DECRETO N. 51.677, DE 14 DE ABRIL DE 1969

Altera o § 11 do artigo 5.º do Regulamento do I.C.M. e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 11 do artigo 5.º do Regulamento do I.C.M, aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 51.345, de 31 de janeiro de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 11 - São os seguintes os produtos referidos no inciso XVIII:
a) abóbora, abobrinha, acelga, agrião, alho, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, aniz, azedim;
b) batata, batata-doce, beringela, bertália, beterraba, brócolo;
c) camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cominho, couves, couve-flor, cogumelo;
d) erva-cidreira, erva-doce, erca-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia, espargo;
e) flores, frutas frescas nacionais, ou provenientes dos países membros da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC) e funcho;
f) gengibre, inhame, giló, losna;
g) mandioca, milho verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga;
h) nabo e nabiça;
i) palmito, pepino, pimentão, pimenta;
j) quiabo, repolho, rabahete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha;
l) taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem".
Artigo 2.º - Ficam excluídos da relação constante do parágrafo 9.º do artigo 5.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 51.345, de 31 de janeiro de 1969, os seguintes produtos: alho, batata, cebola e mandioca.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.