DECRETO N. 51.234, DE 13 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre alteração da vigência do Decreto n. 51.154, de 23 de dezembro de 1.968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e, considerando que o Balanço
Geral do Estado referente ao exercício de 1968 está em
fase de levantamento pela Contadoria Geral do Estado; considerando que
o mencionado Balanço deverá estar definitivamente
ultimado até 31 do corrente mês; considerando que a
elaboração do relatório das atividades da
Secretaria da Fazenda depende de dados e elementos definitivos, somente
conhecidos após o encerramento do Balanço, e considerando
a conveniência de evitar qualquer embaraço ao levanto das
referidas contas gerais do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 51.154. de 23 de dezembro de 1968 entrará em vigor a partir de 1.° de fevereiro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 13 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.