DECRETO N. 51.988, DE 4 DE JUNHO DE 1969
Transfere da administração da
Assesoria da Revisão Agrária para o Serviço Florestal do Estado, ambos
da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no distrito, município e
comarca de Campinas
HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Assessoria da
Revisão Agrária para o Serviço Florestal do Estado, uma área de
236.300,00m² , (duzentos e trinta e seis mil e trezentos metros
quadrados), da Fazenda Capivari, situada no distrito, município e
comarca de Campinas, com as seguintes divisas: "Tem início no ponto "1"
(mc) (cravado junto à divisa do núcleo com a Fazenda São Pedro) daí
segue pelo centro da gruta, na extensão de 335,73 m, confrontando
com "Nativa Construções Elétricas", até o ponto "2" (ma); daí segue
pelo leito da vala na extensão de 228,90 m, confrontando com
propriedade de Arnaldo Sigriste, até o ponto "3" (mc); daí prossegue
pela vala, na extensão de 91,93 m, confrontando com o lote n. 47 até o
ponto 4 (mc); daí, continua ainda seguindo pela vala, na extensão de
158.80 m confrontando com o lote n.º 46, até o ponto 5 (mc); daí,
deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo leito da vala, na
extensão de 371,60 m confrontando; com o lote n.º 42, até o ponto
6
(mc); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de
102,40 m, confrontando com o lote 42. até o ponto "7" (mc) (cravado na
margem da servidão); daí deflete à direita e segue pela margem direita
da servidão na extensão de 295,30 m, até o ponto 8 (mc); daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta, na extensão de 143.55 m, confrontando
com o lote n.º 56, até o ponto "9" (mc); daí deflete à direita e segue
em linha reta, na extensão de 205,70 m, confrontando com o lote n.º 57,
até o ponto "10" (mc); (cravado na margem da servidão); daí, segue pela
margem direita da servidão na extansão de 124.,00 m, até o ponto "11"
(mc) situado ponto da cêrca divisoria entre a gleba e a Fazenda São
Pedro; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cêrca
divisória na extensão de 101,00 m até o ponto "I" inicio da presente
descrição".
Artigo 2 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1969.
Maria Augelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.