Paulista - Porajui - Platina - Pompéia - Pongai - Promissão - Quatá - Queiroz - Quintana - Reginópolis Sabino - Tupã - Uru - Vera Cruz.
Artigo 9.º - A Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Prêto - DRT-6 sede na cidade de São José do Rio Prêto, e a Delegacia Regional Tributária de Fernandópolis - DRT-15, com sede na cidade de Fernandópolis, terão como área de atuação a Região de São José do Rio Prêto, cujos Municípios ficam redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Prêto - DRT-6:
Adolfo - Altair - Ariranha - Bady Bassit - Bálsamo - Cajobi - Catanduva - Catiguá Cedral - Guaptaçú - Guarací - Obirá - Icem - Irapuã - Itajobi - Jaci - José Bonifácio Mendonça - Mirassol - Mirassolândia - Monte Aprozivel - Neves Paulista - Nipoã - Nova Aliança - Nova Granada - Novo Horizonte - Olimpia - Onda Verde - Palestina Palmares - Paulista - Paraíso - Pindorama - Planalto - Polom - Palestina - Santa Adélia São José do Rio Prêto - Sales - Sebastianópolis do Sul - Severínia - Tabapuã - Uchôa - União Paulista - Urupês.
b) na Delegacia Regional Tributária de Fernandópolis - DRT-15:
Alvares Florence - Américo de Campos - Aparecida D'Oeste - Cardoso Cosmorama - Dolcinópolis - Estréla D'Oeste - Fernandópolis - Guarani D' Oeste - Indiaporã - Jales - Macaubal - Macedônia - Marinópolis - Meridiano - Mira Estrêla - Monções - Nhandeara - Nova Luzitânia - Orindiuva - Palmeira D'Oeste - Paranapuã - Paulo de Faria - Pedranópolis - Pontes Gestal - Populina - Riolândia - Rubinéia - Santa Alvertina - Santa Clara D'Oeste - Santa Fé do Sul - Santa Rita D' Oeste - Santana da Ponte Pensa - São Francisco - São João das Duas Pontes - Tanabi - Três Fronteiras - Turmalina - Urânia - Valentim Gentil - Votuporanga biácea - Santópolis do Aguapeí - Sud Memmucci - Turiúba - Valparaíso.
Artigo 10 - A Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-12 - com sede na cidade de Araçatuba, terá como área de atuação a Região de Araçatuba, que compreende os seguintes Municípios:
Alto Alegre - Andradina - Araçatuba - Auriflama - Avanhandava - Barbosa - Bento de Abreu - Bilac - Birigui - Brauna - Buritama Castilho - Clementina - Coroados - Floreal - Gabriel Monteiro - Gastão Vidigal - General Salgado - Glicério -, Guaraçai - Guararapes - Guzolândia - Itapura - Lavínia - Luiziânia - Magda - Mirandópolis - Murutinga do Sul - Nova Independência - Penápolis - Pereira Barreto - Piacatú - Rubiácea - Santópolis do Águapei - Sul Mennucci - Turiúba - Valparaíso.
Artigo 11 - A Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10 - com sede na cidade de Presidente Prudente terá como área de atuação a Região de Presidente Prudente que compreende os seguintes Municípios:
Adamantina - Alfredo Marcondes - Alvares Machado - Anhumas - Caiabú - Caiuá - Dracena - Estrêla do Norte - Flora Rica - Flórida Paulista - Inúbia Paulista - Iepé - Indiana - Irapurú - João Ramalho - Junqueirópolis - Lucélia - Marabá Paulista - Mariápolis - Martinópolis Mirante do Paranapanema - Monte Castelo - Narandiba - Nova Guataporanga - Ouro Verde - Oswaldo Cruz - Pacaembú - Panorama - Parapuã - Paulicéia Pirapózinho - Piquerobi - Presidente Bernardes - Presidente Epitácio Presidente Prudente - Presidente Venceslau - Rancharia - Regente Feijó - Rinópolis - Sagres - Salmourão - Sandovalina - Santa Mercedes Santo Anastácio - Santo Expedito - São João do Pau D'Alho - Taciba - Tarabaí - Teodoro Sampaio - Tupi Paulista.
Artigo 12 - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.198, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
 
Dispõe sôbre a regionalização dos serviços tributários da Secretaria da Fazenda e a redistribuição dos Municípios do Estado pelas Delegacias Regionais Tributárias
Retificação
Onde se lê:
Considerando a reforma operada na Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda, através dos Decretos ns. 49899 e 49.990, ambos de 2 de julho de 1968.
Artigo 4.º - A Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3, com sede em cidade de Taubaté.....................................
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .... .. ..

Artigo 6.º - .....................................................
a)................................................................
b) Na Delegacia Regional Tributária de Rio Claro - ORT-13: águas de São Pedro - Analândia - .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . São Paulo - Tambaú - Tapiratiba - Torrinha
Artigo 7.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto DRT - 7 - com sede ............................................... .. .. .. .. .. .... .. ..foram redistribuídos da seguinte maneira.
a) - na Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto - DRT-7; .. .. .. .. .. .. .. .... .. .. .. .. .. Cristais Paulistas.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Miguélopolis - Morro Agudo - Uuporanga Orlândia - Patrocinio Paulista - pedregulho - Pontal -
Artigo 8.º - A Delegacia Regional Tributária de Baurú - DRT-11 - com sede na cidade de Baurú .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
a) .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 
Agudos - Arealva - Avaí - Bariri .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Iacanga - Ibirarema - Igarac do Tiete - Ipauçu - Itaju - Itapu - Jaú - Lençois Paulista - Macatuba - Manduri - Mineiros do Tietê - Oleo - Ourinhos - Palmitai - Pederneiras - Piraj Piratininga - Presidente Alves - Ribeirão do Sul..........
Artigo 9.º
a)- na Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Prêto DRT-6:
Adolfo - Altair - Ariranha -.......... Pindorama - Planalto - Poloni - Pitirendaba - Santa Adelia MM
b) - na Delegacia Regional de Fernandopois _ DRT-i5:
Alvares Florence - Américo de Campos - Aparecida D'Oeste ....
..... Três Fronteiras - Turmalina - Urania - Valetim Gentil - Votuporanga. biácea - Santópolis do Águapes - Sud Mennucci - Turiúba - Valparaiso.
Leia-se:
Considerando a reforma operada na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, através dos Decretos ns. 49.899 e 49.9000 ambos de 2 de julho de 1968;
Artigo 4.º - A Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3|j com sede na cidade de Taubaté..............
Artigo 6.º - ...................................
a) - .....................................
b) - Na Delegacia Regional Tributária de Rio Claro - DRT-43.
Águas de São Pedro - Analândia.......... São Pedro - Tambaú - Tapiratiba - Torrinha
Artigo 7.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto -
DRT-7 - com sede ............... ficam redistribuidos da seguinte maneira:
a) - na Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto - DRT-7 ...... Cristais Paulista ..... Miguelópolis - Morro Agudo - Nuporanga - Orlândia - Patrocínio Paulista - Pedregulho - Punta - .............
Artigo 8.º - a Delegacia Regional Iributária de Baurú - DRT -11 com sede na cidade de Baurú....................
Agudos - Arealva - Aval - Bariri........ IatangaIbirarema - Igaraçu do Tiete - Ipauçu - Itajú - Itapuí - Jaú - Lençois Paulista - Macatuba - Manduri - Mineiros do Tiete - Óleo - Ourinho - Palmital - Pederneiras - Pirajú - Piratininga - presidente Alves - Ribeirão do Sul ......................
Artigo 9.º - .....
a) na Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Prêto
DRT-6:
Adolfo - Altair - Ariranha - ............. - Pindorama - Planalto - Poloni - Potirendaba - Santa Adelia
b) na Delegacia Regional Tributária de Fernandópolis - DRT-15:
Alvares Florence - Américo de Campos - Aparecida D'Oeste.... .............Três Fronteiras - Turmalina - Urânia - Valentin Gentil - Votuporanga.