DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dá nova redação ao artigo 29, do Decreto de 22 de setembro de 1969, que reestruturou os sistemas de administração financeira e orçamentária, no âmbito da Secretaria da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 29 do Decreto de 22 de setembro de 1969 que reestruturou os sistemas de administração financeira e orçamentária, no âmbito da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 29 - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor em 1.º de janeiro de 1970, revogado o Decreto n. 50.913, de 25 de novembro de 1968".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 9 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.