DECRETO N. 51.748, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre nova redação ao disposto no artigo 5.º do Decreto n. 45.560, de 24 de novembro de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n. 45.560, de 24 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º - Os exames médico-biométricos serão remunerados a um cruzeiro nôvo (NCr$ 1,00) por exame, até o limite de dois mil e quinhentos exames por semestre para cada médico».

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.