DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969

Estende aos estabelecimentos de ensino primário do Estado, as disposições da Lei n. 8.294, de 4 de setembro de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n. 8.294, de 4 de setembro de 1964, instituiu a "Semana da Pátria", a ser comemorada de 1 a 7 de setembro de cada ano, nas escolas oficiais de grau médio e nas particulares que optarem pelo sistema estadual de ensino;
Considerando que é nas escolas primárias que se inicia e se aprimora o desenvolvimento do culto as nossas tradições cívicas;
Considerando, ainda, que nas comemorações de que trata a lei acima referida se incentiva o sentimento de brasilidade, pelo amor à pátria e a evocação ao seu passado histórico;
Considerando, finalmente, a conveniência de que aquela comemoração se estenda ao âmbito escolar de nível primário;
Decreta:
Artigo 1.º - A "Semana da Pátria", instituida pela Lei n. 8.294 de 4 de setembro de 1964, será comemorada também nos estabelecimentos de ensino primário oficiais do Estado, da mesma forma que nas escolas oficiais de grau médio e nas particulares que optarem pelo sistema estadual de ensino.
Artigo 2.º - Nos dias compreendidos no período de 1 a 7 de setembro, serão realizadas, dentro das possibilidade de cada estabelecimento, preleções, desfiles, atividades cívicas e literárias, sempre objetivando esclarecimento siginificativo dessa comemoração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.