DECRETO N. 51.988, DE 4 DE JUNHO DE 1969

Transfere da administração da Assesoria da Revisão Agrária para o Serviço Florestal do Estado, ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Assessoria da Revisão Agrária para o Serviço Florestal do Estado, uma área de 236.300,00m² , (duzentos e trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), da Fazenda Capivari, situada no distrito, município e comarca de Campinas, com as seguintes divisas: "Tem início no ponto "1" (mc) (cravado junto à divisa do núcleo com a Fazenda São Pedro) daí segue pelo centro da gruta, na extensão de 335,73 m, confrontando 
com "Nativa Construções Elétricas", até o ponto "2" (ma); daí segue pelo leito da vala na extensão de 228,90 m, confrontando com propriedade de Arnaldo Sigriste, até o ponto "3" (mc); daí prossegue pela vala, na extensão de 91,93 m, confrontando com o lote n. 47 até o ponto 4 (mc); daí, continua ainda seguindo pela vala, na extensão de 158.80 m confrontando com o lote n.º 46, até o ponto 5 (mc); daí, deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo leito da vala, na extensão de 371,60 m confrontando; com o lote n.º 42, até o ponto 6 (mc); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 102,40 m, confrontando com o lote 42. até o ponto "7" (mc) (cravado na margem da servidão); daí deflete à direita e segue pela margem direita da servidão na extensão de 295,30 m, até o ponto 8 (mc); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 143.55 m, confrontando com o lote n.º 56, até o ponto "9" (mc); daí deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 205,70 m, confrontando com o lote n.º 57, até o ponto "10" (mc); (cravado na margem da servidão); daí, segue pela margem direita da servidão na extansão de 124.,00 m, até o ponto "11" (mc) situado ponto da cêrca divisoria entre a gleba e a Fazenda São Pedro; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cêrca divisória na extensão de 101,00 m até o ponto "I" inicio da presente descrição".
Artigo 2 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1969.
Maria Augelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.