DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de abono ao pessoal admitido pelo Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal admitido nos têrmos do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, cujo salário seja inferior ao salário mínimo vigente na Capital do Estado de São Paulo, fará jus, a partir de 1.º de maio de 1969, a um abono no valor da diferença entre o respestivo salário e a importância de NCr$ 156,00
Artigo 2.º - O abono de que trata o artigo anterior será absorvido por qualquer eventual reajustamento ou elevação de salário que venha a atingir os admitidos nos têrmos do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.