ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos dos artigos 1.º, 24, 25, 38 e 55, do Decreto n.
52.213, de 25 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 8 de agôsto
de 1969, cargos da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, criados pelo artigo 1.º, item III, alinea
«a» do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969, nas
seguintes Unidades de chefia da Polícia Civil e Unidades
Policiais:
DEPARTAMENTO REGIONAL DE POLÍCIA DO GRANDE SÃO PAULO - DEGRAN -
(dois) cargos da referência «IX» (Delegado de 1.ª Classe);
33 (trinta e três) cargos da referência «VII» Delegado de 2.ª Classe);
6 (seis) cargos da referência «VII» (Delegado de
2.ª Classe), destinados as Delegacias de Polícia de
Municipio de 1.ª Classe: Guarulhos, Osasco, Santo Andre,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá; e
1 (um) cargo da referência «VII» (Delegado de
2.ª Classe) para a Delegacia Seccional de Policia de Moji das
Cruzes (Tipo B);
4 (quatro) cargos da referência «V» (Delegado de
3.ª Classe), para as Delegacias de Policia de Municipio de
3.ª Classe: Barueri, Carapicuiba, Diadema, Suzano; e
1 (um) cargo da referência «V» (Delegado de 3.ª
Classe), para a Dolegacia Seccional de Policia de Moji das Cruzes (Tipo
B).
DEPARTAMENTO REGIONAL DE POLICIA DE SÃO PAULO EXTERIOR - DEREX
5 (cinco) cargos da referência «IX> (Delegado de 1.a classe);
4 (quatro) cargos da reierência «VII» (Delegado de
2.a classe), na Delegacia Seccional de Polícia de Santos (Tipo
B);
2 (dois) cargos da referência «VII» (Delegado de 2.a
classe) para as Delegacias de Polícia de Município de 1.a
classe: Cubatão e Guarujá;
9 (nove) cargos da referência «V» (Delegado de 3.a
classe) na Delegacia Seccional de Poiicia de Santos (Tipo B);
3 (três) cargos da referência «V» (Delegado de 3.a classe)
nas Delegacias de Policia de Municipio de 3.a classe: Itanhaem, Praia
Grande e São Sebastião.
DEPARTAMENTO DAS DELEGACIAS REGIONAIS DE SÃO PAULO - INTERIOR - DERIN
26 (vinte e seis) cargos da referência «IX» (Delegado
de 1.a classe), destinados a Delegacia Seccional de Policia de Campinas
(Tipo A); e as Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina,
Andradina, Araraquara, Assis, Avare, Barretos, Botucatu,
Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Franca,
Guaratinguetá, Itapeva, Itapetininga, Jales. Jaú,
Jundiaí, Marília, Monte Aprazivel, Ourinhos, Presidente
Wenceslau, São Carlos, Taubaté, Tupã e Votuporanga
(TipoB).
18 (dezoito) cargos da referência «VII» (Delegados de
2.a classe), destinados as Delegacias Seccionais de Policia de
Avaré, Catanduva, Itapeva, Jundiai, Ourinhos e Presidente
Wenceslau (Tipo B) e às Delegacias de Polícia de
Municipio de 2.a classe: Aparecida, Americana, Araras, Cruzeiro,
Dracena, Fernandópolis, Jacareí, Limeira, Lins,
Pindamonhangaba, Rio Claro e São João da Bôa Vista.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS - DEIC
4 (quatro) cargos da referência «VII» (Delegado de 2.a classe);
3 (três) cargos da referência «V» (Delegado de 3.a classe).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ORDEM POLITICA E SOCIAL - DOPS
8 (oito) cargos da referência «VII» (Delegado de 2.a classe);
3 (três) cargos da referência «V5» (Delegado de 3.a classe).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.285, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre a
lotação de cargos da carreira de Delegado de
Polícia do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública
Retificação
Artigo 1.º - ........................
Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo - Interior - DERIN
Onde se lê:
18 (dezoito) cargos da referência "VII" (Delegados de 2.ª classe) ...
Leia-se:
18 (dezoito) cargos da referência "VII" (Delegado de 2.ª classe) ...
Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC
Onde se lê:
4 (quatro) cargos da referência "VII" (Delegado de 2.ª classe);
3 (três) cargos da referência "V" (Delegado de 3.ª classe).
Leia-se:
4 (quatro) cargos da referência "VII" (Delegado de 2.ª classe);
8 (oito) cargos da referência "V" (Delegado de 3.ª classe);
Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS.
Onde se lê:
8 (oito) cargos da referência "VII" (Delegado de 2.ª classe);
3 (três) cargos da referência "V5" (Delegado de 3.ª classe).
Leia-se:
8 (oito) cargos da referência "VII" (Delegado de 2.ª classe);
3 (três) cargos da referência "V" (Delegado de 3.ª classe).