DECRETO N. 51.883, DE 27 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre fixação de gratificações dos membros do Fundo Estadual de Cultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros
novos), a gratificação prevista no artigo 19, §
4.º, da Lei n. 10.294, de 3 de dezembro.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta da verba destinada ao Fundo Estadual de Cultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir
de 6 de fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.