DECRETO N. 51.198 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
regionalização dos serviços tributários da
Secretaria da Fazenda e a redistribuição dos
Municípios do Estado
pelas Delegacias Regionais
Tributárias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967,
impôs a todos os setores da Administração, a
obrigação de adotar a regionalização
administrativa no planejamento e na execução de suas
atividades, bem como no desenvolvimento dos trabalhos de suas unidades
administrativas de supervisão e contrôle;
Considerando a reforma operada na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, através dos Decretos ns.49.899 e
49.990, ambos de 2 de julho de 1968;
Considerando assim, que há necessidade de adaptar a atual
divisão regional dos serviços tributários, quer na
Capital, quer no Interior do Estado, às novas normas gerais que
regulam a regionalização administrativa de todos os
órgãos do Poder Executivo;
Considerando a consequente necessidade de redistribuir os
Municípios do Estado pelas Delegacias Regionais, através
das quais se exercerá a ação regional da
Coordenação da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda;
Decreta:
Artigo 1.° - Para os fins da regionalização
administrativa dos serviços tributários da Secretaria da
Fazenda, os Municípios do Estado de São Paulo ficam
redistribuidos pelas Delegacias Regionais Tributárias, na forma
estabelecida nêste
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária da
Grande São Paulo DRT-1 com sede na Capital do Estado terá
como área de atuação a Região da Grande
São Paulo, que compreende os seguintes Municípios:
Arujá - Barueri - Biritiba Marimm - Caieiras - Cajamar -
Carapicuiba - Cotia - Diadema - Embu - Embu Guaçu - Ferraz de
Vasconcellos - Francisco Morato - Franco da Rocha - Guararema -
Guarulhos - Itapecerica da Serra - Itapevi - Itaquaquecetuba - Jandira
- Juquitiba - Mairiporã - Maua - Mogi das Cruzes - Osasco -
Pirapora do Bom Jesus - Poá Rio Grande da Serra -
Ribeirão Pires - Salesópolis - Santa Isabel - Santana do
Parnaiba - Santo André - São Bernardo do Campo -
São Caetano do Sul - São Paulo - Suzano e Taboão
da Serra.
Artigo 3.º - A Delegacia Regional Tributária de
Santos - DRT-2, com sede na cidade de Santos, terá como
área de atuação a Região de São
Paulo Exterior, que compreende os seguintes Municípios:
Cananéia - Caraguatatuba - Cubatão - Eldorado -
Guarujá Iguape - Ilhatela - Itanhaém - Itariri -
Jacupiranga - Juquiá - Miracatú - Mongaguá -
Pariquera-Açú - Pedro de Toledo - Peruibe - Praia Grande
- Registro - Santos - São Sebastião - São Vicente
- Sete Barras e Ubatuba.
Artigo 4.º - A Delegacia Regional Tributária de
Taubaté - DRT-3, com sede em cidade de Taubaté,
terá como área de atuação a Região
do Vale do Paraiba, que compreende os seguintes Municípios:
Aparecida - Areias - Bananal - Caçapava - Cachoeira Paulista
Campo do Jorrão - Cruzeiro - Cunha - Guaratingueta -
Igaratá - Jacarei - Jambeiro - Lagoinha - Lavrinhas - Lorena -
Monteiro Lobato - Natividade da Serra - Paraibuna - Pindamonhangaba -
Piquete - Queluz - Redenção da Serra - Roseira - Santa
Branca - Santo Antônio do Pinhal - São Bento do Sapucai -
São José do Barreiro - São José dos Campos
- São Luis do Paraitinga - Silveiras - Taubaté e
Tremembe.
Artigo 5.º - A Delegacia Regional Tributária de
Sorocaba - DRT - com sede na cidade de Sorocaba, e a Delegacia Regional
Tributária de Botucatu DRT-9, com sede na cidade de
BOtucatú, terão como área de atuação
e Regial de Sorocaba cujos Municípios ficam
redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-8:
Angatuca - Apiai - Araçoiaba da Serra - Barra do Turvo - Boitu -
Buri - Cabreúva - Capão Bonito - Capela do Alto -
Guapiara - Guarei Ibiúna - Iperó - Iporanga -
Itaberá - Itapetininga - Itapeva - Hararé Itu - Mairique
- Piedade - Pilar do Sul - Porto Feliz - Ribeira - Ribeirão
Branco - Salto - Salto de Pirapora - São Miguel Arcanjo -
São Roque - Sarapuí - Sorocaba - Tapiraí e
Votorantim.
b) na Delegacia Regional Tributária de Botucatu - DRT-9:
Anhembi
- Arandu - Areiópolis - Avaré - Barão de Antonina
Bofete - Botucatu - Cerqueira Cesar - Cerquilho - Cesário Lange
- Conchas - Coronel Macedo - Itaí - Itaporanga - Itaporanga -
Itatinga - Laranjal Paulista Panapanema - Pardinho - Pereiras -
Poxangaba - Ribeirão Vermelho do Sul - Santa Bárbara do
Rio Pardo - São Manuel - Taquarituba - Tietê.
Artigo 6.º - A Delegacia Regional Tributária -
DR.T-4. com sede na Cidade de Campinas, e a Delegacia Regional
Tributária de Rio Claro DRT-13 - com sede na cidade de Rio Claro
terão como área de atuação a Região
de Campinas, cujos Municípios ficam redistribuídos da
seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-4:
Aguaí - Águas de Lindóia - Águas da Prata - Americana - Amparo
Artur Nogueira - Atibaia - Bom Jesus dos Perdões -
Bragança Paulista - Campinas - Campo Limpo - Capivari - Conchal
- Cosmópolis - Elias Fausto - Indaiatuba - Itapira - Itatiba -
Itupeva - Jaguariúna - Jarinú - Joanópolis -
Jundiaí - Lindóia - Louveira - Mogi Guaçu - Mogi
Mirim - Mombuca - Monte Alegre do Sul - Monte Mor - Morungaba -
Nazaré Paulista Nova Odessa - Paulínia - Pedra Bela -
Pedreira - Pinhal - Pinhalzinho Piracáia - Rafard - Santo
Antônio do Jardim - Santo Antônio da Posse - São
João da Boa Vista - São Sebastião da Grama - Serra
Negra - Socorro - Sumaré - Valinhos - Vargem - Vargem Grande do
Sul Várzea Paulista - Vinhedo.
b) Na Delegacia Regional Tributária de Rio Claro - ORT - 13:
Águas de São Pedro - Analândia - Araras - Brotas - Caconde
- Casa Branca - Charqueada - Cordemopolis - Corumbatai -
Divinolândia - Ipeúna - Iracemápolis - Itirapina -
Itobi - Leme - Limeira - Mococa - Piracicaba - Piraçununga -
Pôrto Ferreira - Rio Claro - Rio das Pedras - Santa
Bárbara D'Oeste - Santa Cruz da Conceição - Santa
Cruz das Palmeiras Santa Gertrudes - Santa Maria da Serra - São
José do Rio Prado - São Paulo - Tambaú -
Tapiratiba - Torrinha.
Artigo 7.º - A Delegacia Regional Tributária de
Ribeirão Prêto - DRT - 7 - com sede na cidade de Ribeirão
Prêto e a Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-5
com sede na cidade de Araraquara. terão como área de
atuação a Região de Ribeirão Prêto, cujos
Municípios foram redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto - DRT-7:
Altrópolis - Aramina - BArrinha - Batatais - Brodósqui -
Buritizal - Cajurú - Cássia dos Coqueiros - Cravinhos -
Cristais Paulistas - Dumont - França - Guaíra Igarapava -
Ipuã - Itirapua - Ituverava - Jardinápolis - Jeriquara -
Luiz Antônio Miguelópolis - Morro Agudo - Uuporanga -
Orlândia - Patrocinio Paulista - Pedregulho - Pontal - Rstinga -
Ribeirão Corrente - Ribeirão Prêto - Rifaina Sales
Oliveira - Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rosa do Viterbo - Santo
Antônio da Alegria - São Joaquim da Barra - São
José da Bela Vista - São Simão Serrana - Serra
Azul - Sertãozinho.
b) na Delegacia Regional Tributária, de Araraquara - DRT-5:
Américo Brasiliense - Araraquara - Barretos - Bebedouro - Boa
Esperança do Sul - Borborema - Candido Rodrigues - Colina -
Colômbia Descalvado - Dobrada - Dourado - Fernando Prestes -
Guariba - Ibaté Ibitinga - Itápolis - Jaboticabal -
Jaborandi - Matão - Monte Alto Monte Azul Paulista - Nova Europa
- Pirangi - Pitangueiras - Pradópolis Ribeirão Bonito -
Rincão - Santa Ernestina - Santa Lúcia - São
Carlos Tabatinga - Taiaçu - Taiúva - Taquaritinga - Terra
Roxa - Viradouro - Vista Alegre do Alto.
Artigo 8.º - A Delegacia Regional Tributária de
Bauru - DRT-11 - com sede na cidade de Bauru, e a Delegacia Regional
Tributária de Marília - DRT-14 - com sede na cidade de
Marília terão como área de atuação a
Região de Bauru cujos Municípios ficam
redistribuídos da seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-11:
Agudos - Arealva - Avai - Bariri - Barra Bonita - Bauro - Bernardinho
de Campos Bocaina - Boracáia - Cabrália Paulista - Campos
Novos paulista - Chavantes Dois Córregos - Fartura - Iacanga -
Ibirárema - Igarao do Tietê - Ipauçú -
Itajú Jaú - Lençóis Paulista - Macatuba -
Mandurí - Mineiros do Tietê - Óleo - Ourinhos Palmeral
Salto Grande - Santa Cruz do Rio Pardo - São Pedro do Turvo -
Sarutaia - Taguaí - Tejupá - Timburí - Ubirajara.
b) na Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-14
Alvaro de Carvalho - Alvinlândia - Assis - Balbinos - Bastos -
Borá - Cafelândia - Cândido Moto - Cruzália -
Duartina - Echaporã - Florínia Gália - Garca -
Getulina - Guaicara - Guaimbé - Guarantã -
Herculândia Iacri - Júlio de Mesquita - Lins -
Lucianópolis - Lupércio - Lutécia - Maracaí
- Marília - Ocauçu - Oriente - Oscar Bressane -
Paraguaçú Paulista - Porajui - Platina - Pompéia -
Pongai - Promissão - Quatá - Queiroz - Quintana -
Reginópolis Sabino - Tupã - Uru - Vera Cruz.
Artigo 9.º - A Delegacia Regional Tributária de
São José do Rio Prêto - DRT-6 sede na cidade de
São José do Rio Prêto, e a Delegacia Regional
Tributária de Fernandópolis - DRT-15, com sede na cidade
de Fernandópolis, terão como área de
atuação a Região de São José do Rio
Prêto, cujos Municípios ficam redistribuídos da
seguinte maneira:
a) na Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Prêto - DRT-6:
Adolfo - Altair - Ariranha - Bady Bassit - Bálsamo - Cajobi -
Catanduva - Catiguá Cedral - Guaptaçú -
Guarací - Obirá - Icem - Irapuã - Itajobi - Jaci -
José Bonifácio Mendonça - Mirassol -
Mirassolândia - Monte Aprozivel - Neves Paulista - Nipoã -
Nova Aliança - Nova Granada - Novo Horizonte - Olimpia - Onda
Verde - Palestina Palmares - Paulista - Paraíso - Pindorama -
Planalto - Polom - Palestina - Santa Adélia São
José do Rio Prêto - Sales - Sebastianópolis do Sul
- Severínia - Tabapuã - Uchôa - União
Paulista - Urupês.
b) na Delegacia Regional Tributária de Fernandópolis - DRT-15:
Alvares Florence - Américo de Campos - Aparecida D'Oeste -
Cardoso Cosmorama - Dolcinópolis - Estréla D'Oeste -
Fernandópolis - Guarani D' Oeste - Indiaporã - Jales -
Macaubal - Macedônia - Marinópolis - Meridiano - Mira
Estrêla - Monções - Nhandeara - Nova
Luzitânia - Orindiuva - Palmeira D'Oeste - Paranapuã -
Paulo de Faria - Pedranópolis - Pontes Gestal - Populina -
Riolândia - Rubinéia - Santa Alvertina - Santa Clara
D'Oeste - Santa Fé do Sul - Santa Rita D' Oeste - Santana da
Ponte Pensa - São Francisco - São João das Duas
Pontes - Tanabi - Três Fronteiras - Turmalina - Urânia -
Valentim Gentil - Votuporanga biácea - Santópolis do
Aguapeí - Sud Memmucci - Turiúba - Valparaíso.
Artigo 10 - A Delegacia Regional Tributária de
Araçatuba - DRT-12 - com sede na cidade de Araçatuba,
terá como área de atuação a Região
de Araçatuba, que compreende os seguintes Municípios:
Alto Alegre - Andradina - Araçatuba - Auriflama - Avanhandava -
Barbosa - Bento de Abreu - Bilac - Birigui - Brauna - Buritama Castilho
- Clementina - Coroados - Floreal - Gabriel Monteiro - Gastão
Vidigal - General Salgado - Glicério -, Guaraçai -
Guararapes - Guzolândia - Itapura - Lavínia -
Luiziânia - Magda - Mirandópolis - Murutinga do Sul - Nova
Independência - Penápolis - Pereira Barreto -
Piacatú - Rubiácea - Santópolis do Águapei - Sul
Mennucci - Turiúba - Valparaíso.
Artigo 11 - A Delegacia Regional Tributária de Presidente
Prudente - DRT-10 - com sede na cidade de Presidente Prudente
terá como área de atuação a Região
de Presidente Prudente que compreende os seguintes Municípios:
Adamantina - Alfredo Marcondes - Alvares Machado - Anhumas -
Caiabú - Caiuá - Dracena - Estrêla do Norte - Flora
Rica - Flórida Paulista - Inúbia Paulista - Iepé -
Indiana - Irapurú - João Ramalho - Junqueirópolis
- Lucélia - Marabá Paulista - Mariápolis -
Martinópolis Mirante do Paranapanema - Monte Castelo - Narandiba
- Nova Guataporanga - Ouro Verde - Oswaldo Cruz - Pacaembú -
Panorama - Parapuã - Paulicéia Pirapózinho -
Piquerobi - Presidente Bernardes - Presidente Epitácio
Presidente Prudente - Presidente Venceslau - Rancharia - Regente
Feijó - Rinópolis - Sagres - Salmourão -
Sandovalina - Santa Mercedes Santo Anastácio - Santo Expedito -
São João do Pau D'Alho - Taciba - Tarabaí -
Teodoro Sampaio - Tupi Paulista.
Artigo 12 - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.