DECRETO N. 51.234, DE 13 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração da vigência do Decreto n. 51.154,  de 23 de dezembro de 1.968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, considerando que o Balanço Geral do Estado referente ao exercício de 1968 está em fase de levantamento pela Contadoria Geral do Estado; considerando que o mencionado Balanço deverá estar definitivamente ultimado até 31 do corrente mês; considerando que a elaboração do relatório das atividades da Secretaria da Fazenda depende de dados e elementos definitivos, somente conhecidos após o encerramento do Balanço, e considerando a conveniência de evitar qualquer embaraço ao levanto das referidas contas gerais do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 51.154. de 23 de dezembro de 1968 entrará em vigor a partir de 1.° de fevereiro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 13 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.